![STJ confirma multa do Ibama a site que publicou anúncio de animais silvestres](https://conexaoplaneta.com.br/wp-content/uploads/2025/02/ibama-multa-buscape-Sameera-Madusanka-Pixabay-abre-conexao-planeta.jpg)
Em 2011, uma das plataformas do grupo Buscapé publicou um anúncio de venda de 20 animais (três quelônios, nove cobras, cinco iguanas, um psitacídeo e duas corujas). Ao tomar conhecimento do fato, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitiu um auto de infração e uma multa de R$ 600 mil, em virtude da reincidência da empresa.
Todavia, o Buscapé alegou que não era responsável pela infração, já que o anúncio era de terceiros e a plataforma oferecia apenas seu canal para divulgação de mercadorias de outras empresas. O grupo entrou então com uma ação na justiça solicitando a anulação do auto de infração ou a redução do valor da multa.
Iniciava-se então uma longa batalha jurídica, em que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu ganho de causa à Buscapé. Agora, quatorze anos depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) acaba de comprovar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a validade do auto de infração.
“A AGU recorreu ao STJ defendendo a legalidade da autuação e a responsabilidade da empresa pela infração ambiental. Enfatizou que o art. 24 do Decreto 6.514/2008 (que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente) e considera ilícita tanto a conduta de vender quanto de expor à venda animais silvestres sem a devida autorização, como era o caso dos autos. A responsabilidade pela infração recai, assim, conforme a legislação, sobre todos os agentes envolvidos na cadeia de comercialização, desde o vendedor até a plataforma que permite a exposição dos anúncios ilegais. Desta forma, ambos os agentes devem ser responsabilizados”, explicou em nota, o Ibama.
Na análise do processo na última terça-feira (04/02), a maioria dos magistrados da Segunda Turma do STJ reconheceu a responsabilidade da plataforma digital de anúncios pela infração às normas protetivas do meio ambiente.
“O precedente terá reflexos em inúmeros outros processos judiciais ou administrativos em que ocorreu a exposição e/ou venda de animais silvestres por meio de plataforma de anúncios ou marketplace, e até mesmo nas hipóteses de exposição ou venda ilegal de medicamentos e defensivos agrícolas”, afirma a procuradora geral Ana Lúcia Estevão.
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Foto de abertura: Sameera Madusanka from Pixabay