Agora é lei! Órgãos públicos, como centros de zoonose, canis e estabelecimentos similares ficam proibidos de sacrificar cães e gatos saudáveis. O projeto de lei (PL), de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), foi sancionado ontem (21/10) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e o texto publicado no Diário Oficial da União. A legislação entra em vigor em 120 dias.
Segundo a nova lei, só poderão ser submetidos a eutanásia gatos e cães que tenham “casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais”. E mesmo assim, será necessário que os órgãos competentes apresentem um laudo técnico antes que seja realizado o sacrifício desses bichos.
O texto determina ainda que entidades de proteção animal tenham acesso total e irrestrito a esse tipo de documentação para que seja comprovada a legalidade desses procedimentos.
“Essa proibição formaliza em lei algo que, de certa maneira, já vinha ocorrendo na prática. Há muito tempo a sociedade não tolera mais esse tipo de procedimento. E essa mudança aconteceu por causa do ativismo que há décadas luta contra a matança de animais nos canis”, celebra Maurício Varallo, diretor da ONG Olhar Animal.
“É uma vitória para a causa animal. Porque animal não é coisa”, afirmou Izar ontem. O deputado aproveitou a comemoração da sanção de seu projeto para mencionar outro de qual também é autor, o PL que ficou conhecido como #AnimalNãoÉCoisa, que acrescenta um parágrafo ao artigo 82 do Código Civil para dispor sobre “a natureza jurídica dos animais domésticos e silvestres (leia mais aqui).
Os infratores da nova lei, a 14.228 ficam sujeitos às penalidades previstas para Crimes Ambientais, que prevê detenção, de três meses a um ano, e multa para aqueles que “praticam ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
*Com informações da Agência Senado
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