PUBLICIDADE

Flávio Dino, ministro do STF, determina indenização de indígenas pela exploração de recursos na usina de Belo Monte

Flávio Dino, ministro do STF, determina indenização de indígenas pela exploração de recursos na usina de Belo Monte

Por André Richter*

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou esta semana (11/3) que as comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina.

Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária à União. Dino também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação Yudjá Miratu da Volta Grande do Xingu. A entidade alegou ao STF que o Congresso está em omissão legislativa ao deixar de aprovar a regulamentação dos dispositivos constitucionais que garantem participação das comunidades no resultado da exploração de recursos hídricos e riquezas minerais que estão em terras indígenas.

PUBLICIDADE

As comunidades relataram os problemas enfrentados com a construção da usina de Belo Monte nas terras indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande do Xingu e Trincheira Bacajá

Entre os impactos listados estão:

  • Diminuição da vazão do Rio Xingú;
  • Prejuízo à pesca e à navegabilidade;
  • Mortandade de peixes;
  • Perda de potabilidade da água; 
  • Excesso de partículas em suspensão na água; e
  • Diminuição da caça.

Negação de direitos

Ao analisar os argumentos apresentados, o ministro Flávio Dino entendeu que as comunidades têm direito à participação nos resultados do empreendimento hidrelétrico de Belo Monte.

Segundo o ministro, a usina começou a operar em 2015 e agravou o modo de vida dos indígenas da região.

“A mora deliberativa é indiscutível, decorridos quase 37 anos da promulgação da Constituição. Nesse largo período, enquanto riquezas foram legal ou ilegalmente exploradas em seus territórios, sobraram aos indígenas negação de direitos, pobreza, violência, drogadição e alcoolismo”, afirmou Dino.

O ministro também esclareceu que a decisão não libera novas explorações de potenciais energéticos em terras indígenas.

“O escopo desta decisão judicial limita-se a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários“, completou o ministro. 

Decisão pioneira

De acordo com advogado Pedro Ivo Velloso, sócio-fundador do escritório Figueiredo & Velloso, que atuou na defesa das comunidades indígenas, é a primeira vez que o Judiciário reconhece que os indígenas devem receber compensação pela exploração em suas terras. O valor estimado do impacto da decisão do ministro Dino é de R$ 210 milhões.

“A decisão do ministro corrige uma grave injustiça social em relação aos indígenas e oferece uma oportunidade para um marco legislativo relevante. É uma decisão, portanto, importante para os indígenas que são parte no processo, mas mais do que isso, é divisor de águas em relação a indenização dos danos da exploração dos territórios indígenas“, afirmou Velloso.

* Texto originalmente publicado no site da Agência Brasil em 11/3/2025

__________

Acompanhe o Conexão Planeta também pelo WhatsApp. Acesse este link, inscreva-se, ative o sininho e receba as novidades direto no celular.

Foto: Gustavo Moreno / SCO / STF

Comentários
guest

0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Notícias Relacionadas
Sobre o autor