Com exceção da decisão do STF de suspender, mais uma vez, o julgamento do marco temporal, esta foi uma das semanas do meio ambiente mais produtivas e esperançosas dos últimos seis anos, pelo menos. Entre as celebrações, sobre a qual ainda não falamos, está uma iniciativa muito importante, da bancada do PSOL, lançada na Câmara dos Deputados: no Dia do Meio Ambiente, seus deputados protocolaram Projeto de Lei para a criação do crime de ecocídio no Brasil, o PL 2933/2023.
Ecocídio é um crime de destruição ambiental grave, um ato ilícito ou arbitrário realizado de forma consciente, ou seja, com plena clareza de que, a partir dele, podem ser causados danos graves, extensos e duradouros à natureza e às comunidades que dela dependem.
“O PL faz parte de um movimento internacional impulsionado pelo Stop Ecocide International que visa a inclusão do ecocídio como o quinto crime internacional processável perante o Tribunal Penal Internacional (TPI), a Corte de Haia, ao lado de crimes contra a humanidade, genocídio, crimes de guerra e crime de agressão“, destaca o Observatório do Clima (OC).
No Brasil, o projeto é resultado de uma construção coletiva articulada pelo Ecoe Brasil, movimento que envolve organizações e pessoas da sociedade civil de diferentes regiões do país.
Entre os grupos e movimentos sociais que participam deste movimento estão o Fórum Bem Viver, Instituto Transformance, Grupo de Pesquisa Direito Ambiental da Universidade Federal de Santa Catarina, Observatório do Clima, Climate Counsel, International Rivers, Instituto Zé Claudio e Maria.
O objetivo do Projeto de Lei do Ecocídio (PL 2933/2023) é aperfeiçoar a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, acrescentando um tipo penal (o ecocídio) voltado exclusivamente para a criminalização de casos mais graves de destruição ambiental como, por exemplo os casos de Mariana e Brumadinho, os incêndios no Pantanal, o vazamento de óleo na costa do Nordeste e a destruição da Terra indígena Yanomami pelo garimpo, que levou à crise humanitária.
“A proposta legislativa foi concebida para reforçar a proteção da floresta amazônica e de outros biomas ameaçados do Brasil”, explica o OC. “E o crime de ecocídio também reforçará a proteção dos povos indígenas e tradicionais, guardiões das florestas, que dependem do meio ambiente equilibrado para a manutenção de suas culturas e de seus modos de vida”.
Iniciativa vital neste momento em que parte do Congresso tem atacado os povos indígenas e tentado aprovado, em caráter de urgência, leis criminosas, como o PL 490, aprovado na Câmara e que, tramita no Senado (em comissões e, em seguida, no plenário) com nova numeração: PL 2903.
“Ao apresentar o Projeto de Lei do Ecocídio no Dia Mundial do Meio Ambiente, o PSOL, através de sua bancada, quer confirmar seu compromisso com a causa ambiental e o enfrentamento das mudanças climáticas, seu compromisso com os povos indígenas e tradicionais e, muito importante, seu compromisso com as futuras gerações“, ressalta Guilherme Boulos, líder do PSOL na Câmara.
E ele completa: “Essa definição jurídica, crime de ecocídio, tem o potencial de evitar os piores casos de destruição ambiental ao elevar consequências e responsabilizações, sendo mais uma importante contribuição para o enfrentamento da crise climática“.
Ecocídio no TPI
O ecocídio foi reconhecido como ‘crime contra a Humanidade’ pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) no final de 2016. Na ocasião, o delito de âmbito mundial ganhava cada vez mais adeptos no Direito Penal Internacional e entre advogados e especialistas comprometidos em criminalizar agressores da natureza.
Com ele, as vítimas poderão entrar com recurso internacional para exigir que os autores desse crime –chefes de Estado, autoridades e empresas – paguem por danos morais, sociais e/ou econômicos.
No caso de países signatários do TPI, a responsabilidade direta e penas de prisão podem ser emitidas pela Corte, mas a sentença precisa ser votada por um terço dos seus membros, no mínimo.
Em setembro daquele ano, a Procuradoria do TPI publicou documento no qual explica que o tribunal tem uma interpretação mais ampla para os crimes contra a humanidade de forma a incluir também crimes contra o meio ambiente que destruam condições de existência de um povo ou comunidade devido à devastação do ecossistema. Este é o caso, por exemplo, dos desmatamentos, da grilagem de terras, do garimpo e de toda e qualquer exploração ilícita dos recursos naturais.
Com informações do Observatorio do Clima e do TPI
Foto: Christian Braga/Greenpeace