
Em 2011, após ficar tetraplégico em consequência da realização de uma prova na famosa Festão do Peão de Barretos, no interior de São Paulo, um bezerro acabou sendo sacrificado. A lesão fatal foi causada durante a chamada prova de bulldogging, na qual um peão cerca um garrote e outro salta em cima do animal, torcendo bruscamente seu pescoço para derrubá-lo no chão.
Naquele ano, a advogada Fernanda Tripode apresentou uma denúncia ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) requerendo uma ação civil pública contra “Os Independentes”, a associação responsável pelos rodeio de Barretos.
“Somente entidades civis que têm por fim a proteção ao meio ambiente, ministérios públicos, dentre outros previstos no artigo 5 da Lei nº 7.347 de 1985, podem promover ação civil pública. Eu não conhecia nenhuma organização à época para promover uma ação civil pública, então fiz a representação em meu nome requerendo ao MPSP/Promotoria Ambiental de Barretos a propositura de ação civil pública para a proibição da prova bulldogging”, contou a advogada, ao Conexão Planeta.
Todavia, o Ministério Público de São Paulo – Promotoria de Barretos – aceitou argumentos e laudos enviados pelos organizadores da festa de rodeios e arquivou a representação.
Mas a derrota não colocou um fim à determinação de Fernanda. Ao longo dos últimos nove anos, ela nunca desistiu. A denúncia já foi arquivada e desarquivada e em 2018, a advogada recebeu um importante apoio, da ONG Veddas – Vegetarianismo Ético, Defesa dos Direitos Animais e Sociedade, e no ano seguinte, da Olhar Animal.
Ambas foram incluídas na ação como amicus curiae, como entidades estranha à causa, mas que auxiliarão o tribunal, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo.
A mais recente novidade – e bastante encorajadora – é que, no último dia 25 de novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou analisar o processo.
“Tivemos um ótimo parecer do Ministério Público Federal pela proibição do bulldogging, reconhecendo os maus-tratos da prova. Os aspectos culturais e também econômicos levantados pelos Independentes justificando o rodeio, serão refutados também no STJ, aspecto que já refutamos na peça de amicus curiae, pois não podemos infringir a Constituição Federal que proíbe maus-tratos aos animais com justificativa numa “pseudo” cultura. Já temos ótimos precedentes judiciais nesse sentido. O aspecto “pseudo” cultural afronta normas constitucionais, em especial, o art. 225, § 1o, VII, que impõe ao poder público a proteção da fauna e veda práticas que submetam animais a crueldade. Inclusive a Lei nº 13.364/ 2016, que eleva o rodeio e vaquejada ao patrimônio cultural já está sofrendo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, afirma a advogada.
E ela ressalta. “A prova bulldogging coloca bezerros em risco e consequentemente os submete à crueldade. O peão César Brosco, que deixou o bezerro tetraplégico, afirmou em depoimento que era experiente na prova. Então, imaginemos pessoas não experientes realizando essa prova em rodeios do Brasil todo. Se não garante a integridade do bezerro, deve ser proibida”.
Ainda não há uma data marcada para o julgamento. Caso o STJ decida pela proibição, ela pode abrir um importante marco para que seja dado um basta em outras provas similares no Brasil. E em tanta crueldade, barbaridade e sofrimento a esses animais.
“Gerará um precedente favorável para buscarmos a proibição da prova de bulldogging em todo o território nacional, ou seja, em todos os demais rodeios”, acredita.
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Foto: diosthenese/creative commons/flickr