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Fachin reconhece direitos indígenas: voto do ministro do STF é revelado depois de adiado julgamento sobre demarcação de terras

Voto do Ministro Fachin contra o 'marco temporal' foi divulgado depois do adiamento do julgamento sobre demarcação no STF

Por Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental*

O julgamento do Recurso extraordinário nº 1.017.365, com “repercussão geral” reconhecida, que estava pautado para julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), entre 11 e 18 de junho, foi retirado de pauta em razão de pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento do caso depende agora do Presidente do STF, ministro Luiz Fux. Ele tem o poder de decidir quando o caso será novamente pautado para julgamento.

O pedido de Moraes foi feito no primeiro minuto do julgamento, de modo que outros ministros da Corte sequer tiveram a oportunidade de lançar seus votos. Apesar disso, o voto do relator do processo, ministro Edson Fachin, que deveria ser o primeiro a ser indicado, foi divulgado.

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Nele, Fachin reconhece que os direitos dos povos indígenas são fundamentais: “enquanto direitos fundamentais, estão imunes às decisões das maiorias legislativas eventuais com potencial de coartar o exercício desses direitos, uma vez consistem em compromissos firmados pelo constituinte originário”.

A tese lançada pelo ministro, e já defendida em voto pelo ministro Luís Roberto Barroso, é uma pá de cal em propostas como o Projeto de Lei (PL) 490, que está em pauta na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. O PL pretende inviabilizar as demarcações (veja a nota técnica do ISA).

No voto, Fachin também não acolheu a tese do “marco temporal” de ocupação. Segundo essa teoria, somente indígenas que estivessem nas terras em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, teriam direito à demarcação de suas terras.

“Entender-se que a Constituição solidificou a questão ao eleger um marco temporal objetivo para a atribuição do direito fundamental a grupo étnico significa fechar-lhes uma vez mais a porta para o exercício completo e digno de todos os direitos inerentes à cidadania”, disse o ministro.

“Não há segurança jurídica maior que cumprir a Constituição”

Sobre o “marco temporal” e os indígenas que vivem em isolamento voluntário, Fachin questionou: “Estando completamente alijadas do modo de vida ocidental, de que modo farão prova essas comunidades de estarem nas áreas que ocupam em 05 de outubro de 1988?”.

O ministro também destacou que o reconhecimento dos direitos territoriais indígenas independe da comprovação do chamado “renitente esbulho”, tese que exigia conflito de fato documentado ou ação possessória judicializada em 5 de outubro de 1988 como únicos meios de comprovar expulsões.

Ao analisar o estatuto jurídico das terras indígenas, o ministro reafirmou a teoria do “indigenato” e a jurisprudência do Supremo, que historicamente reconhece que os direitos dos indígenas sob suas terras independe de demarcação, visto se tratarem de direitos “originários”.

O último parágrafo da proposta de tese exposta por Fachin trata da compatibilidade entre as terras indígenas e a tutela do meio ambiente, dizendo que não são incompatíveis (saiba mais no texto original, conforme indicado no final deste post).

“Autorizar, à revelia da Constituição, a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena, significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação, negando-lhes o direito à identidade e à diferença em relação ao modo de vida da sociedade envolvente, expressão maior do pluralismo político assentado pelo artigo 1º do texto constitucional. Não há segurança jurídica maior que cumprir a Constituição”, finaliza Fachin.

*Este texto foi publicado originalmente em 14 de junho de 2021,no site do Instituto Socioambiental (ISA), no qual a advogada Juliana de Paula Batista destrincha os detalhes do voto do Ministro Facchin, que optamos por não reproduzir aqui

Foto: Apib/Divulgação

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