Ontem à noite (11/11), sete partidos protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para exigir a retomada efetiva pelo governo federal e seus órgãos, Ibama, ICMBio, Funai, dentre outros, do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm).
A ação por “Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)” traz um extenso levantamento com dados e análises sobre a destruição da floresta e a desestruturação de políticas ambientais promovidas pelo governo Bolsonaro.
A iniciativa para a apresentação do processo ao STF faz parte de um esforço coletivo da sociedade civil, que envolveu os partidos PSB, Rede, PDT, PV, PT, Psol e PCdoB, além de dez entidades e organizações não-governamentais: Artigo 19, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Conectas Direitos Humanos, Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), Engajamundo, Greenpeace Brasil, Instituto Alana, Instituto Socioambiental (ISA), Observatório do Clima e Terrazul.
Criado em 2004, o o PPCDAm foi responsável pela redução de 83% no desmatamento da Amazônia entre 2004 e 2012 – de 27.772 km² para 4.571 km².
Desde o ano passado, o plano deixou de ser executado pelo governo federal. Segundo estimativas feitas pelas entidades, com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), a paralisação do combate ao desmatamento pelo governo federal fez com que entre agosto de 2019 e julho de 2020, houvesse um aumento de 34,5% nos alertas de desmatamento em relação ao mesmo período do ano anterior. Foram 9205 km² desmatados, o equivalente a 1.100.000 campos de futebol. O mês de julho de 2020 registrou 1654 km² de destruição.
“No Brasil, o desmatamento é a principal fonte de emissão de gases de efeito estufa, os motores das mudanças climáticas. Também causa sérios impactos e danos à população da Amazônia e de todo o Brasil”, dizem os idealizadores da iniciativa.
A ação destaca ainda graves violações a direitos fundamentais dos povos indígenas e comunidades tradicionais, além dos direitos das presentes e futuras gerações.
“O Brasil e o mundo não podem esperar mais. Amparados principalmente pela Constituição, mas também por acordos internacionais, defendemos que o desmatamento na Amazônia seja imediatamente combatido, de forma a salvaguardar o equilíbrio ecológico e climático das gerações presentes e futuras. Como todos os direitos humanos são impactados pela devastação ambiental, cabe ao STF determinar a aplicação da política
pública em vigor, que já se mostrou exitosa quando efetivamente aplicada”, afirmou Mauricio Guetta, consultor jurídico do ISA e coordenador jurídico da iniciativa.
A ação lista as seguintes violações do governo federal:
– A Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei no 12.187/2009), regulamentada pelo Decreto no 7.390/2010 (substituído pelo Decreto no 9.578/2018), internalizou na nossa legislação as metas climáticas assumidas pelo Brasil perante a comunidade internacional. Em especial, a meta de redução do desmatamento da Amazônia em 80% em relação à média verificada entre 1996 e 2005, correspondente a 3.925 km²/ ano até 2020;
– Apesar de estar plenamente em vigor, o governo promoveu, desde o início de 2019, a paralisação completa do PPCDAm, com uma série de atos destinados a inviabilizar a execução dessa política pública;
– As taxas de desmatamento bateram recordes históricos. Consolidada pelo PRODES/INPE, a taxa de 2019 ficou em 10.129 km², 34% a mais que 2018. Foi o maior índice desde 2008 e também a terceira maior alta percentual da história. Em 2020, o cenário caminha para ser ainda pior.
O INPE, a partir do DETER, estima um novo aumento de 34% na taxa anual. Se confirmada, o Brasil pode superar a marca dos 13.000 km², ultrapassando em três vezes a meta climática de redução do desmatamento para 2020 (3.925 km²). Será também a primeira vez na história que o desmatamento na Amazônia tem duas altas seguidas na casa dos 30%. A ação questiona o descumprimento das metas climáticas brasileiras;
– Um dos efeitos imediatos do aumento do desmatamento é a escalada de queimadas – usadas, como mostram pesquisas, para destruir a vegetação derrubada pelo desmatamento. Em 2019, foram 129.089 focos na Amazônia Legal, 39% a mais que em 2018 e 81% maior em relação à média entre 2011 e 2018. Dados compilados pelo INPE até 14 de outubro deste ano mostram 128.420 focos de incêndio na região, 26,5% a mais do que o registrado no mesmo período em 2019;
– Conforme dados públicos, nos últimos dois anos, apesar dos recordes históricos de destruição da floresta, o número de autuações na Amazônia caiu 61% na comparação com 2018 – queda de 29% em 2019 e 46% em 2020; houve drástica redução de termos de embargo no Brasil, uma das sanções mais aplicadas em caso de desmatamento ilegal: 21% em 2019 e 80% em 2020 (em comparação com o ano anterior). A redução total em relação a 2018 é de 84%;
– É irrisória a execução orçamentária nas ações voltadas ao combate ao desmatamento na Amazônia em 2019 e em 2020, em níveis absolutamente destoantes dos anos anteriores, o que evidencia atuação estatal contrária à implementação do PPCDAm;
– A análise do orçamento do Ministério do Meio Ambiente (MMA) de 2019 em três de seus principais programas orçamentários (Mudança do Clima, Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade, e Qualidade Ambiental) pela Controladoria Geral da União (CGU) apontou: “Sensível redução na dotação orçamentária, nos últimos 4 anos (2016 a 2019), para esses três programas temáticos do MMA, passando de pouco mais de R$ 175 milhões para cerca de apenas R$ 20 milhões, ou seja, houve redução de quase 90% em termos de dotação”.
