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Lula assina decreto que regulamenta poder de polícia da Funai em terras indígenas

Hoje (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que regulamenta o poder de polícia de agentes da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas)em terras indígenas. 

De acordo com texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Funai tem autoridade para atuar na prevenção e dissuasão de violações ou ameaças a direitos dos povos indígenas.

Na verdade, a assinatura do decreto cumpre o que está previsto desde a criação da Funai, em 1967, mas que nunca foi colocado em prática. E, também, atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), em resposta à APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil

Em março do ano passado, o Supremo determinou que a medida fosse cumprida em até 180 dias. Em outubro, com o fim do prazo, foi pedido prorrogação de 60 dias. O STF, então, indicou que a publicação acontecesse até o fim de janeiro. O governo atrasou, mas cumpriu a determinação. 

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Agora, finalmente, os agentes da Funai podem atuar na prevenção e a por fim a ações violentas ou ameaças de violações de direitos dos povos indígenas, além de vetar ocupações ilegais de suas terras.

Entre as violações citadas no decreto ainda estão:
– práticas que atentem contra o conhecimento tradicional dos povos indígenas;
– edificações ilegais e atividades agrossilvipastoris ou turísticas promovidas por terceiros em terras indígenas em desacordo com o disposto em lei; 
– remoção de grupos indígenas de suas terras; 
– violação ao usufruto exclusivo das riquezas naturais
– utilização imprópria da imagem dos indígenas ou de suas comunidades sem a devida autorização, inclusive para fins comerciais, promocionais ou lucrativos; e
– e a dilapidação dos bens ou a descaracterização dos limites das terras indígenas, e os danos às placas e aos marcos delimitadores de terras indígenas ou a sua remoção.

Assim, os agentes têm direito a interditar ou restringir o acesso de terceiros a terras indígenas, além de determinar sua retirada quando representarem risco para essas populações. Também podem expedir notificação de medidas cautelaresapreender bens e lacrar instalações de pessoas envolvidas nas infrações, inclusive destruir e inutilizar ferramentas e máquinas usadas em invasões e destruição da floresta.

O texto ainda destaca que – exceto em casos previstos em lei -, a entrada de pessoas não indígenas nas terras desses povos é uma infração, assim como qualquer prática que atente contra seu patrimônio cultural, material e imaterial.

Essa determinação não impede que, para “o exercício de suas atribuições”, a Funai solicite, aos órgãos de segurança – especialmente à Polícia Federal (PF), às Forças Armadas e às forças auxiliares – “a cooperação necessária à proteção das comunidades indígenas, da sua integridade física e moral e do seu patrimônio, quando as atividades necessárias a essa proteção forem próprias da competência dos órgãos de segurança pública”.
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Com informações da Funai e EBC

Foto: Funai / divulgação

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