30 de março está sendo chamado por ambientalistas de Dia Verde. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) vai apreciar, nesse dia, um pacote de 7 grandes ações que visam garantir maior proteção ao meio ambiente, com foco principalmente na Amazônia e nas mudanças climáticas (contei aqui).
O presidente da Corte, Luiz Fux, anunciou essa decisão pouco mais de uma semana depois da realização de uma grande mobilização popular na Esplanada dos Ministérios – o Ato pela Terra -, liderado por Caetano Veloso, que ainda foi marcada por encontros com ministros do STF, como Carmem Lúcia e Rosa Weber, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (escrevi sobre isso também).
As ações selecionadas pelos ministros buscam proteger a floresta amazônica do desmatamento, melhorar o ar que respiramos e resgatar leis e recursos, entre outras, para garantir o futuro do Brasil. Ou seja, o bem-estar e a saúde das crianças!
Em relatório lançado em agosto de 2021, a UNICEF (Fundo de Emergência Internacional das Nações Unidas para a Infância) revela que praticamente todas as crianças estão expostas a, pelo menos, um risco climático e ambiental. Por isso, a organização classificou a crise do clima como uma crise dos direitos das crianças, porque elas são sempre esquecidas pelos governos.
Nesse contexto, o programa Criança e Natureza, do Instituto Alana, convocou escolas e organizações da sociedade civil como o coletivo Famílias pelo Clima para convidar as crianças para uma mobilização inédita e muito legal, que terminou hoje.
(Vale destacar, aqui, que o Instituto Alana será um dos amicus curiae ou ‘amigo da Corte’, que fornece evidências e subsídios aos ministros durante o julgamento; isso acontecerá em três dos sete processos que serão julgados no STF, que representam a urgência da proteção ambiental para a segurança e a garantia dos direitos das crianças. Dessa forma, a organização quer assegurar que os direitos das crianças sejam garantidos com prioridade absoluta, tal como rege a Consttuicao nos artigos 225 e 227)
Assim, a partir das explicações dos adultos – que receberam orientação a cerca de cada ação que será analisada pela Corte – as crianças escreveram cartas ou produziram desenhos para os ministros do STF, nos quais contam porque é importante que eles protejam o meio ambiente, o clima – e as crianças! – em suas decisões no julgamento.
“Já imaginou as cartas e os desenhos chegando na mão dos principais responsáveis pela Justiça no Brasil?”, dizia o convite enviado para as crianças, que já responderam muito bem à proposta.
Até o fechamento deste post, mais de 100 desenhos, de todas as regiões do Brasil, haviam sido recebidos pela equipe do programa, e liberou dez deles para que pudéssemos reproduzir aqui.
Depois dos desenhos, leia o resumo das ações pautadas no STF para compreender melhor a importância desse Dia Verde para todos nós e, principalmente para as crianças.
As 7 ações ambientais, em resumo
Agora, conheça as 7 ações que serão julgadas pelos ministros do STF em 30/3, resumidas pelo programa Criança e Natureza, que vai atuar como amicus curiae (amigo da Corte) nas três primeiras:
1. Defesa da Amazônia: ADPF 760 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) – Destaca a falta de medidas de preservação da Amazônia e dos direitos fundamentais das comunidades tradicionais, responsabilizando supostos atos e omissões do governo, do Ministério do Meio Ambiente e de outros órgãos, como o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Autores: PSB, REDE, PDT, PV, PT, PSOL e PCdoB. Relatoria: ministra Cármen Lúcia.
2. Investimentos na defesa da Amazônia: ADO* 59 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) – Trata do fato de que o governo federal bloqueou R$ 1,5 bilhões do Fundo Amazônia, que já estavam disponíveis, e legalmente devem ser destinados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal. Autores: PSB, PSOL, PT e Rede Sustentabilidade. Relatoria: ministra Rosa Weber.
3. Padrões de qualidade do ar que respiramos: ADI 6148 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) – Contesta a Resolução Conama 491, de 19 de novembro de 2018, que estabelece padrões de qualidade do ar, pelo fato de essa resolução não regulamentar de forma eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida. Autoria: Procuradoria-Geral da República. Relatoria: ministra Cármen Lúcia.
4. Autonomia do Ibama: ADPF 735 – Aalega que o Decreto federal 10.341/2020, juntamente com a Portaria nº 1.804/GM-MD, de 7 de maio de 2020 retiraram a autonomia do Ibama para atuar como agente de fiscalização ao definir que a coordenação da Operação Verde Brasil 2, na Amazônia Legal, seria de responsabilidade do Ministério da Defesa. Autoria: PV. Relatoria: ministra Cármen Lúcia.
5. Licenças de funcionamento sem análise de risco ambiental: ADI 6808 – Contesta os artigos 6º e 11-A, II, da Lei n. 11.598/2007, com as alterações que lhes foram atribuídas pelo art. 2º da Medida Provisória n. 1.040/2021, que preveem, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças – inclusive licenciamento ambiental – para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além da impossibilidade de os órgãos de licenciamento solicitarem informações adicionais. Autoria: PSB.
6. Exclusão da sociedade civil do conselho que delibera sobre o Fundo Nacional do Meio Ambiente: ADPF 651 – Pede que seja declarado inconstitucional o decreto federal 10.224, de 5/2/2020, alegando que “a pretexto de regulamentar a Lei nº 7.797/89 – que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) -, a sociedade civil foi excluída do conselho deliberativo do FNMA”. Autoria: Rede Sustentabilidade. Relatoria: ministra Cármen Lúcia.
7. Descaso do governo com o desmatamento e o meio ambiente: ADO 54 – Alega que cabe ao Poder Público promover a conscientização pública para preservação do meio ambiente e que, para isso, as manifestações do presidente da República são relevantes. Mas que, segundo consta na ação, “em todas as suas declarações Bolsonaro faz pouco caso do meio ambiente ou do desmatamento extensivo da Amazônia”. Autoria: Rede Sustentabilidade. Relatoria: ministra Cármen Lúcia.