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Bolsonaro enfraquece PL de proteção aos povos tradicionais na pandemia, mas ministro do STF ordena medidas urgentes

Ontem, era o último dia para que Bolsonaro sancionasse o PL 1422/2020, que estabelece medidas preventivas contra o coronavírus em povos indígenas, quilombolas e outros comunidades tradicionais durante a pandemia do coronavírus. O texto foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados (em 21 de maio) como pelo Senado (16 de junho). A hashtag #SancionaPL1422 não subiu ao topo dos trending topics, mas circulou com intensidade pelas redes sociais durante todo o dia. À noite, finalmente, o presidente sancionou a lei – publicada nesta madrugada no Diário Oficial da União -, mas com 16 vetos que a enfraquecem quase que completamente.

Dispositivos essenciais foram eliminados pelo presidente, entre os quais os se referem ao acesso à água potável, cestas básicas, materiais de higiene e limpeza pessoal e doméstica, desinfecção dos territórios, leitos hospitalares, UTIs e materiais informativos. Ou seja, o governo nega o mínimo necessário para a sobrevivência dessas comunidades. E ainda vetou a liberação de verba emergencial para saúde, da instalação de internet nas aldeias (o que melhora a comunicação) e acesso rápido ao auxílio emergencial.

Bolsonaro também excluiu os quilombolas do Plano Emergencial para enfrentamento da Covid-19 e vetou a obrigatoriedade de elaboração de planos de contingências para combater surtos entre povos indígenas isolados e de recente contato. No entanto, manteve o único dispositivo criticado enfaticamente pelo movimento indígena, que permite a permanência de missões religiosas que já estejam em áreas de índios isolados (no final deste post, listo todos os vetos).

Como justificativa, o presidente disse que o projeto cria “despesa obrigatória sem demonstrar o respectivo impacto orçamentário e financeiro”, classificando-o de “inconstitucional”.

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Inconstitucional é ignorar a vulnerabilidade dos povos tradicionais em qualquer tempo, mas principalmente agora, quando o mundo enfrenta uma pandemia. Ele já demonstrou que não tem nenhum plano para proteger os brasileiros da Covid-19. Por isso, é essencial que a sociedade se organize para defender as populações vulneráveis, entre elas os povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.

Com os vetos à PL 1142, Bolsonaro apenas confirma que o único plano que ele mantém firme é o de extermínio desses povos.

Mas existe algo que ainda pode ser feito, no Congresso, para barrar sua decisão. David Alcolumbre, presidente do Senado, pode convocar uma sessão para apreciação dos vetos presidenciais ao PL, levando em conta o caráter emergencial das reivindicações. E os parlamentares podem derrubá-la.

O Instituto Socioambiental já está em campanha, em seu site e nas redes sociais, com a hashtag #DerrubaAlcolumbre.

Barroso acata pedido de lideranças indígenas e parlamentares

Divulgacao/STF

Coincidência ou não, o fato é que, hoje também, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que concedeu liminar (por decisão individual) em resposta a uma ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos: PSOL, PT, PC do B, Rede, PSB e PDT, na semana passada (aqui, a íntegra da decisão).

Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 709), que solicita que o governo federal adote uma série de medidas para conter o contágio e a mortalidade por Covid-19 entre a população indígena. O documento faz parte das ações do Plano de Emergência Indígena, lançado em 30/6 pela Apib (como noticiamos), “para obrigar o governo a não nos deixar morrer”, explicou Eloy Terena, assessor jurídico da instituição, em artigo. “É um pedido, respaldado constitucionalmente, para que o governo exerça a sua obrigação de cuidar de nossa segurança e de nossa saúde”, destacou.

