Hoje, 13/6, o presidente Lula enviou, ao Congresso Nacional, o projeto de lei sobre normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro no território nacional, que tem por base os debates realizados por grupo de trabalho coordenado pela Secretaria de Acesso à Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Nacional, que destaca:
“Além de aumentar o rigor do controle dessa cadeia produtiva, a proposta tem entre seus objetivos o estrangulamento das atividades de esquentamento do minério ilegal extraído de territórios indígenas e de unidades de conservação e o fechamento das brechas legislativas utilizadas para burlar o controle de fiscalização do governo”, informa o ministério.
O secretário de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, complementou, em nota, que a proposta é essencial para fortalecer o combate ao garimpo ilegal em terras indígenas e áreas de preservação. “Sem dúvida alguma é um passo extremamente importante para a proteção desses territórios”.
O fim da má-fé
É o fim da presunção de boa-fé no comercio de ouro! A norma implementada por legislação no governo anterior permitia a garimpeiros vender ouro apenas declarando que a origem era legal e foi suspensa, em maio deste ano, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que deram 90 dias para o governo federal adotar novas regras.
Agora, garimpeiros precisam provar a origem do ouro e todos os elos da cadeia de compra e venda podem ser responsabilizados por qualquer ilegalidade.
Além disso, há novas exigências também para a circulação de tudo que é extraído de garimpo e a proposta ainda prevê a criação da Guia de Transporte e Custódia de Ouro, cujo controle e rastreabilidade ficarão sob coordenação da Agência Nacional de Mineração (ANM), órgão responsável pelo Sistema de Gestão das Informações sobre Aquisição do Ouro.
“A primeira venda do minério tem de ser feita por quem tem autorização para a lavra na ANM”, salienta o MJ, e, neste caso, só poderá ser efetuada por entidades autorizadas pelo Banco Central. Mais: a emissão de nota fiscal eletrônica para compra e venda do mineral passa a ser obrigatória e a única forma de pagamento aceita é a transferência bancária.
Urgência
Quem não cumprir as normas estabelecidas pelo PL “terá o ouro apreendido e o produto transferido em favor da União”, acrescenta o Ministério da Justiça que classifica como urgentes as medidas previstas no novo projeto encaminhado ao Congresso Nacional.
O caráter urgente também resulta do crescimento exponencial da mineração na Amazônia, como também do desmatamento e dos conflitos em terras indígenas, todas situações decorrentes da atividade garimpeira que tem, na crise humanitária do povo Yanomami, o exemplo mais contundente.
Segundo o MJ, a existência de “medidas cautelares internacionais, no âmbito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que determinam providências para a proteção das populações indígenas que têm suas terras invadidas pelo garimpo”, também contribuiu para acelerar o texto do PL, como também decisões judiciais que cobram providências para frear as práticas da extração ilegal.
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Com informações da Agência Brasil
Foto: Hans/Pixabay