
Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que permitia a construção de empreendimentos considerados de “utilidade pública” em áreas de cavernas, grutas e abismos. Apesar de a legislação brasileira de proteção a elas ser considerada até então referência internacional, os Ministérios da Infraestrutura e de Minas e Energia pressionavam por mudanças.
Todavia, logo em seguida, atendendo a uma ação da Rede Sustentabilidade, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu alguns pontos do decreto até que fosse feita uma deliberação posterior por seus colegas.
Pois numa sessão virtual na última sexta-feira (24/04), o plenário manteve por unanimidade a decisão do juiz aposentado, e com isso, fica proibida a construção de empreendimentos nesses locais.
Apesar de poucos conhecidas pelos mais leigos, as cavernas são formações geológicas que contam a história climática do mundo por meio dos milhares de anos. Elas são uma espécie de “arquivo natural”. Além disso, nelas habitam tanto animais silvestres que buscam ali refúgio e proteção, como espécies raras, exclusivas desses ambientes, chamadas de troglóbias, que evoluíram num local com restrição alimentar e de luz, onde o ciclo dia e noite não faz parte da dinâmica evolutiva. Qualquer alteração nesses lugares as colocaria em risco de extinção.
Essas cavidades subterrâneas possuem ainda um papel essencial no armazenamento de água, assim como guardam vestígios de fósseis e pinturas rupestres. Por último, as cavernas impulsionam o ecoturismo, trazendo renda e desenvolvimento para municípios onde estão localizadas.
Em 2008, durante o governo do presidente Lula, um decreto estabeleceu que “as cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional deverão ser protegidas, de modo a permitir estudos e pesquisas científicas e atividades de cunho espeleológico, étnico-cultural, turístico, recreativo e educativo. As cavidades como cavernas, grutas, lapas, tocas, abismos, furnas ou buracos são classificadas, conforme análise de sua ecologia, pelo valor biológico, geológico, hídrico e por outros aspectos, como a paisagem e o conteúdo paleontológico, histórico e cultural”.
Na época, o decreto as classificava com critérios de relevância, em graus do mais baixo ou mais alto. E destacava a importância da proteção das cavernas brasileiras, de grandes dimensões, com aspectos da geodiversidade raros, frágeis e que abrigam espécies únicas adaptadas ao mundo subterrâneo.
Quando deu seu voto há dois anos, Ricardo Lewandowski, atual ministro da Justiça, considerou a tentativa de mudar a atual legislação ambiental com um retrocesso.
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Foto de abertura: Juan Diego Guzmán Hijuelos por Pixabay