Barroso acatou a ADPF 709 e ordenou ao governo que adote cinco medidas urgentes para evitar a morte de indígenas por coronavírus. Importante: todos os prazos dizem respeito a dias corridos (ou seja, incluem sábado, domingo e feriado). São elas:

  1. instalar uma Sala de Situação para a gestão de ações de combate à pandemia junto a povos indígenas em isolamento ou contato recente, que deve contar com a participação de comunidades indígenas, da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Defensoria Pública da União (DPU). Os membros da ação deverão ser escolhidos no prazo de 72 horas a partir do conhecimento da decisão de Barroso, e a primeira reunião virtual deve ser realizada em até 72 horas após a indicação dos representantes;
  2. no prazo de 10 dias contados a partir da notificação sobre a decisão, o governo deve ouvir representantes da Sala de Situação para elaborar um plano com criação de barreiras sanitárias em terras indígenas;
  3. em 30 dias contados a partir da notificação sobre a decisão, o governo deve elaborar um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros com a participação de representantes das comunidades indígenas e do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH). Os representantes das comunidades devem ser definidos em 72 horas a partir do conhecimento da decisão;
  4. estabelecer, no âmbito desse Plano de Enfrentamento, medidas de contenção e de isolamento de invasores em relação a terras indígenas; e
  5. garantir que indígenas aldeados tenham acesso ao Subsistema Indígena de Saúde, independente da homologação das terras ou reservas indígenas. Mais: os indígenas que não vivem em aldeias também devem acessar o subsistema, caso não exista postos do SUS na região onde moram.

Questionado, Barroso negou que a adoção das medidas acima represente interferência da Justiça, destacando que a Sala de Situação sobre povos indígenas está prevista em portaria assinada pelo Ministério da Saúde e pela Funai (Fundação Nacional do Índio). Ele apenas lançou mão dela porque a o cenário pede.

E acrescentou que, neste caso, atuou como “facilitador de decisões e de medidas que idealmente devem envolver diálogos com o poder público e com os povos indígenas, sem se descuidar, contudo, dos princípios da precaução e da prevenção”. 

“Os povos isolados são mais expostos ao risco de contágio e de extinção”

Foto: Expedição Funai, janeiro 2019

Em 5/6, respondendo a pedido de informações por parte de Barroso, a Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que o governo federal não está se omitindo em relação à “adoção de medidas de enfrentamento à pandemia em comunidades indígenas”. E também que “medidas de saúde e segurança estão sendo regularmente desempenhadas pelo poder público”, segundo o G1.  

Como o tribunal está em recesso, o ministro decidiu encaminhar pedido para que o caso da população indígena em situação de isolamento ou contato recente seja incluído na pauta de julgamentos do STF em agosto, pois considera que eles estão mais vulneráveis e devem ser protegidos. 

“Na atual situação, em que há uma pandemia em curso, os povos em isolamento e de contato recente são os mais expostos ao risco de contágio e de extinção. Isso ocorre em razão das condições de vulnerabilidade imunológica e sociocultural já narradas. Por essa razão e de acordo com diretrizes internacionais da ONU e da Comissão IDH, a medida protetiva mais eficaz a ser tomada em favor de tais povos é assegurar-lhes o isolamento da sociedade envolvente, por meio de barreiras ou cordões sanitários que impeçam – inclusive com o uso da força, se necessário – o acesso de estranhos às suas terras”, escreveu.

Sendo assim, Bolsonaro certamente terá que rever o item da lei que aprovou que autoriza a permissão de missões evangélicas em terras de indígenas isolados. E mandar retirá-los.

O Ministério da Defesa informou à Barroso que barreiras sanitárias fluviais foram adotadas, mas sem planejamento que vise a real proteção desses povos. Para o ministro do STF a atuação das Forças Armadas é imprescindível, nesse cenário, ficando responsabilizada pela distribuição de suprimentos a todos os povos indígenas.

Barroso ainda classificou o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus em Povos Indígenas, de autoria do governo, como “vago” e “meras orientações gerais”, destacando que a formulação das diretrizes nele contidas não teve a participação das comunidades indígenas, “o que é indispensável“. 

A Funai, sob direção do ex-delegado Marcelo Xavier, tem agido assim. Em abril deste ano, ele editou medida que permite a invasão e o loteamento de áreas em mais de 237 terras indígenas em processo de demarcação.

