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Manobra jurídica tenta livrar executivos da Samarco da acusação de homicídio no desastre de Mariana

Manobra jurídica tenta livrar executivos da Samarco da acusação de homicídio no desastre de Mariana

Já faz quase três anos que o maior desastre ambiental do Brasil matou 19 pessoas, deixou o vale do Rio Doce sem vida e o pequeno vilarejo de Bento Rodrigues em ruínas, sob a lama.

O rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, fruto da sociedade de duas gigantes do setor petrolífero – a brasileira Vale e a anglo-australiana BHP Billiton, aconteceu em 5 de novembro, quando um mar de resíduos tóxicos foi despejado na bacia do Rio Doce, próximo à Mariana, em Minas Gerais.

Pois esta semana, segundo reportagem do jornal Folha de São Paulo, “a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu atenuar a acusação contra um executivo da Samarco e trancar a ação penal em relação a outro. A medida que alivia uma possível condenação pode ser aplicada ainda a todos os acusados pelo acidente”.

Em março deste ano, como mostramos aqui, neste outro post, o procurador da República José Adércio Leite Sampaio, coordenador da força-tarefa criada pelo Ministério Público Federal (MPF) para investigar o inquérito sobre o desastre ambiental, afirmou que seis meses antes do colapso da barragem, a Samarco recebeu uma avaliação de risco sobre os impactos do possível acidente.

Mas segundo Sampaio, mesmo tendo conhecimento da tragédia iminente, a companhia não fez nada. Pelo contrário, aumentou o ritmo da produção e decidiu cortar custos.

“Eles priorizaram lucros e deixaram a segurança em segundo lugar”, disse o procurador em seu parecer sobre o caso na época.

Atualmente um processo na justiça julga dois executivos da Samarco e outras 19 pessoas ligadas à empresa pela morte das 19 vítimas. Eles são acusados de “dolo eventual”, quando se assume o risco de matar. Para este crime, a condenação seria de 12 a 30 anos de prisão.

Todavia, com a manobra jurídica feita pelo advogado do executivo da BHP André Ferreira Cardoso, que fazia parte do comitê gestor da mineradora, ele será julgado por “inundação com resultado morte”. Caso seja declarado culpado, a pena diminuiria para o máximo de oito anos de encarceramento.

A decisão abre um precedente para que os demais acusados utilizem do mesmo subterfúgio jurídico para reduzir suas penas.

Agora o Ministério Público Federal de Minas Gerais, responsável pela acusação, anunciou que vai recorrer da decisão da TRF1.

Já o “trancamento” da ação penal sobre o qual a turma de desembarcadores também deu parecer positivo se refere à extinção da ação penal contra José Carlos Martins, executivo que pertencia ao Conselho de Administração da Samarco.

Segundo habeas corpus de seu advogado, Martins participou da última reunião do conselho em abril de 2013, ou seja, meses antes da apresentação do primeiro relatório que alertava sobre o possível rompimento da barragem.

O MPF também irá recorrer do trancamento desta ação.

Na apuração feita pela Folha de São Paulo, o processo sobre o desastre inclui 22 pessoas e quatro empresas, acusadas de homicídio, lesão corporal e crime ambiental. Todos os acusados negam as acusações e alegam que as “medidas reparatórias após o rompimento da barragem justificam a absolvição pelo crime ambiental”.

Na semana passada, noticiamos também o fechamento do acordo, somente três anos depois do acidente, entre o MPF e a Samarco, que define como serão feitas as indenizações às vítimas dos municípios próximos à região de Mariana (entenda melhor aqui).

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Foto: Leonardo Merçon/Instituto Últimos Refúgios

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