Desde 1º de fevereiro até 30 de abril, quem pescar, vender, comprar ou consumir lagosta infringirá a lei. A proibição foi determinada com base na Portaria 221 de 2021, do Governo Federal, que estabelece as regras para a pesca de lagosta.
A proibição é imprescindível para evitar o declínio da espécie, protegendo seus ciclos de reprodução, crescimento e migração.
No documento, estão indicadas orientações sobre o período de defeso (de 1º de novembro a 30 de abril) e a proibição do transporte, do processamento e da comercialização da lagosta, em todo o mercado nacional, nos três últimos meses (fevereiro, março e abril), das três espécies de lagostas existentes no Brasil: vermelha (Panulirus argus), verde(Panulirus laevicauda) e pintada do atlântico (Panulirus echinatus).
Nesse período, é permitido apenas armazenar estoque remanescente já declarado ao Ministério da Pesca e Aquicultura, além da exportação desses produtos.
Estoques capturados antes de novembro não podem mais ser vendidos (data limite era 31/1). Neste mês, toda comercialização está proibida e o estoque remanescente deve ser declarado novamente, neste início de fevereiro.
Comércio clandestino, não!
“Temos dois problemas aí: a pesca e o comércio ilegais. Porque, para estar sendo vendida durante esse período, é porque, provavelmente, essa lagosta também foi pescada durante o defeso”, explica o pescador artesanal Tobias Soares, coordenador do Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Icapuí (CE).
“Isso prejudica todos nós, pescadores, mas, principalmente a lagosta, porque ela precisa de tempo para se reproduzir, para se desenvolver, e aí então abastecer os novos ciclos de pesca”. E ele acrescenta: “O defeso é uma das principais ferramentas para garantir a sustentabilidade da espécie. Quando a gente respeita essas normas, estamos defendendo a lagosta e o nosso sustento”.
Martin Dias, diretor científico da Oceana – maior organização internacional focada exclusivamente na conservação dos oceanos e que atua no Brasil – destaca que a comercialização ilegal das lagostas ainda prejudica medidas adotadas pelo governo para a sua recuperação, como o limite de pesca estabelecido em 30/4 do ano passado, considerado uma vitória do setor pesqueiro, da comunidade científica e da sociedade civil.
“A nossa expectativa é que todos os atores envolvidos com a cadeia produtiva possam se comprometer para realmente mudar essa cultura. Os estabelecimentos precisam se opor, se recusar a vender, mas turistas e moradores também não podem aceitar o produto caso ele seja oferecido, porque, muitas vezes, isso se dá também pelo comércio clandestino. A proteção das espécies é uma responsabilidade de todos nós”, ressalta Dias.
Como denunciar a comercialização ilegal
O consumidor pode ser um importante aliado neste período de proibição, não só ao evitar consumir lagosta, como também denunciando a comercialização ilegal ao Ibama (Linha Verde, disponível de 2ª. a 6ª, das 8 às 18 horas, exceto feriados: 0800-61-8080), à Polícia Ambiental (ligar para 190) e ao Fala.BR na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
A lagosta no Brasil
A lagosta é o principal pescado de exportação do Brasil. Segundo a Oceana, sua pesca representa o sustento de mais de 15 mil famílias de pescadores e pescadoras do Nordeste, em especial dos estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Pernambuco, os maiores produtores.
No entanto, sua população vem sendo reduzida devido não só à pesca ilegal (no período de defeso) como também à sobrepesca que, ao longo de décadas, tem promovido reduções significativas no estoque.
Por isso, as medidas de ordenamento, monitoramento e controle da pesca são fundamentais para que esse processo se reverta, e a lagosta possa continuar se desenvolvendo até sua plena recuperação, beneficiando o meio ambiente e a pesca no país.
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Com informações da Portaria 221 e da Oceana
Foto (destaque): Ibama / divulgação