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Tragédia de Mariana: ação civil pública mira escritórios de advocacia por práticas abusivas e danos morais às vítimas

Tragédia de Mariana: ação civil pública mira escritórios de advocacia por práticas abusivas e danos morais às vítimas

Por Daniella Almeida*

Uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo contra os escritórios de advocacia Pogust Goodhead Law LTD (PGMBM) e Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia por práticas abusivas contratuais e danos morais às vítimas do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 5 de novembro de 2015.

A ação protocolada pelo Ministério Público capixaba foi tomada em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e as defensorias públicas do Espírito Santo, Minas Gerais e da União.

De acordo com a ação, os escritórios de advocacia estariam impondo cláusulas abusivas em seus contratos com os atingidos, gerando incerteza sobre os direitos das vítimas do rompimento da barragem. Desta forma, o Ministério Público do Espírito Santo quer assegurar a transparência e o direito de escolha das vítimas do desastre que “enterrou” o Rio Doce.

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A Ação Civil Pública pede o pagamento de danos morais coletivos; a invalidação das cláusulas abusivas nos contratos; a garantia de que os atingidos possam receber indenizações no Brasil sem serem penalizados; além da proteção do direito de livre escolha e autodeterminação das vítimas.

Cláusulas abusivas

Os promotores e defensores públicos apontam que entre as cláusulas contratuais abusivas estão:

  • cobrança de honorários sobre indenizações obtidas no Brasil, inclusive aquelas decorrentes de acordos nos quais o escritório não atuou;
  • restrições à rescisão contratual pelos atingidos;
  • previsão de pagamento ao escritório mesmo em caso de desistência da ação inglesa; e
  • divulgação de campanhas que desaconselham a adesão dos atingidos aos programas de indenização no Brasil.

A promotoria ainda aponta que a Pogust Goodhead LTD impôs cláusula de foro exclusivo na Inglaterra e previsão de arbitragem em Londres, na língua inglesa. Esta prática é considerada abusiva e incompatível com a condição de vulnerabilidade dos contratantes.

Na ação, o MP destaca que os impactados pelos danos ambientais e sociais, em diversos municípios e áreas, são, em sua maior parte, brasileiros de baixa renda e com pouco acesso à informação jurídica.

O conteúdo completo da ação civil pública pode ser acessado na internet.

O que dizem advogados

O Pogust Goodhead Law LTD (PGMBM) é um escritório de advocacia localizado em Londres que propôs ação coletiva contra a BHP Billiton, representando mais de 700 mil brasileiros impactados pela tragédia ambiental, alegando responsabilidade civil da empresa pelo desastre.

Procurado pela Agência Brasil, o escritório afirma, por meio de nota, que a estratégia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e outras instituições “visa a prejudicar o direito – já reconhecido pela justiça inglesa – dos atingidos de buscarem uma indenização integral e pressionar os mesmos a aceitarem os termos de um acordo incompatível com os danos sofridos”.

Diz também que o Programa Indenizatório Definitivo (PID) não teve a adesão massiva esperada. “Centenas de milhares de pessoas decidiram continuar litigando na Inglaterra em busca de reparação integral”.

O Pogust Goodhead acrescentou, ainda, que tem esclarecido seus clientes sobre condições e consequências da eventual adesão à repactuação. De acordo com o escritório, os termos impostos pelas mineradoras obrigam os aderentes a renunciarem a ações judiciais no Brasil e no exterior, caso optem por programas como o PID, voltado a pessoa que buscam reparação pelos danos causados.

“⁠No acordo da repactuação, as mineradoras impuseram critérios rígidos de elegibilidade que deixaram de fora mais de 400 mil autores da ação contra a BHP [Billiton, mineradora] em Londres”, apontam os advogados. “Esses atingidos têm o processo inglês como único meio para buscar reparação pelo maior crime ambiental da história do Brasil”, finaliza.

Rompimento da barragem

Com o rompimento da barragem denominada Fundão, cerca de 39 milhões de metros cúbicos (m³) de rejeitos de mineração escoaram por 663 quilômetros pela Bacia do Rio Doce até a foz no Espírito Santo. O volume de lama seria suficiente para encher 15,6 mil piscinas olímpicas.

A barragem era controlada pela Samarco Mineração S.A., um empreendimento conjunto com as empresas de mineração Vale S.A., brasileira, e BHP Billiton, anglo-australiana.

A tragédia deixou 19 mortos. Os distritos mineiros de Bento Rodrigues e Paracatu foram destruídos pela enxurrada. Houve impactos ambientais na bacia hidrográfica do Rio Doce, que abrange 230 municípios dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, abastecidos com a água do rio.

* Texto originalmente publicado no site da Agência Brasil em 17/5/2025

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Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

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