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STJ não inclui animais silvestres em indenização de concessionárias a motoristas em casos de colisão

STJ não inclui animais silvestres em indenização de concessionárias a motoristas em casos de colisão

Há poucos dias ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, em votação unânime, que concessionárias serão obrigadas a indenizar motoristas envolvidos em colisões com animais. O julgamento analisava um caso ocorrido, em 2016, na rodovia Ayrton Senna e Carvalho Pinto, onde um condutor atropelou uma vaca e processou a Ecopistas pelo acidente.

A ação já tinha sido julgada anteriormente, com ganho de causa para o motorista, mas a concessionária recorreu ao STJ, que confirmou a sentença anterior. Segundo o relator do caso, o ministro Ricardo Villas Boas Cueva, “as concessionárias são obrigadas a garantir a segurança dos usuários, o que inclui a prevenção de acidentes com animais nas pistas.”

A decisão do STF parece ser uma ótima notícia porque obrigaria, de certa forma, concessionárias de rodovias no Brasil a instalarem passagens de fauna para evitar futuros atropelamentos. Todavia, há um pequeno detalhe no texto assinado pelos ministros: ele só determina a “responsabilidade das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico.”

Animal doméstico, nesse caso, faz referência a vacas, bois e cavalos, bois, por exemplo. Ou seja, o parecer do Superior Tribunal de Justiça não inclui animais silvestres.

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Segundo um estudo publicado, em 2021, pela bióloga Fernanda Abra, só no estado de São Paulo morrem atropelados, por ano, aproximadamente 39 mil mamíferos silvestres de médio e grande porte. Entre as principais vítimas estão capivaras, tatus, cachorros-do-mato, jaguatiricas e onças-pardas.

Especialista em manejo de fauna, particularmente em rodovias e ferrovias, Fernanda é pesquisadora de pós-doutorado do Smithsonian’s National Zoo and Conservation Biology Institute (EUA) e do Instituto de Pesquisas Ecológicas (IPÊ), e no ano passado, ganhou o maior prêmio mundial de conservação, justamente com um projeto de construção de passagens de fauna na Amazônia.

Ela enxerga com otimismo a notícia sobre a decisão do STJ, mas lamenta que os animais silvestres não tenham sido incluídos.

“É uma boa notícia pois força os administradores rodoviários a implementar mais ações para prevenir acidentes rodoviários com animais, uma vez que a decisão judicial firma a tese que os administradores rodoviários são responsáveis em indenizar os usuários que sofreram danos morais, materiais ou estéticos oriundos de acidentes provocado por animais domésticos”, afirma. “Todos os anos são milhares de ações judiciais movidas contra administradores rodoviários nesse tema e esse precedente ajuda a acelerar a decisão destas ações.”

Em 2019, a pesquisadora publicou outro estudo sobre os impactos das colisões de veículos com mamíferos no estado de São Paulo, focando a segurança humana, a economia e os aspectos legais desses casos. Em 797 ações judiciais analisadas, em que, tanto animais silvestres e domésticos foram envolvidos em colisões que resultaram em acidentes, 91,7% delas responsabilizaram administradores rodoviários para ressarcir danos aos usuários.

“Por ano, foi calculado um valor bastante conservador para as indenizações deste tipo, somando aproximadamente R$ 2,5 milhões”, destaca Fernanda. “E vale ressaltar que foram analisadas somente ações judiciais do tribunal de justiça do estado de São Paulo em segunda estância. Desta forma, o montante para indenizações é muito maior quando somado as decisões de primeira instância, no tribunal de pequenas causas ou acordos financeiros diretos entre administradores rodoviários e usuários.”

A conclusão é que as concessionárias economizariam um bom montante de dinheiro – e de vidas animais e humanas -, caso implementassem mais medidas para evitar os atropelamentos, como as passagens de fauna ao longo das estradas.

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Foto de abertura: Miguel Rangel Jr/Creative Commons/Flickr

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