O tráfico de animais silvestres é o terceiro maior comércio ilegal do mundo, perdendo apenas para o de armas e de drogas. E ele envolve não apenas a caça e captura de animais selvagens, mas também o comércio de suas partes, que pode ser muito mais difícil de ser combatido por falta de conhecimento mais técnico pelas equipes de fiscalização.
Mas uma nova ferramenta vem auxiliar esse importante trabalho de luta contra o crime e na conservação da fauna brasileira. Foi lançado o Guia de Identificação de Partes de Felinos, que ajuda agentes de fiscalização na identificação e apreensão de partes de felinos, como onças-pintadas e onças-pardas.
O guia, que tem como base um documento elaborado pela organização Panthera Bolívia, foi traduzido, atualizado e adaptado para a realidade brasileira. Os responsáveis por sua produção são o Projeto Onças do Iguaçu e a Freeland Brasil produziram, em conjunto com o WWF-Brasil e o CENAP/ICMBio.
“A elaboração faz parte de uma estratégia de combate ao tráfico, que inclui a capacitação de agentes de fiscalização, através de cursos promovidos pela Freeland, nos quais o Projeto Onças do Iguaçu ministra aulas”, explica a equipe do Onças do Iguaçu, projeto que monitora e faz pesquisas sobre a espécie, a Panthera onca, na área do Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná, e no seu entorno.
Freeland Brasil e Onças do Iguaçu elaboraram ainda uma notificação sobre Tráfico Transnacional de Partes de Onças-Pintadas em português, inglês e espanhol, enviada para o setor da Organização Mundial das Aduanas.
Por enquanto o Guia de Identificação de Partes de Felinos está disponível apenas na versão digital, que pode ser acessada através do QR Code na foto abaixo.
Existem dez espécies de felinos no Brasil, todas protegidas por lei. Com exceção da jaguatirica (Leopardus pardalis), do gato-mourisco (Herpailurus yagouaroundi) e da onça-parda (Puma concolor), todas estão ameaçadas de extinção.
No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais (Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) classifica como crime
ambiental “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”. A pena para os infratores é a detenção de seis meses a um ano e multa e pode ser aumentada de metade, se o crime é praticado contra espécie rara ou ameaçada de extinção, como as onças.
Todavia, especialistas criticam o tempo curto da pena estipulado em lei e defendem maior rigor na punição dos criminosos para tentar coibir a caça no Brasil e o tráfico de animais silvestres.
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