Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei nº 2452/2011 que propõe que a vaquejada seja considerada “prática desportiva formal“. Apresentado pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), o projeto de lei (PL) já foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com 11 votos favoráveis e 7 contrários.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao Projeto de Lei 2452/11, do mesmo deputado. E no último dia 14 de maio, recebeu parecer favorável do relator Fábio Mitidieri (PSD-SE) na Comissão do Esporte. E isso é preocupante, pois está próximo de ser aprovado.
Na vaquejada, dois vaqueiros tentam derrubar um boi ou bezerro puxando-o pelo rabo. É uma tradição muito famosa nos estados do Nordeste.
Todavia, esporte é a realização de uma atividade física com objetivos competitivos e entretenimento de pessoas, sendo que todos os participantes (seres plenamente capazes) estão cientes, e de acordo com a prática, seus riscos e regras. E mesmo no caso de esporte de combate, os envolvidos, que lutam um contra o outro usando certas regras de contato, estão praticando por vontade própria e de acordo com os riscos de lesões na prática.
Não é o caso da vaquejada e qualquer modalidade no rodeio. A atividade é imposta aos animais, tanto cavalos como bois, que sofrem com lesões, sequelas e até mesmo, risco de morte. A cauda desses animais é composta, em sua estrutura óssea, por uma sequência de vértebras. Ao tê-la puxada, eles podem sofrer luxação das vértebras, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, sendo que, muitas vezes, ela é arrancada.
Os animais são seres sencientes e incapazes, e não deveriam ser usados nessas práticas que têm como única finalidade entreter as pessoas ignorando a vida e sentimento dos bichos.
Para os animais é uma experiência que causa medo, dor e sofrimento, e ainda, que pode levá-los à morte, como já ocorreu em muitos casos em rodeios e vaquejadas.
Em 2016, o Superior Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei no Ceará que regulamentava a vaquejada como prática esportiva e cultural no estado. A decisão se fundamentou no princípio de proteção ao meio ambiente, na parte que fala sobre o sofrimento animal. Por maioria, os ministros da corte entenderam que a prática configura crueldade aos animais.
Na época, em seu parecer, o ministro Luís Roberto Barroso falou sobre o sofrimento de cavalos quando votou contra vaquejada:
“Em estudo realizado no Hospital Veterinário da Universidade Federal de Campina Grande, relataram-se 110 equinos de vaquejada com afecções traumáticas do sistema locomotor no período de 1999 a 2008… As observações do estudo permitem concluir que nas condições da pesquisa, tendinite, tenossinovite, exostose, miopatias focal e por esforço, fraturas e osteoartrite társica são as afecções locomotoras traumáticas prevalentes em equinos de vaquejada… É possível considerar a potencialidade da vaquejada para provocar sofrimento aos equinos usados pelos vaqueiros, ante a gravidade da ação, ou seja, o esforço físico intenso dispendido durante as provas. Contudo, mesmo que se alegue que os equinos envolvidos não estejam sendo submetidos a sofrimento ou que a prática da vaquejada possa ter lugar sem que ocorram lesões nos cavalos usados pelos vaqueiros, a terceira alegação de crueldade praticada na vaquejada a torna, por si só, uma prática cruel”.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) já se posicionou contrário às práticas realizadas para entretenimento que resultem em sofrimento aos animais.
Finalizo com a fala da Ministra Carmen Lúcia sobre práticas que submetem animais à crueldade, especificamente sobre vaquejadas: “Sempre haverá os que defendem o que vem de longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida e não só a do ser humano. São manifestações extremamente agressivas contra os animais”.
Vaquejada não é esporte e nem cultura. Vaquejada é crueldade! Esse PL é uma vergonha e jamais deveria ser aprovado.
Se você, assim como eu, é contra a crueldade de animais, diga #PL2452NÃO!
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Foto: divulgação Parque Vale Rico/Vaquejada do Milhão
Vaquejada e práticas afins são reminiscências de condutas humanas distorcidas contra seres da própria espécie ou não, ao longo dos séculos. Pessoas que sentem prazer em causar desconforto, medo, desassossego, angústia e sofrimento a outros seres vivos são psicopatas não declarados que consideram absolutamente “normais” suas exibições de prepotência, vaidade e sadismo, tanto quanto a platéia insana e demente que os aplaude. Esporte é outro departamento; é preciso não confundir “alhos com bugalhos ” ao se querer, na marra, “tapar o sol com a peneira” nessa “conversa mole pra boi dormir”.