Foi aprovado por unanimidade ontem (08/08) na Assembleia Legislativa de São Paulo o projeto de lei (PL 523/2023) que proíbe a criação e revenda de animais – cães, gatos e pássaros domésticos -, em pet shops, estabelecimentos comerciais do estado ou pessoas físicas que não sejam criadores cadastrados. Por isso, o texto de autoria do deputado Rafael Saraiva estabelece também a criação do Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA).
O objetivo da nova legislação é acabar com criadores clandestinos e evitar que animais “permanecem por longas horas expostos ao público geral, em locais impróprios, que prejudicam a sua saúde e o seu bem-estar, ocasionando estresse e traumas”.
Infelizmente, em todo o país, com frequência há denúncias de “fábricas de pets”, locais sem a mínima condição de higiene, saúde e o mínimo de respeito aos animais, onde fêmeas são submetidas à reprodução em série para gerarem filhotes com o intuito de serem comercializados.
Em muitos casos, cães e gatos acabam morrendo após a compra, devido à ausência de cuidados anteriores e ao desenvolvimento de doenças contraídas nesses locais ou falta de vacinação.
No caso dos pássaros, uma das intenções é também combater o tráfico de animais silvestres, já que muitas aves vendidas atualmente são fruto da retirada ilegal da natureza.
Segundo o projeto o lei, a emissão do Cadastro Estadual do Criador de Animais ficaria sob responsabilidade da Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, após fiscalização que comprove esses estabelecimentos dispõe de área compatível com o tamanho, porte e quantidade dos animais e obedecem as orientações do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Todos os animais comercializados deverão ter um laudo médico veterinário que ateste sua condição de saúde regular e deverão estar vacinados, microchipados e castrados.
Para virar lei, o PL precisa agora ser sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas.
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