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Dias Toffoli, do STF, vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas: placar está 5 x 2 contra a tese

Ontem, 20/9, o julgamento sobre a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas foi retomado no Supremo Tribunal Federal (STF) , em sua 10ª sessão, e contou apenas com o voto do ministro Dias Toffoli, que seguiu o do relator, Edson Fachin, que, na ocasião, em junho de 2021, argumentou que tal marco não existe na Constituição Federal.

Segundo a famigerada tese jurídica defendida pelos ruralistas, os povos indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras que já ocupavam ou que estavam em disputa judicial na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A tese ignora que muitos povos foram expulsos ou fugiram de suas terras para sobreviver e, por isso, nessa data, não as ocupavam.

Até agora, além de Toffoli, os ministros que acompanharam Fachin em seu voto contra o marco temporal foram Alexandre de Moraes (que levantou a questão da indenização dos ocupantes das terras indígenas), Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso.

Dias Toffoli, do STF, vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas: placar está 5 x 2 contra a tese
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Sem nenhuma surpresa, mas muita revolta e cansaço, defendem a tese inconstitucional os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

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E, assim, o placar no STF está 5 contra o marco temporal e 2 a favor. E ainda faltam quatro votos: da ministra e presidente do STF, Rosa Weber (que se aposenta no dia 28 deste mês e quer finalizar este julgamento antes de sair), da ministra Carmem Lúcia e dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes (a julgar por sua fala no dia do voto de Mendonça, este deve apoiar a tese).

Depois do voto de Toffoli, o julgamento foi suspenso e deve ser retomado hoje.

Como tem sido costume, 100 assentos no plenário do STF foram reservados para indígenas e os demais integrantes desses povos, presentes em Brasília, puderam acompanhar o julgamento por um telão na parte externa.

“Assegurar seu modo de vida e permanência na terra”

“Não há, no texto constitucional, previsão normativa a constituir um suposto marco temporal”, declarou Dias Toffoli durante seu voto, afirmando que a Constituição tem por objetivo concretizar os direitos indígenas, que começam com o direito à terra.

“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988”, acrescentou.

Para o magistrado, “longe de pretender assegurar retorno dos povos a uma situação imemorial, [a Constituição] pretendeu ser firme sim quanto a necessidade de se lhes assegurar seu modo de vida e a permanência nela”.

“O intuito constitucional é assegurar o direito às terras indígenas a partir das concepções dos próprios povos sobre sua terra, de modo que ocupação se de conforme usos, costumes e tradições”.

Seguindo a proposta de Moraes, Toffoli defendeu que fazendeiros ou ocupantes não indígenas, que tenham se apropriado – “de boa-fé” – dos territórios indígenas, devem receber indenização prévia. O valor seria referente às benfeitorias realizadas por eles na terra e seria pago pela União e estados ou municípios responsáveis pela destinação do local ao ocupante.

No entanto, o magistrado entende que a indenização “não deve ser adotada” como regra para a solução da questão, “sempre devendo-se buscar o meio menos gravoso aos cofres públicos para a satisfação da reparação”. Como exemplo, ele citou a possibilidade de reassentamento.

A proposta de indenização deve ser discutida pelos ministros em procedimento paralelo ao de demarcação.

Mineração em terras indígenas?

Apesar de seu voto contrário ao marco temporal, Toffoli defendeu mineração em terras indígenas com aval do Congresso, reconhecendo sua omissão na regulamentação de uma norma para tanto. Ele é a favor do aproveitamento dos recursos naturais nas terras indígenas, do potencial energético de rios e da pesquisa e lavra das riquezas minerais nesses territórios.

Sobre isso, o magistrado propôs que seja dado prazo de 12 meses ao Congresso para criar legislação sobre o tema, que deverá respeitar balizas como a necessária autorização do próprio Congresso para a atividade econômica nas terras indígenas, oitiva das comunidades afetadas e necessária observância da legislação ambiental.

Toffoli também defendeu o ponto que impede qualquer discussão sobre indenizações para casos de terras indígenas já demarcadas.

Repercussão

As organizações indígenas entendem que as propostas de Moraes (indenizar fazendeiros de ‘boa-fé’) e Toffoli (legislação criada pelo Congresso para permitir exploração de terras indígenas) são armadilhas tão ou mais perigosas do que a própria tese jurídica do marco temporal porque podem se configurar como “penduricalhos” que não têm relação com a ação julgada, mas garantem os interesses do agronegócio e de mineradoras. Como os famosos ‘jabutis’ nas pautas do Congresso.

Sobre a proposta de indenização de fazendeiros, feita por Moraes, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou dizendo que geraria “gastos incalculáveis” aos cofres públicos. E o movimento indígena, ainda levanta outra questão: o pagamento de indenizações pode causar atrasos nos processos demarcatórios, além de estimular invasões que poderiam culminar com a premiação de criminosos como grileiros de terras.

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Fontes: STF, Agência Brasil, Brasil de Fato e G1

Foto (destaque): Carlos Moura/STF

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