Depois de três meses do pedido de vista do ministro André Mendonça, em 7 de junho, o julgamento do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF) foi retomado ontem, 30/8. Os magistrados que compõem o órgão de cúpula do Poder Judiciário analisam pedido de reintegração de posse – feito pelo governo de Santa Catarina sobre terras demarcadas do povo Xokleng -, baseado na tese ruralista.
Como Mendonça foi o último a se pronunciar na sessão anterior, coube a ele ser o primeiro a votar e dar uma canseira de mais de quatro horas nos colegas e na plateia, que acomodava 60 representantes dos povos indígenas (como é de costume, o julgamento foi transmitido pelo YouTube do STF).
Estavam presentes ao plenário lideranças como os caciques Raoni Metukthire (povo Kayapó) e Almir Suruí (povo Paiter Suruí), entre outros, a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, o secretário executivo do ministério, Eric Terena, a presidente da Funai, Joenia Wapichana, a deputada federal e presidente da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, Célia Xakriabá e membros da APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, entre eles o coordenador jurídico Maurício Terena.

Assim, em longo e cansativo discurso, Mendonça – o ministro ‘terrivelmente evangélico’ indicado por Bolsonaro – discorreu sobre a histórica de ocupação das terras brasileiras, desde 1500, citando estudiosos dos indígenas como Darcy e Berta Ribeiro, entre outros, para justificar seu voto a favor da tese ruralista do marco temporal.
Não deixou de destacar as violências sofridas por esses povos desde a invasão portuguesa, que ele chamou de descobrimento, claro.
“Não se pretende, com isso, negar os lamentáveis e aqui registrados acontecimentos históricos que desafortunadamente perpassaram de maneira efetiva as relações entre indígenas e não indígenas”. E acrescentou: “Não se trata de negar as atrocidades cometidas, mas antes de compreender que o olhar do passado deve ter como perspectiva a possibilidade de uma reconstrução do presente e do futuro”.
Direito de Conquista: tese perfeita para o discurso ruralista
Em uma das falas mais polêmicas, que repercutiram negativamente entre indígenas e seus defensores, Mendonça usou termo inapropriado para defender os usurpadores dos territórios em questão: “[…] as terras brasileiras foram passadas [!!!] dos povos originários à coroa portuguesa pelo Direito de Conquista”. Um sádico!
O conceito de Direito de Conquista diz respeito à “reivindicação” de territórios, recursos e poder por meio de força (militar, em geral) e da vitória por conflitos armados. Ou seja, muita violência!
Tal tese foi usada no passado por culturas diversas para justificar a expansão de territórios com base em conquistas militares, em geral embasada por suposta superioridade religiosa, cultural ou étnica.
Julgamento adiado
Com a monopolização desrespeitosa de Mendonça, faltou tempo para o prosseguimento do julgamento, que foi suspenso e deve retornar hoje, 31/8, ao plenário.
Ainda vamos ouvir Mendonça, com a finalização de seu voto a favor do marco temporal – nenhuma surpresa! -, que ajudou a empatar o placar no STF: 2 a favor, votos dele e de Kássio Nunes Marques (também indicado por Bolsonaro) e dois contra: de Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Vale lembrar que, em 7 de junho, ao mesmo em que votou contra a tese ruralista, Moraes “jogou uma bomba” no plenário, que pode atrasar o processo de demarcação: propôs indenização aos que ocupam terras indígenas – entre eles, invasores! -, mas que devem ser pagas antes das demarcações.
Além de demandar tempo, o governo não tem orçamento para realizar tais indenizações, que seriam obviamente milionárias! Se essa proposta for aprovada, pode inviabilizar as demarcações por anos (saiba mais aqui).
Hoje, o segundo a discursar e votar será Cristiano Zanin, o ministro indicado pelo presidente Lula.
Seu voto talvez seja o mais aguardado neste julgamento, não só por ele ser novo no STF (ocupa a vaga deixada por Ricardo Lewandovsky desde 3 de agosto), mas principalmente devido às polêmicas decisões que protagonizou este mês, entre elas quando se posicionou contra o reconhecimento de uma ação sobre violência policial, que tem vitimado indígenas em Mato Grosso do Sul.
Marco temporal e repercussão geral
A tese ruralista do marco temporal determina que a demarcação de uma terra só pode ser feita se os povos indígenas a ocupavam no dia da promulgação da Constituição Federal: 5 de outubro de 1988. Não considera que muitos deles haviam sido expulsos de seus territórios ou fugiram para não serem exterminados. Ou seja, é inconstitucional!
Por ser considerado julgamento de repercussão nacional, a decisão sobre o marco temporal e o destino do povo Xokleng terá impacto também em processos judiciais em curso que tratam de disputas de terras, quanto em relação à demarcação de terras pelo governo federal. Ou seja, deve orientar o Poder Executivo em questões semelhantes.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, neste momento, há 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário, aguardando a definição deste tema.
ONU contra o marco temporal
Ontem, o chefe da ONU Direitos Humanos para a América do Sul, Jan Jarab, se manifestou sobre a retomada do julgamento do marco temporal no STF por meio de nota publicada no site da ONU, e que reproduzimos a seguir:
“Diante da retomada no Supremo Tribunal Federal do julgamento da tese conhecida como Marco Temporal, desde o Escritório Regional da ONU Direitos Humanos para América do Sul vimos reiterar nossa preocupação sobre quaisquer ações que possam enfraquecer ou relativizar a proteção dos direitos dos Povos Indígenas no Brasil e na região.
A proteção das terras e territórios dos Povos Indígenas é essencial para que possam desfrutar de todos os demais direitos. A ONU Direitos Humanos fez pública uma análise técnica que concluiu que a eventual legitimação da tese do Marco Temporal seria um grave retrocesso para os direitos dos Povos Indígenas no Brasil, e contrária as normas internacionais de direitos humanos.
A garantia do direito dos Povos Indígenas sobre suas terras é essencial para a humanidade. A vinculação e a estreita relação dos Povos Indígenas com seus territórios, para além de uma relação econômica e de posse, dialoga com a dimensão espiritual e ancestral. O respeito e a proteção são transmitidos entre gerações e integram sua cultura e costumes.
Os Povos Indígenas são guardiões do meio ambiente e da biodiversidade, e não apenas para suas comunidades, mas para toda a humanidade. Em um momento de emergência climática e de altos índices de desmatamento, o debate sobre a tese do Marco Temporal torna-se de interesse global e urgente. É preciso apoiar aqueles que mantém a floresta em pé e se entendem como parte da natureza”.
De acordo com a APIB, a manifestação da ONU é resultado de incidências da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em conjunto com outras organizações e lideranças do movimento indígena.
“Em 25 de agosto, Maurício Terena, coordenador jurídico da Apib, se reuniu com a relatoria especial para povos indígenas da ONU, em Genebra, na Suíça, para articular a atualização do comunicado da ONU. Além dele, Kari Guajajara, assessora jurídica da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), e Lorena Curuaia, liderança do Xingu, também estiveram presentes na reunião”, relata a instituição.
Petição online
Se você é contra o marco temporal, assine a petição do Greenpeace Brasil:
Foto: Nelson Jr./SCO/STJ