Hoje, 8/2, os ministros do STF, por maioria, julgaram totalmente improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, mantendo em vigor o Decreto Presidencial 4887, de 2003, que traça os ritos e critérios para demarcação de terras quilombolas no país.
Falei sobre esse julgamento e o que ele poderia acarretar para as comunidades quilombola em texto publicado, aqui no Conexão Planeta, esta semana, em 6/2.
Essa ação questionava a validade do decreto presidencial, assinado pelo, então, presidente Luís Inácio Lula da Silva. Mas, segundo os magistrados, não há nenhuma inconstitucionalidade nesse decreto, seja formal ou material.
O Julgamento foi retomado com o voto do ministro Edson Fachin – após ter sido suspenso por três vezes em 2017 – e seguiu a divergência aberta pela ministra Rosa Weber.
Ponto importante e que preocupava as comunidades era o estabelecimento de um lapso temporal que ditaria que as comunidades só teriam direito às terras que ocupavam no ano de 1988, ano da Constituinte. Apesar do direito às terras quilombolas continuarem assegurados pela Constituição, isso colocaria em xeque a sustentação jurídica de terras já tituladas e inviabilizaria novas titulações.
A proposta de marco temporal foi levantada pelo Ministro Dias Toffoli e defendido apenas por Gilmar Mendes… ‘pra variar’.
Mas, a batalha ainda não acabou. Por qui estamos e seguimos de olho nos próximos movimentos.
As comunidades quilombolas estão em festa! E, para celebrar essa vitória, leia a história – que conto aqui no Conexão Planeta também – sobre o sítio Mundo Novo, em Buíque, a 300 km de Recife, onde moro há três anos:
Edição: Mônica Nunes / Foto: Tiago Henrique