Nos últimos quatro anos, muito escrevi aqui, no Conexão Planeta, sobre retrocessos em relação às políticas públicas de apoio à agricultura familiar.
Em março deste ano, o governo federal retomou uma das mais importantes delas, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), por meio da Medida Provisória (MP) n° 1166.
O PAA havia sido substituído pelo Programa Alimenta Brasil em 2021, no governo anterior, que reduziu drasticamente o investimento na compra de alimentos da agricultura familiar.
O PAA é uma importante política pública de apoio à essa agricultura, que permite que, por meio de chamada pública, órgãos governamentais comprem produtos de agricultores e agricultoras familiares, in natura ou processados.
Os itens adquiridos são destinados a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, a entidades públicas e privadas da rede de assistência social e restaurantes populares. Os alimentos são também destinados à Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) para estoques públicos.
O Programa está, inclusive, com inscrições abertas até 14 de junho. Cooperativas e organizações agrícolas podem inscrever projetos para a categoria “compra com doação simultânea”, por meio da qual o governo compra orgânicos de pequenos produtores e doa para pessoas em situação de insegurança alimentar e para a rede pública de assistência.
Cada organização poderá receber até R$ 1,5 milhão por ano, limitado o valor de R$ 15 mil por agricultor.
Terão prioridade de acesso ao Programa agricultores familiares incluídos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e integrantes de povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, assentados da reforma agrária, além de mulheres, negros e juventude rural.
Tramitação da MP está travada no Parlamento
Medidas Provisórias são normas com força de lei, editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência.
Dado que políticas públicas voltadas à agricultura familiar foram desmontadas pelo governo anterior, que deixou de usar seu poder de compra para apoiar e estimular os pequenos produtores, povos indígenas e quilombolas, e que os agricultores e agricultoras não receberam sequer auxílio emergencial durante a pandemia (Bolsonaro vetou duas vezes), a situação de relevância e urgência a que se refere essa MP é facilmente perceptível.
Enquanto isso, a sociedade civil se mobilizou com força em arranjos de compra de produtos de pequenos agricultores e doação a pessoas em situação de vulnerabilidade durante a pandemia. E também durante as eleições, para retomar o PPA nos moldes originais.
Apesar de as MPs terem validade jurídica imediatamente à sua publicação, é preciso que haja posterior apreciação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se transformar em lei ordinária de modo definitivo.
O prazo de vigência da MP é de 60 dias, sendo prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sido votada pelos parlamentares. Se não for apreciada em 45 dias contados da publicação – prazo já expirado -, entra em regime de urgência.
Em maio, a Secretaria Legislativa do Congresso Nacional, terminado o prazo para apreciação, pediu a prorrogação para deliberação da MP por mais 60 dias.
Temos visto a movimentação dos parlamentares em relação ao programa proposto pelo atual governo federal, dificultando a aprovação de pautas e medidas fundamentais para que haja avanços significativos em políticas públicas.
Sigamos atentos, pressionando e apoiando organizações da sociedade civil para que os parlamentares coloquem em pauta e realmente avancem naquilo que é fundamental para o país.
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Edição: Mônica Nunes
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Foto: Pexels/Nataliya Vaitkevich