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STJ confirma multa do Ibama a site que publicou anúncio de animais silvestres

STJ confirma multa do Ibama a site que publicou anúncio de animais silvestres

Em 2011, uma das plataformas do grupo Buscapé publicou um anúncio de venda de 20 animais (três quelônios, nove cobras, cinco iguanas, um psitacídeo e duas corujas). Ao tomar conhecimento do fato, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu um auto de infração e uma multa de R$ 600 mil, em virtude da reincidência da empresa.

Todavia, o Buscapé alegou que não era responsável pela infração, já que o anúncio era de terceiros e a plataforma oferecia apenas seu canal para divulgação de mercadorias de outras empresas. O grupo entrou então com uma ação na justiça solicitando a anulação do auto de infração ou a redução do valor da multa.

Iniciava-se então uma longa batalha jurídica, em que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu ganho de causa à Buscapé. Agora, quatorze anos depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) acaba de comprovar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a validade do auto de infração.

“A AGU recorreu ao STJ defendendo a legalidade da autuação e a responsabilidade da empresa pela infração ambiental. Enfatizou que o art. 24 do Decreto 6.514/2008 (que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente) e considera ilícita tanto a conduta de vender quanto de expor à venda animais silvestres sem a devida autorização, como era o caso dos autos. A responsabilidade pela infração recai, assim, conforme a legislação, sobre todos os agentes envolvidos na cadeia de comercialização, desde o vendedor até a plataforma que permite a exposição dos anúncios ilegais. Desta forma, ambos os agentes devem ser responsabilizados”, explicou em nota, o Ibama.

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Na análise do processo na última terça-feira (04/02), a maioria dos magistrados da Segunda Turma do STJ reconheceu a responsabilidade da plataforma digital de anúncios pela infração às normas protetivas do meio ambiente.

“O precedente terá reflexos em inúmeros outros processos judiciais ou administrativos em que ocorreu a exposição e/ou venda de animais silvestres por meio de plataforma de anúncios ou marketplace, e até mesmo nas hipóteses de exposição ou venda ilegal de medicamentos e defensivos agrícolas”, afirma a procuradora geral Ana Lúcia Estevão.

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Foto de abertura: Sameera Madusanka from Pixabay

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