
A votação pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado do Projeto de Lei 2903/2023, que trata do Marco Temporal (nova identificação do PL 490/2007, aprovado na Câmara dos Deputados em 31 de maio) prevista para ontem, 16/8, foi adiada para a próxima semana.
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NOTA DO CONEXÃO PLANETA:
Em 16/8, a senadora Soraya Thronicke (Podemos/MS), relatora do PL, apresentou relatório favorável à aprovação do projeto baseado no texto já aprovado pela Câmara. Se aprovado, o PL 2903 segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para, então ser encaminhado ao plenário.
De acordo com a Agência Senado, no próximo dia 22/8, terça-feira, a CRA promoverá audiência pública com representantes do Ministério da Justiça, da Funai, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e da Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul.
Também vão participar o ex-ministro da Defesa Aldo Rebelo e representantes de uma cooperativa agropecuária liderada por indígenas. A votação do projeto deve ocorrer no dia seguinte, 23/8, quarta-feira.
Vale lembrar que, em junho, o PL 2903/2023 ganhou CONSULTA PÚBLICA no site do Senado que continua válida e, até hoje às 18h57, registrava a vitória do NÃO (16.423) sobre o SIM (1.474) para a pergunta: Você apoia esta proposição? Se ainda não participou, vote NÃO e compartilhe!
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Inconstitucionaidade
A proposta impõe uma série de retrocessos aos direitos indígenas. Além de estabelecer a tese do marco temporal, inviabilizando novas demarcações, o projeto:
– viabiliza a exploração predatória dos recursos naturais nas Terras Indígenas (TIs);
– permite a instalação de empreendimentos com grandes impactos socioambientais nessas áreas;
– viola o direito à consulta prévia; e
– prevê a possibilidade de contatos forçados com indígenas isolados.
Em nota técnica divulgada ontem, o Instituto SocioAmbiental (ISA) aponta para a inconstitucionalidade da proposta e sugere sua rejeição pela comissão.
“A alteração promovida pelo PL é inconstitucional porque altera, por intermédio de lei ordinária federal, texto expresso da Constituição”, afirma a nota.
De acordo com o documento, enviado à relatora na CRA, Soraya Thronicke (Podemos/MT), além de inviabilizar acordos internacionais e investimentos para o país, o PL pode “aumentar o desmatamento, as invasões de terras e a violência contra indígenas, ante a expectativa de anulação dos processos de demarcação”.
Além disso, destaca o documento, o Congresso Nacional não promoveu consulta livre, prévia e informada sobre a medida legislativa, contrariando tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“Trata-se do direito fundamental dos povos indígenas de serem consultados pelo Estado todas as vezes que medidas administrativas ou legislativas possam afetá-los diretamente”, pontua o documento.
Marco temporal
A tese do marco temporal determina que só teriam direito à terra os povos indígenas que estivessem em sua posse na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), desconsiderando o histórico de expulsões, remoções forçadas e violências cometidas contra essas populações, principalmente durante a Ditadura Militar.
O PL permite ainda que os interessados contestem as demarcações em todas as fases do procedimento. De acordo com a nota do ISA, “a possibilidade é inédita, visto que em todo e qualquer processo administrativo há regras, momentos e prazos para a contestação dos interessados”.
“Permitir que o processo não tenha limite no prazo para a contestação tem como finalidade tumultuar e inviabilizar o término das demarcações”, destaca Juliana de Paula Batista, advogada do ISA.
Hoje, a contestação pode ser feita por qualquer pessoa, desde a abertura do processo até 90 dias após a publicação do relatório de identificação elaborado pela Funai – Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Depois, o processo segue para a declaração de limites do território pelo Ministério da Justiça. Há demarcações que arrastam-se por 20 ou 30 anos.
Indígenas isolados
O PL 2903 ameaça os povos indígenas que vivem em isolamento ao inaugurar uma política de contato forçado na hipótese de “ação estatal de utilidade pública”. Segundo a proposta, a competência para os contatos forçados seria de “agentes estatais”, intermediados por “empresas públicas ou privadas”, o que poderia incluir, inclusive, missões religiosas!
Desde o final dos anos 1980, a Funai estabeleceu que os grupos sem contato oficial com o Estado devem ter a opção de fazê-lo, no momento e na forma que acharem conveniente. Em contrapartida, o governo deve proteger seus territórios de invasores e da degradação ambiental.
Essas populações são extremamente vulneráveis a contatos imprevistos e conflitos, por não terem a mesma memória imunológica a doenças contagiosas comuns entre os não indígenas, como a gripe. Além disso, em geral, vivem em regiões remotas e de difícil acesso, o que pode inviabilizar atendimento médico emergencial.
No passado, contatos forçados dizimaram grande parte de grupos inteiros em curto espaço de tempo. A possibilidade de encerramento da política de não contato preocupa organizações indígenas e da sociedade civil, que afirmam que essa é uma violação aos direitos dos isolados e um grande risco a suas vidas.
Reservas Indígenas
O PL abre caminho para que a administração federal anule parcial ou integralmente terras indígenas “Reservadas”, caso julgue que os indígenas perderam seus traços culturais.
A “Reserva Indígena” é um tipo de TI estabelecida para assegurar a sobrevivência física e cultural de um povo indígena, mas onde não foi reconhecida, necessariamente, a ocupação tradicional conforme os conhecimentos técnicos antropológicos atuais.
Isso acontece porque grande parte dessas áreas foi oficializada com base no Estatuto do Índio, de 1973. Portanto, muitas delas têm décadas de existência.
De acordo com o ISA, há hoje no país 66 áreas classificadas como áreas indígenas reservadas, com população de quase 70 mil pessoas.
“A retirada de terras por perda de traços culturais, além de ser arbitrária, confere ao Estado a prerrogativa de dizer quem é ou não indígena. Essa prerrogativa é dos próprios povos, que têm o direito fundamental de se autoidentificarem de maneira coletiva como distintos do restante da sociedade nacional. Além disso, a possibilidade poderá atualizar práticas como o integracionismo e o assimilacionismo cultural forçado, hoje vedadas pela Constituição e por tratados e declarações internacionais que estabelecem limites mínimos de dignidade e respeito para os povos indígenas”, afirma a advogada do ISA.
Principais problemas do PL nº 2903
– Aplica que o “marco temporal” é um critério a ser observado a todas as demarcações de TIs, inviabilizando um procedimento já demorado;
– Estabelece que a demarcação seja contestada em todas as fases do processo administrativo, o que poderá inviabilizar sua finalização e causar tumulto processual;
– Autoriza a plantação de transgênicos em TIs, o que hoje é proibido e poderá gerar a contaminação de sementes e espécies crioulas e nativas, comprometendo a biodiversidade, o patrimônio genético e a segurança alimentar dos povos indígenas;
– Permite a retomada de “Reservas Indígenas” pela União a partir de critérios subjetivos;
– Permite a implantação nas TIs de “equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação” independentemente de consulta aos povos indígenas afetados;
– Põe fim à política de “não contato” com indígenas isolados. De acordo com o PL, o contato poderia ser feito com a finalidade de “intermediar ação estatal de interesse público”, por empresas públicas ou privadas, inclusive associações de missionários;
– Nas sobreposições entre territórios indígenas e Unidades de Conservação, o órgão ambiental responsável terá a prerrogativa de definir a gestão da área.
Foto: Joédson Alves|Agência Brasil