O Congresso Nacional está dominado por parlamentares (ruralistas, mineradores e lobistas) que têm dado continuidade às ideias nefastas que Bolsonaro plantou durante os quatro anos em que ‘governou’ o país. Esta semana (17/4), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou (por 37 a 7), o Projeto de Lei 10.273/2018, que limita a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) cobrada pelo Ibama. Um golpe na política ambiental do governo!
Vale destacar que, desde 6 de março, a CCJ – a comissão mais importante da Câmara -, é presidida pela deputada federal bolsonarista Caroline de Toni (PL/SC).
Agora, o texto de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) vai direto para apreciação do Senado Federal, sem passar pelo plenário da Câmara, a menos que seja contestado por 51 deputados, no mínimo. O que, a princípio, parece difícil de acontecer.
Zequinha Marinho (Podemos), o senador preferido dos grileiros do Pará, está lá para garantir o sucesso do PL, só para citar um dos representantes que atuam contra o governo e o meio ambiente.
Na semana em que celebramos o Dia dos Povos Indígenas, por exemplo, Marinho propôs emenda constitucional que transfere as demarcações de terras do Ministério da Justiça para o Congresso, imagina!
O Observatório do Clima ainda nos lembra do Pacote da Destruição, que tramita no Congresso: “Cresceu de 5 para 15 projetos de lei, incluindo cinco que buscam desmontar o Código Florestal pedaço por pedaço”. E completa: “Nessa toada, é mais fácil o tio Paulo ficar bem do que o Brasil ter condições morais de sediar a COP30 em 2025”.
Impacto
Quando apresentou o PL 10.273/2018, Goergen declarou que sua intenção era corrigir uma distorção já que, no seu entender, a cobrança da taxa deve ser feita pelos estados e municípios, “nos casos em que estes são os responsáveis pelo licenciamento ou autorização ambiental da atividade” e não pelo órgão ambiental.
Segundo o Ibama, o impacto dessa proposta em seu orçamento será de cerca de R$ 1 bilhão por ano. Com mais um detalhe: o pagamento é trimestral, sendo o valor mais alto R$ 5.796,73 e o maior valor anual, de aproximadamente R$ 23 mil, portanto, nada que possa impactar os negócios das empresas.
Criada no governo de FHC, a TCFA é uma das principais fontes de recursos do Ibama, cobrada pelo Ibama na fiscalização e controle de atividades poluidoras (definidas assim por lei), que exploram recursos naturais e causam muito impacto.
Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, destaca que, no ano passado, a taxa respondeu por R$ 430 milhões, um quarto do orçamento do Ibama (incluindo pessoal), do total de R$ 740 milhões.
A TCFA ainda permite o funcionamento dos órgãos ambientais dos estados. “A cobrança da taxa é relevante também para os governos estaduais, uma vez que o Ibama tem acordos de cooperação para repasse para vários entes federados de até 60% dos recursos arrecadados com essa taxa”. Em 2023, esse montante foi da ordem de R$ 315 milhões.
E Suely acrescenta que, além de enfraquecer o Ibama, o PL vai contra decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Se a proposta de Goergen for aprovada pelo Senado – que também está tomado por deputados antiambientalistas –, a cobrança da taxa pelo Ibama ficará restrita a atividades licenciadas pela União. Não só!
Ao contrário do que acontece hoje, apenas pessoas físicas ou jurídicas, que desenvolvem a atividade – sem importar a quantidade de filiais ou estabelecimentos que a compõem -, pagarão a TCFA. Ou seja, filiais não serão tributadas.
Quem defende o PL
Para a maioria dos defensores do Projeto de Lei 10.273/2018, a atual lei não é “justa” e prejudica especialmente o agronegócio.
Sim, a Frente Parlamentar da Agropecuária – mais conhecida como bancada ruralista – votou em peso contra a taxa. A seguir, veja alguns dos argumentos.
O deputado federal Sergio Souza (MDB/PR), ex-presidente dessa frente, é um dos que esbraveja contra a taxação. “Tem uma cooperativa do estado do Paraná que sozinha paga R$ 2 milhões por ano para o Ibama e nunca viu o Ibama lá. Não é justo”, declarou à reportagem do G1.
Já o deputado Gilson Marques (Novo/SC), disse que “o dinheiro [da taxa] é repassado para os consumidores e a consequência é que os alimentos ficam mais caros”.
Quem critica o PL
Deputados da base do governo, que participam da comissão, tentaram obstruir a votação por considerar que o PL fere a Constituição já que não respeita os princípios “do não retrocesso ambiental e o da proporcionalidade e praticabilidade tributária”.
“Estamos tirando metade dos recursos do Ibama e não estamos apontando nenhuma compensação”, disse o deputado Bacelar (PV/BA).
