A agricultura familiar foi bastante afetada desde o início da pandemia. Em especial no longo isolamento social trazido pela covid-19, o escoamento da produção alimentar ficou bastante comprometido.
No ano passado, o governo federal vetou o socorro a agricultores familiares aprovado tanto na Câmara dos Deputados como no Senado, via PL 735/2020.
O texto tramitou bastante rápido nas duas casas legislativas porque todos reconheceram a urgência da aprovação – já que os produtores não foram incluídos entre as categorias que receberam o auxílio emergencial disponibilizado pelo governo – e a importância da agricultura familiar para a alimentação do brasileiro.
Foram vetados do PL, que se transformou na Lei 14.048/2020, os pontos fundamentais para apoio aos agricultores, que incluíam fomento, crédito, programa emergencial de aquisição de alimento e solução de dívidas. Na prática, é uma lei que serve para nada. Escrevi sobre esse processo, aqui, no Conexão Planeta.
Mas eis que surge, na Câmara dos Deputados, um novo projeto: o PL 823/2021, que retoma os pontos vetados pelo governo federal no projeto anterior e estabelece, por exemplo, o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, liberado em parcela única para pequenos produtores em situação de pobreza, no valor de R$ 2,5 mil por família ou R$ 3 mil para famílias lideradas por mulheres.
No caso de projetos para cisternas e tecnologias de acesso a água, o benefício será de R$ 3,5 mil.
O projeto concede automaticamente o Benefício Garantia-Safra, previsto na Lei 10.420, de 2002, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício até dezembro de 2022, e prevê a criação de linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para agricultores familiares e pequenos produtores de leite com taxa de 0% ao ano, dez anos para pagar e carência de cinco anos.
Institui o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF) para viabilizar a compra com doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo governo federal.
Aprovado contra a vontade do governo, claro!
De autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC), o texto já foi aprovado no Senado sem alterações, em 25/08, como solicitado no relatório do senador Paulo Rocha (PT-PA), que alegou que modificações fariam o texto retornar à Câmara e atrasar o benefício aos agricultores. O processo foi similar ao projeto de 2020.
“As medidas são fundamentais para o enfrentamento das questões socioeconômicas relacionadas à pandemia de covid-19. As ações têm mérito, por um lado, de fomentar a produção de alimentos no âmbito da agricultura familiar, gerando empregos e renda no campo. Por outro lado, devem viabilizar o abastecimento alimentar dos segmentos menos favorecidos da população que mais sofrem com o desemprego e com os efeitos da alta do preço de alimentos”, afirma o relator.
O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), recomendou voto contrário, claro, alegando que o projeto teria impacto fiscal que não poderia ser suportado pelo governo. Sugeriu manter todos os pontos, exceto a concessão do auxílio aos agricultores.
Respondendo a Coelho, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) afirmou que, tendo em vista a alta real de arredacação pelo governo federal, de 35,47%, durante os primeiros meses do ano, seria possível arcar com o pagamento dos benefícios, estimados em cerca de R$ 500 milhões.
O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) destacou que o governo já socorreu pequenas empresas, e que agora é preciso cuidar da agricultura famliar.
“Precisamos insistir em um socorro capaz não só de atender a subsistência desses agricultores, mas de dar fôlego à retomada da reestruturação de suas pequenas propriedades e atividades produtivas, que foram severamente impactadas nos momentos mais duros da pandemia, com as medidas de isolamento e distanciamento sociais para a contenção do agravamento da crise da covid-19”.
De novo, aqui, chamo a atenção para a importância de escolher bem nossos parlamentares e gestores públicos. Esse projeto é muito bem vindo, claro, mas parece um ‘vale a pena ver de novo’ que poderia ter sido evitado se aprovado, no ano passado, e socorrido nossos agricultores e agricultoras.
Agora, o novo projeto segue para sanção presidencial. A ver se, desta vez, teremos um final diferente.
Para a rejeição de um veto presidencial pelos parlamentares, é necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores – 257 votos de deputados e 41 votos de senadores – computados separadamente. Se houver uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das casas legislativas, o veto é mantido.
Com informações da Agência Senado
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