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Importunação sexual poderá ser considerada crime no Brasil

Importunação sexual poderá ser considerado crime no Brasil

Em setembro do ano passado, uma notícia causou revolta e polêmica no país. Um homem ejaculou numa passageira em um ônibus que circulava pela Avenida Paulista, em São Paulo. O juiz que analisou o caso afirmou que Diego Ferreira de Novais “não havia constrangido a vítima”. O rapaz foi liberado e dias depois, repetiu o mesmo crime. Detalhe: Diego já tinha mais de 14 passagens pela polícia, pelo mesmo motivo. Em 2016, foi ‘condenado’ à internação para tratamento psiquiátrico, por ser considerado inimputável, ou seja, incapaz de entender os crimes que pratica.

E não é somente o caso de Diego que deixou o país perplexo. O preparador físico Nuno Cobra, de 79 anos, que treinou muitas celebridades brasileiras, foi acusado por duas mulheres de assédio sexual. Em um dos casos, dentro de um avião, tocou nos seios e nas coxas de uma passageira (leia mais sobre o episódio aqui).

Bom, finalmente, em muito em breve, estes atos serão considerados crimes. Porque até hoje, no Brasil, não o eram. Foi aprovado na Câmara dos Deputados ontem (07/03), em Brasília, um projeto de lei que considera a chamada “importunação sexual” como crime. O texto define a ofensa como “praticar na presença de alguém e sem a anuência da mesma, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiro”.

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Se condenado, o infrator pode receber pena de prisão de um a cinco anos. Até hoje, casos como os citados acima eram passíveis apenas de pagamento de multa, já que estavam enquadrados numa lei da década de 40.

O novo projeto de lei aumenta ainda a pena prevista para o estupro coletivo e também a divulgação de imagens, vídeos ou qualquer registro audiovisual com cenas de sexo forçado. Além disso, o texto inclui ainda como crime a “pornografia de vingança”, que são aqueles casos, geralmente na internet, em que pessoas divulgam fotografias ou filmes com conteúdo sexual, sem permissão, para constranger ex-parceiros.

Para se tornar lei, o projeto precisa agora da aprovação do Senado e depois, da sanção presidencial.

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Foto: domínio público/pixabay

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