Combate às invasões em terras indígenas

Foto: Chico Batata/Greenpeace

Barroso ainda cobrou que do governo ações para combater invasões nas reservas indígenas, antes mesmo da pandemia. Lideranças indígenas, a Apib e o Instituto Socioambiental destacam que, somente na Terra Indígena (TI) Yanomami, em Roraima, há cerca de 20 mil invasores, que mantêm a área em risco constante de conflito armado. No final de junho, garimpeiros assassinaram dois jovens dessa etnia.

(em novembro de 2019, os indígenas Yanomami e Ye’kwana denunciaram essa quantidade de invasores; em abril deste ano, Yanomami, com apoio do Instituto Socioambiental, lançou campanha (com petição) para pedir ao governo a retirada dos garimpeiros de suas terras)

(esta semana, logo após encontro com Dario Kopenawa e a deputada federal Joenia Wapichana, que cobraram a retirada dos garimpeiros das terras Yanomami, o vice-presidente Hamilton Mourão escreveu, em seu Twitter, que ‘a estimativa’ aponta 3.500 invasores! Sem dizer a fonte)

E o ministro do STF finalizou suas colocações, a cerca das medidas, dizendo que a falta de prestação de serviços de saúde por meio do Subsistema Indígena de Saúde para povos que vivem em terras não-homologadas “é inaceitável”, visto que “a identidade de um grupo como o povo indígena é, em primeiro lugar, uma questão sujeita ao autorreconhecimento pelos membros do próprio grupo. Ela não depende da homologação do direito à terra“. 

Precisamos de mais brasileiros com esta visão no poder. E de uma Justiça menos cega e mais rápida.

Vetos de Bolsonaro ao PL 1142

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Abaixo, todos os itens do PL 1142/2020 vetados pelo presidente:

  • garantia de acesso universal à água potável;
  • distribuição gratuita de materiais de higiene e limpeza para desinfecção de aldeias e comunidades;
  • garantia de atendimento de média e alta complexidade diferenciada para indígena com: oferta emergencial de leitos hospitalares e UTI; aquisição de ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea;
  • elaboração e distribuição de materiais em formatos e línguas diversas para prevenção da covid-19;
  • provimento de pontos de acesso de internet em aldeias e comunidades;
  • disponibilização de dotação orçamentária imediata, em valor ao menos igual da SESAI, para priorizar a saúde indígena e implementação do Plano Emergencial.
  • Segurança alimentar e nutricional:
  • distribuição de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas;
  • plano safra indígena e quilombola 2020;
  • inclusão dos quilombolas certificados no Plano Nacional de Reforma Agrária;
  • criação, em 10 dias, de plano de contingência para cada povo isolado ou de recente contato reconhecido pela Funai para situações de contato;
  • criação, em 10 dias, de plano de contingência para cada povo isolado ou de recente contato reconhecido pela Funai, para enfrentamento de surtos e pandemia;
  • quilombolas e demais comunidades e povos tradicionais foram excluídos da implementação do Plano Emergencial para enfrentamento da COVID-19;
  • utilização de recursos da União e do fundo específico para o enfrentamento da COVID-19 nas medidas de saúde, proteção territorial e sanitária, ampliação emergencial do apoio por profissionais de saúde, testagem rápida para casos suspeitos de covid-19 que foram aprovadas na lei;
  • criação de mecanismos de financiamento da União para estados e municípios para atendimento de média e alta complexidade para indígenas fora da aldeia;
  • vetado o aporte adicional de recursos para os DSEI e ao Subsistema em situações emergenciais e de calamidade pública
  • vetada a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais dos municípios para atendimento de pacientes graves;
  • vetada a obrigatoriedade do SUS registrar atendimento indígena;
  • vetada a integração de informação do SUS com as do Subsistema de saúde indígena;

Foto (destaque): Marcelo Camargo (Bolsonaro)

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