
Antes de partir para a COP29 – Conferência sobre Mudanças Climáticas da ONU, em Baku, no Azerbaijão, na última sexta-feira (8), a ministra Marina Silva participou do lançamento do Marco Legal da Fauna Silvestre no Brasil: à luz das instituições de Direito Animal brasileiro, em parceria com a organização Proteção Animal Mundial, em Brasília.

“Nosso compromisso com o enfrentamento dos crimes contra a fauna é inabalável, e reconhecemos que essa missão passa pela revisão normativa. Afinal, só será possível assegurar a cadeia que promove e sustenta a sucessividade da vida se nos tornarmos capazes de alinhar as leis criadas pelos animais humanos, com as leis naturais que a mantém. Esta obra surge da urgência em promover uma revisão abrangente das normas protetivas voltadas à fauna brasileira, garantindo tratamento adequado e justo aos animais não-humanos”, acrescenta a ministra.
A obra – disponível para download – “mapeia a legislação brasileira de proteção à fauna existente e suas lacunas em níveis municipal, estadual e federal”, conta Lisa Gunn, diretora-executiva da Proteção Animal Mundial.
E Marina completa: “Ao longo deste trabalho, foram realizadas etapas fundamentais, desde o levantamento e enumeração das fontes normativas brasileiras até a identificação depontos positivos, fragilidades e oportunidades de aprimoramento”.
Assim, para fortalecer políticas de conservação, bem-estar e direitos da fauna silvestre no país, o documento reúne cerca de 600 normas – incluindo leis federais, estaduais, municipais e outras regulamentações -, para apoiar juízes, legisladores, advogados e gestores públicos na aplicação da legislação de proteção animal.
Sujeito de direito
Lisa, da Proteção Animal, também destaca que diversas leis negligenciadas ou desconhecidas agora estão disponíveis, “em um único recurso acessível”, para que se elas tornem funcionais e possam ser aplicadas de forma apropriada.
Outro ponto significativo deste trabalho, que Lisa destaca é “observar a mudança evolutiva em curso da perspectiva jurídica em relação aos animais nos anos mais recentes”. E explica:
“A proteção da fauna está expressa na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 225em função de seu valor ecológico para a saúde e a manutenção dos ecossistemas. No entanto, a mudança de entendimento dos animais como “objeto de direito” para “sujeito de direito” é um fenômeno que vem se ampliando. É notável que cada vez mais estados federativos reconheçam a dignidade da vida animal e sua senciência, um caminho para que espécies deixem de ser vistas como “coisas” (no final deste post, veja a indicação de reportagens sobre decisões de Costa Rica e Bolívia nesse sentido).
Para Vanessa Negrini, diretora do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais, vinculado à Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais,do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, “o Marco Legal representa um passo importante na defesa dos animais e no enfrentamento de crimes ambientais, além de posicionar o Brasil entre os países que avançam nos direitos dos animais”.
E Lisa finaliza destacando a importância de valorizarmos a natureza, a cultura, a espiritualidade e as comunidades tradicionais para transformarmos este mundo num lugar onde os animais possam viver livres da crueldade e do sofrimento:
“Criar e fortalecer soluções para ampliar a proteção da fauna brasileira passa pela conservação de habitats, pela promoção de modelos econômicos mais sustentáveis, que não se baseiem na exploração comercial da vida silvestre, mas no seu valor natural, cultural e espiritual, e pela inclusão de comunidades tradicionais e povos indígenas, que têm papel fundamental nesta transição para uma nova relação com a biodiversidade brasileira.
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Foto: reprodução capa da obra ‘Marco Legal da Fauna Silvestre no Brasil’