Para celebrar o 75º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, hoje (11/12), no Palácio do Planalto, o governo federal lançou o Plano Ruas Visíveis – Pelo Direito ao Futuro da População em Situação de Rua, que promove a efetivação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, com investimento inicial de R$ 982 milhões, sendo mais da metade dedicados à assistência social e à segurança alimentar.
O presidente Lula e o ministério dos Direitos Humanos também anunciaram o lançamento de outras iniciativas, como a regulamentação da Lei nº 14.489/2022 ou Lei Padre Júlio Lancellotti (publicada hoje no Diário Oficial da União), a instituição de um grupo de trabalho para a produção de informações sobre população em situação de rua; a instituição do Programa Nacional Moradia Cidadã; e o lançamento oficial do Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH), instituído em setembro.
A lei foi batizada em homenagem ao religioso que coordena a Pastoral do Povo de Rua, em São Paulo, e é aguerrido defensor dessa população desde 1986.
Lancellotti viralizou em 2021, ao utilizar uma marreta para remover pedras pontiagudas que haviam sido instaladas embaixo de um viaduto na cidade, pela Prefeitura de São Paulo, para evitar que o local fosse utilizado como abrigo pela população em situação de rua (contamos aqui).

“A população de rua é tratada de maneira degradante, com tratamento torturante que nega a subjetividade, nega o amor, nega o gênero, nega a etnia, nega o sentimento, nega tudo aquilo que eles carregam. As pessoas em situação de rua não são anjos nem demônios, são pessoas e devem ser tratados como pessoas”, declarou o Padre Júlio.
“O artigo 6 [da Declaração Universal dos Direitos Humanos] diz que ‘todo ser humano tem direito de ser em todos os lugares reconhecido como pessoa perante a lei’, mas esse artigo precisa ser vivenciado na saúde, na moradia, no desenvolvimento social, nos direitos humanos, na educação, na cultura, no lazer. O povo da rua também ama, o povo da rua quer ser respeitado em todas as suas dimensões”, acrescentou.
Disque 100 e cartilha para arquitetos
A nova lei proíbe a aporofobia – rejeição aos pobres – por meio da arquitetura hostil, que impede que pessoas em situação de rua usufruam de espaços públicos. Também, há dois anos, Papa Francisco denunciou essa arquitetura idealizada contra os mais pobres.
De acordo com levantamento realizado por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) – com base no CadÚnico -, até outubro deste ano viviam, nas ruas do Brasil, cerca de 242,7 mil pessoas. Na capital paulista, eram 59,8 mil, ou seja, um quarto do total.
A lei proposta pelos ministérios de Direitos Humanos, Cidades e Casa Civil foi promulgada em janeiro deste ano, mas sofreu atraso de seis meses em sua regulamentação. Ela integra o plano de ação e monitoramento para a implementação da política nacional para a população em situação de rua divulgado hoje pelo governo federal, após prazo de 120 dias dado pelo STF – Supremo Tribunal Federal.
A nova lei ainda contempla a criação de um canal de denúncias pelo Disque 100 para que a população denuncie casos com mais facilidade.
Muros com cacos de vidro, cercas eletrificadas, divisórias em bancos públicos, pavimentação irregular, pedras ásperas, objetos pontiagudos instalados em fachadas comerciais, além do uso de jatos d’água contra pessoas que vivem nas ruas, são alguns exemplos de construções hostis ou atos de aporofobia.
Vale destacar que, quando o ministro Alexandre de Moraes analisou, em plenário, a ação dos partidos Rede Sustentabilidade, PSOL e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) – que apontava uma série de omissões do poder público para garantir os direitos da população em situação de rua no Brasil -, citou o trabalho do Padre Júlio no combate à rejeição e aversão a pessoas pobres e acrescentou:
“É possível vislumbrar que a aporofobia também pode se concretizar em atos estatais diversos das construções hostis, como apreensões de meios de vida e material de trabalho, destruição de pertences e abordagens agressivas, atos estes muitas vezes praticados por agentes do Estado. Assim, o contato do Estado com essas pessoas assume característica higienizadora e de criminalização“.
O governo federal prevê que, até dezembro de 2024, todos os municípios brasileiros devem se estar adequados ao decreto e já terá sido elaborada cartilha sobre arquitetura hostil para orientar engenheiros, arquitetos e urbanistas.
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Foto: Domínio Público/Wikimedia Commons