Como já tinha declarado que faria, entre seus primeiros atos de governo neste domingo (01/01), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no Palácio do Planalto uma série de decretos e medidas provisórias, entre eles, um para reestruturar a política de controle de armas no Brasil.
Sob a política armamentista do agora ex-presidente Jair Bolsonaro, que flexibilizou o porte e a posse de armas no país, o registro para caçadores, atiradores e colecionadores quase triplicou em três anos. Só na Amazônia o aumento foi de 300%. Pela primeira vez, atingiu-se a alarmante marca de 1 milhão de armas entre os chamados CACs.
Com os decretos assinados por Bolsonaro, atiradores esportivos passaram a poder ter até 60 armas, sendo 30 de uso restrito, incluindo aí fuzis semiautomáticos. Já “caçadores esportivos” tinham um limite de até 30 armas, sendo 15 de uso restrito. No caso de colecionadores, não havia limite.
No total, o ex-presidente editou 19 decretos, 17 portarias, duas resoluções, três instruções normativas e dois projetos de lei que afrouxaram as regras de acesso a armas e munição.
Falando a parlamentares hoje pela manhã no Congresso Nacional, a revogação dos decretos foi um dos pontos de destaque do discurso de Lula.
“O Ministério da Justiça e da Segurança Pública atuará para harmonizar os Poderes e entes federados no objetivo de promover a paz onde ela é mais urgente: nas comunidades pobres, no seio das famílias vulneráveis ao crime organizado, às milícias e à violência, venha ela de onde vier. Estamos revogando os criminosos decretos de ampliação do acesso a armas e munições, que tanta insegurança e tanto mal causaram às famílias brasileiras. O Brasil não quer mais armas; quer paz e segurança para seu povo”, afirmou o presidente.
Além de estabelecer a criação de um grupo de trabalho para rever a política de armas, o novo decreto de Lula determina:
– a suspensão do registro de novas armas de CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores);
– proíbe a autorização de novos clubes de tiro até a publicação do novo regulamento;
– reduz de seis para três o número de armas que o cidadão comum pode ter;
– proíbe a prática de tiro desportivo para menores de 18 anos;
– restringe a autorização do porte de arma apenas a quem comprovar necessidade;
– ordena que todas as armas adquiridas a partir do decreto n° 9.785, de 2019 (do governo Bolsonaro), sejam recadastradas, em 60 dias, no Sinarm (Sistema Nacional de Armas).
*Com informações dos sites UOL e Congresso em Foco
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Foto de abertura: Ricardo Stuckert