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STF mantém demarcação indígena com a Funai, por unanimidade: mais uma derrota para Bolsonaro

Depois de semanas de muita tristeza, ao menos uma notícia boa para os povos indígenas: o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão da Medida Provisória (MP) 886, de autoria de Bolsonaro, que propõe a transferência da demarcação das terras indigenas da Funai (Fundação Nacional do Índio) para o Ministério da Agricultura. Por unanimidade, os ministros julgaram a medida gravemente inconstitucional.

No início do ano, assim que assumiu o governo, Bolsonaro divulgou a MP 870, que fazia mudanças importantes na administração dos ministérios. Uma delas era a transferência da Funai do Ministério da Justiça para o da Mulher, Família e Direitos Humanos (gerido por Damares), tirando de sua alçada a demarcação de terras indigenas, que passariam, então, para o Ministério da Agricultura, comandado por Tereza Cristina. A demarcação das terras quilombolas e a reforma agrária também faziam parte do pacote dessa MP.

Em 9 de maio, uma Comissão Mista (senadores e deputados federais) analisou e aprovou o parecer do relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE) para que anulasse essas medidas. Dia 23 do mesmo mês, a Câmara dos Deputados reiterou esse resultado, mas enfureceu o presidente que, em 19 de junho, criou a MP 886 para emplacar sua intenção.

Rapidamente, os partidos Rede, PDT e PT entraram com pedido para a suspensão da medida, aceito pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, em 24 de junho, por meio de uma liminar, referendada pelos demais ministros por unanimidade. Alexandre Moraes não votou porque não estava presente.

Hoje, Barroso, relator das ações referentes ao tema, afirmou novamente que é inconstitucional que Bolsonaro reedite uma MP que tenha sido rejeitada ou que tenha caducado sem apreciação pelo Congresso. E lembrou que a decisão final é do Parlamento. Ou seja, a Câmara dos Deputados e o Senado precisam analisar a pauta e decidir se a demarcação fica com a Funai no Ministério da Justiça. Que o façam com rapidez!

Já o ministro decano do Supremo, Celso de Mello, fez uma afirmação contundente: considera a reedição da MP como um sinal de autoritarismo.

Sim, exatamente! Logo depois de lançar a medida, Bolsonaro disse, pra quem quisesse ouvir, que ele tinha o poder de decidir sobre terras indígenas e que não iria autorizar novas demarcações: “Quem manda sou eu!”, sentenciou.

“O comportamento do atual presidente da República, revelado na reedição de medida provisória clara e expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional, traduz uma clara, inaceitável transgressão à autoridade suprema da Constituição Federal e representa inadmissível e perigosa transgressão ao princípio fundamental da separação de Poderes”, disse Mello. :”É preocupante essa compreensão, pois torna evidente que parece ainda haver, na intimidade do poder, hoje, um resíduo de indisfarçável autoritarismo, despojado sob tal aspecto, quando transgride a autoridade da Constituição, de qualquer coeficiente de legitimidade ético-jurídica”.

Carmem Lúcia destacou a inconstitucionalidade contida na MP 886, do presidente, mas foi além. Disse que cumprimentava o relator, ministro Barroso, por ter incluído o tema com urgência, já na primeira sessão do STF, na volta do recesso. E destacou que “o tema dessa Medida Provisória é particularmente e sensivelmente importante para a sociedade brasileira”. Lembrou do ataque de garimpeiros ao povo Wajãpi, numa terra demarcada, que se iniciou com o assassinato de seu líder, o cacique Enyra, de 68 anos, que foi amplamente divulgado no país e no exterior e comentou: “Na tarde de sábado, a grande dificuldade era saber qual seria o órgão responsável pela matéria. Fui chamada duas ou três vezes para dizer a quem acionar, uma vez que só se chega á região por via aérea ou fluvial e só se entra em terra demarcada indígena com a Força Nacional ou com ordem judicial”.

A ministra completou seu pronunciamento destacando que a definição do órgão responsável por essa matéria não é apenas uma questão de estrutura administrativa, “mas perpassa, além das competências, a segurança de toda a sociedade brasileira”. E finalizou: “Pra mim, era uma agressiva inconstitucionalidade porque o texto é tão claro e as datas não permitem interpretação. Tão agressiva me parece a confrontação com o texto constitucional que, por essa razão acompanho no sentido de referendar a decisão que foi tomada”.

Esta é a segunda derrota que a Corte promove contra Bolsonaro. A primeira foi em junho, quando os ministros do STF decidiram, por unanimidade, estabelecer limites à extinção de conselhos pelo presidente. O tribunal entendeu que o governo federal não pode extinguir conselhos criados por lei.

Foto: Reprodução Instagram do deputado federal Alessandro Molon

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