Para Patrus Ananias (PT/MG), a intenção é desmontar a política ambiental no país. “A proposição é uma tentativa de desregulamentação da política ambiental, limitando a incidência da taxa de controle e implicando no retrocesso do marco legal da proteção ambiental vigente”.
“Câmara tenta matar Ibama de inanição”
A seguir, reproduzimos o artigo de Suely Araújo, publicado pelo Observatório do Clima, do qual extraímos algumas das declarações acima, que contribui para o entendimento do impacto desse PL na política ambiental do país. Boa leitura!
‘A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (17) o Projeto de Lei nº 10.273/2018, do ex-deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que reduzirá em muito o orçamento do Ibama ao mudar a forma de arrecadação da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental).
A proposta também prejudica os órgãos estaduais de meio ambiente, que hoje recebem boa parte dos recursos da taxa, repassados pelo órgão federal.
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é um tributo existente desde o ano de 2000, que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia do Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
Há um anexo na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (1981) que lista as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que geram a obrigatoriedade de pagar a TCFA, entre elas a extração de minerais, a indústria metalúrgica, a indústria de papel e celulose, a indústria química, serviços como produção de energia termelétrica, tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos, exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais.
A lógica é manter uma lista ampla de contribuintes, com um pagamento de valor baixo. Uma indústria química de uma empresa de grande porte, por exemplo, paga uma taxa de pouco mais de R$ 5.700 reais trimestralmente.
No total, os pagamentos pequenos somam um dinheirão: segundo o Ibama, no ano passado foram R$ 746,8 milhões arrecadados.
O recurso tem utilização restrita a atividades de controle e fiscalização ambiental. Serve, por exemplo, para manter fluxo de caixa (“financeiro”, no jargão da administração pública) para custear valores autorizados para o Ibama fazer girar a máquina de fiscalização.
Também beneficia governos subnacionais, porque o Ibama faz acordos de cooperação com estados que têm taxas similares para repasses que podem chegar a 60% dos valores. No ano passado, 20 estados receberam no total R$ 315 milhões (municípios também podem receber, desde que façam acordo com os estados).
A parcela que ficou com o órgão federal, R$ 431 milhões, equivale a quase 25% do orçamento do Ibama, incluindo despesas com pessoal.
A proposta aprovada pela CCJ restringe muito a aplicação da TCFA. Determina que o Ibama poderá realizar a cobrança da TCFA apenas das atividades licenciadas pela União. Ocorre que a fiscalização do Ibama vai muito além dos empreendimentos licenciados pela autarquia.
Por exemplo, o Ibama em geral não licencia empreendimentos em imóveis rurais, mas os fiscaliza o tempo todo. As competências de fiscalização são comuns aos três níveis da federação por força do artigo 23 da Constituição Federal, o que é reconhecido pelo art. 17, § 3º, da Lei Complementar nº 140/2011.
No passado, ocorreu debate jurídico sobre a possibilidade de cobrança da TCFA pelo Ibama em razão do poder de fiscalizar supletivamente empreendimentos licenciados pelos governos subnacionais, quando essa taxa foi criada há mais de duas décadas e em outras ocasiões, e a decisão do Supremo Tribunal Federal foi de confirmar a constitucionalidade do tributo.
Como o Ibama licencia empreendimentos complexos e de grande porte, mas a grande maioria dos licenciamentos ambientais é estadual, a aprovação da legislação que fundamenta a TCFA como previsto no PL nº 10.273/2018 implicará o esvaziamento completo dos recursos arrecadados com essa taxa, com reflexos diretos também nos repasses para os governos estaduais.
Note-se que há subentendida na proposta uma redução – inconstitucional – do alcance da fiscalização do Ibama.
Há outros dispositivos do projeto de lei que contribuem para agravar essa situação.
O projeto dispõe que “A TCFA é devida por pessoa física ou pessoa jurídica, independentemente da quantidade de filiais ou estabelecimentos que a compuser”, e que “Caso a pessoa física ou pessoa jurídica exerça mais de uma atividade sujeita à TCFA, pagará a taxa relativamente a apenas uma delas, pelo valor mais elevado”.
Desconsidera, portanto, a proporcionalidade com o esforço de fiscalização ambiental, ou seja, a relação entre o valor da taxa e a atuação estatal.
Trata-se de proposta perversa, que busca reduzir o poder e os recursos do Ibama. Esperamos que o Executivo se movimente para derrubar esse projeto de lei”.
____________
Agora, o Conexão Planeta também tem um canal no WhatsApp. Acesse este link, inscreva-se, ative o sininho e receba as novidades direto no celular.
Foto: Ibama/divulgação
Fontes: Observatório do Clima, G1, Câmara dos Deputados