
A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, ex-líder da Frente Parlamentar Ruralista, conhecida no Congresso como “musa do veneno”, recebeu elogios de Jair Bolsonaro na fatídica reunião ministerial do dia 22 de abril, aquela que teve seu vídeo divulgado publicamente. Na ocasião, o presidente afirmou que “ela é exemplo de integrante do governo que joga no seu time”. No último dia 8 de abril, em mais um decreto publicado no Diário Oficial da União, o ministério de Cristina reduziu a distância mínima necessária para a pulverização aérea de fungicidas agrícolas e de óleo mineral na cultura da banana.
A nova instrução normativa, que já está em vigor desde 4 de maio, diminui de 500 para 250 metros a distância necessária entre a pulverização e povoados (cidades, vilas, bairros).
O texto do decreto estabelece ainda, apenas 15 metros de distância para mananciais de água (desde que protegidos por faixa marginal de cobertura vegetal nativa, reflorestada ou em regeneração), 30 metros de moradias isoladas e agrupamentos de animais e 500 metros de pontos de captação de água para abastecimento de populações.
“Tínhamos um limite já perigoso, hoje ele se tornou vergonhoso e chega a ser criminoso”, disse em nota o Greenpeace Brasil, que destacou a decisão do governo de fazer tal liberação bem na época da pandemia de Covid-19.
A legislação determina também que quando a aplicação aérea for feita, “as vias de acesso e estradas vicinais terão o trânsito interrompido no momento da pulverização e as residências isoladas nas áreas de produção serão evacuadas… sendo permitido o retorno somente 02 (duas) horas após o término da aplicação”.
Infelizmente, sabe-se que no caso do Brasil, medidas preventivas como essas são inexistentes e não há fiscalização que controle essas exigências.
Segundo reportagem publicada no site De Olho dos Ruralistas, a mudança na legislação teria sido realizada para atender interesses de fazendeiros que plantam banana no Vale do Ribeira, no estado de São Paulo. A região é uma das principais produtoras da fruta no Brasil.
“O Vale do Ribeira é cheio de pequenos povoados. Ali existem dez aldeias Guarani Mbyá e Ñandeva, mais de oitenta comunidades caiçaras e 98 dos 142 territórios quilombola do estado”, alerta Marina Lacôrte, porta-voz da Campanha de Agricultura e Alimentação do Greenpeace.
Em 2018, uma comitiva do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) identificou violações de direitos humanos em visita realizada ao Vale do Ribeira, entre elas, o uso indiscriminado e excessivo de agrotóxicos.
Ou seja, o que era ruim, vai ficar ainda pior. E são os mais pobres e vulneráveis, sempre, os que mais sofrem com as medidas tomadas para beneficiar aqueles com mais dinheiro e melhores conexões no governo vigente.
Chuva de agrotóxicos
Em julho de 2018, nesta outra reportagem no Conexão Planeta, divulgamos o relatório da Human Rights Watch que denunciava as falhas para proteger as populações de comunidades rurais brasileiras expostas à dispersão de pesticidas.
De julho de 2017 a abril daquele ano, a organização entrevistou 73 pessoas afetadas pela utilização de agrotóxicos em sete zonas rurais, nas cinco regiões do Brasil, incluindo comunidades indígenas e quilombolas e escolas rurais.
Segundo o relatório, em todos estes lugares os entrevistados descreveram sintomas relacionados com a intoxicação aguda por agrotóxicos após verem pulverização dos mesmos nas proximidades ou sentirem o cheiro deles recentemente aplicados em plantações próximas. Os sintomas incluíram sudorese, frequência cardíaca elevada e vômitos, além de náusea, dor de cabeça e tontura.
O Brasil é um dos maiores consumidores de agrotóxicos do mundo. Por ano, o setor comercializa algo em torno de US$ 10 bilhões. Em 2014, a estimativa era de que cerca de 7,5 quilos de pesticidas foram usados, por pessoa, no país. Entre as dez substâncias mais utilizadas por aqui, quatro são proibidas na Europa.
*Com informações do site De Olho nos Ruralistas e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
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Mitos e verdades sobre os agrotóxicos, em guia prático do Idec, para download
Foto: domínio público/pixabay
Olá. Estou em busca de ajuda sobre uso de agrotóxico Collis em estufas abertas (fechada em cima e aberta dos lados) de cultura de morangos que fica localizada entre 5 e 100 metros da minha casa. A aplicação não é aérea, é feita com pulverizadora manual, aquele que carregam nas costas. Ocorre que estive tendo problemas de saúde nos últimos anos, e acabei descobrindo que as reações ocorrem justamente no dia da aplicação e persiste por vários dias. O cheiro do agrotóxico, o qual só fui conhecer agora, é constantemente notado dentro e em arredores da minha casa, perdura por vários dias após a aplicação. Resido no estado do RS e já registrei protocolo na prefeitura da cidade e na secretaria da agricultura do estado, porém ambos responderam que não constataram irregularidades na aplicação.
Além da minha casa ficar a 5 metros da cultura, tem dois rios que passam e circudam as estufas. Um passa a pouco mais de 3 metros da cultura pela extensão de 100 metros, e o outro passa a pouco mais de 1 metro da cultura e corre por uma extensão de 20 ou 30 metros. Ambos os rios de juntam logo depois, num terreno vizinho.
Tentei conversar com o arrendatário da terra que é o agricultor e também com o proprietário do terreno. Sugeri, inclusive, a transição para cultura orgânica, mostrei a bula do produto com as informações de que não pode ser usado perto de residências e áreas de permanência. Ele se interessou pela mudança, porém ao buscar ajuda na prefeitura, sugeriram a ele que apenas fechasse com tapumes a divisa com a minha casa para evitar a deriva e liberaram mais uma vez o uso.
Como estou tendo reações muitas vezes intensas ao produto, fiquei sem saber o que fazer.
Como não se trata de pulverização aérea, não encontrei legislação que limite o uso tão perto assim da minha casa e dos rios. Na bula somente usa o termo “perto” de residências, mas não determina a distância.
Alguém poderia, por favor, me ajudar?
Consulte um especialista para o caso, porém ainda é recomendado a aplicação com ni mínimo 30 m de distância de moradias.