Ainda conforme a CGU, os índices de baixa execução orçamentária em 2019 foram os seguintes: 13% em Mudança do Clima, 14% em Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade, e 6% em Qualidade Ambiental;
– A partir de 2019, o governo paralisou o Fundo Amazônia, que financia parte importante das ações de órgãos ambientais, como o IBAMA, no combate ao desmatamento no bioma;
– R$ 2,8 bilhões disponíveis para novas contratações; mesmo os recursos disponíveis ao IBAMA, de aportes anteriores do Fundo, estão com baixíssima execução;
– No ano de 2020, até o dia 31 de agosto, o MMA – Administração Direta havia liquidado apenas 0,4% do valor autorizado para ações finalísticas (destinadas à execução de políticas públicas, como o PPCDAm), totalizando meros R$ 105.410;
– Considerada a execução até 5 de outubro de 2020 (portanto, já ultrapassado o período “seco” da Amazônia, em que a maior parte do desmatamento e das queimadas já ocorreu), o IBAMA executou apenas 35,3% da ação orçamentária relativa à fiscalização ambiental e meros 41,6% na prevenção e controle dos incêndios florestais;
– Por fim, em 2020, o IBAMA teve o aporte adicional de R$ 50 milhões, disponibilizados pelo STF a partir de recursos oriundos da operação Lava Jato, a serem utilizados tanto na fiscalização ambiental quanto no controle dos incêndios florestais. Desse total, até 5 de outubro foram liquidados apenas 35%;
– Há significativo déficit de servidores no IBAMA, ICMBio e na FUNAI. Apesar dos pleitos dos órgãos para a contratação de servidores para repor os quadros perdidos, o governo tem se negado a fortalecê-los. O IBAMA tem 2.821 vagas em aberto, o que corresponde a 50% do efetivo; o ICMBio, 1.317 vagas sem preenchimento; e a FUNAI, déficit de mais de 2 mil servidores;
– Ao longo da história brasileira, as autoridades ambientais empenharam esforços para aperfeiçoar a legislação ambiental e, com isso, efetivar a proteção do meio ambiente. A partir de 2019, contudo, um fato inédito passou a ocorrer: norma ambientais passaram a ser enfraquecidas pelas próprias autoridades ambientais.
Três exemplos são apontados na ação, dentro de um conjunto amplo de desregulação ambiental: o Decreto no 9.760/2019, que incluiu uma nova fase (audiência de conciliação) e paralisou por completo o processo sancionatório administrativo no IBAMA e no ICMBio em relação às autuações aplicadas desde outubro de 2019 – desde a entrada do Decreto, o IBAMA realizou meras 5 audiências de conciliação (são previstas 7.205 audiências) e o ICMBio não realizou nenhuma; (o Decreto n.º 10.084/2019, que eliminou a vedação para atividades de cana-de-açúcar na Amazônia e no Pantanal; o Despacho Interpretativo no 7036900/2020, emitido pelo presidente do IBAMA, que extinguiu a possibilidade de se realizar fiscalização in loco sobre a exportação de madeira nativa;
– Há graves violações ao direito à informação, ante a inexistência de informações e consequente impossibilidade de monitoramento do PPCDAm.
*Com informações do Greenpeace Brasil e do Observatório do Clima
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Foto: ©Christian Braga/Greenpeace
Quando Deus está nas palavras mas não nas ações, testemunhamos o total desrespeito à Sua Criação, com dirigentes irresponsáveis que deveriam fazer mas não fazem e poderiam salvar mas não salvam, seja por conveniência, interesse, indiferença ou permissividade, a exuberante fauna e a flora criadas por Ele, não para serem destruídas como tem sido por filhos ingratos, psicopatas e maus.