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Ibama suspende temporariamente pulverização de fipronil, agrotóxico extremamente tóxico para abelhas

Ibama suspende temporariamente pulverização de fipronil, agrotóxico extremamente tóxico para abelhas

Apesar de ter seu uso liberado no Brasil, o fipronil, ingrediente ativo de vários agrotóxicos, é extremamente tóxico para as abelhas. Em julho do ano passado, 100 milhões delas morreram no Mato Grosso porque um produtor fez a pulverização aérea do produto, o que é proibido por lei.

Empregado no controle de pragas em diversas culturas como algodão, soja, arroz e batata, recentemente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspendeu, “como medida cautelar, a aplicação de agrotóxicos à base de fipronil por meio de pulverização foliar em área total, ou seja, não dirigida ao solo ou às plantas. A medida visa a proteção aos insetos polinizadores até que o referido procedimento de reanálise do agrotóxico seja concluído”.

Desde 2022 o fipronil está sob reavaliação ambiental pelo Ibama, “em razão dos indícios de efeitos adversos graves às abelhas associados ao uso desses agrotóxicos, observados em estudos científicos e relatados em diversas partes do mundo”, diz o comunicado divulgado pelo órgão.

Ainda segundo o Ibama, a suspensão foi realizada com base no “direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” e que a “proteção do meio ambiente auferida pelos princípios da precaução e da prevenção se dá com a implementação de medidas que possam prevenir a ocorrência de danos”.

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O instituto determina ainda que as empresas que possuem registro de agrotóxicos que contenham fipronil como ingrediente ativo, devem publicar folheto complementar, etiqueta ou outro meio eficaz, em até 90 dias, com a seguinte frase de advertência:

“Este produto é tóxico às abelhas. A aplicação aérea não é permitida. A pulverização foliar não dirigida ao solo ou às plantas, ou seja, aplicações em área total, não é permitida. Não aplique este produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades cabíveis e sem prejuízo de outras responsabilidades.”

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Foto de abertura: rostichep por Pixabay

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