PUBLICIDADE

Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que limita arrecadação da taxa de fiscalização pelo Ibama

Comissão da Câmara aprova projeto de lei que limita arrecadação da taxa de fiscalização pelo Ibama

Congresso Nacional está dominado por parlamentares (ruralistas, mineradores e lobistas) que têm dado continuidade às ideias nefastas que Bolsonaro plantou durante os quatro anos em que ‘governou’ o país. Esta semana (17/4), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, aprovou (por 37 a 7), o  Projeto de Lei 10.273/2018, que limita a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) cobrada pelo Ibama. Um golpe na política ambiental do governo! 

Vale destacar que, desde 6 de março, a CCJ – a comissão mais importante da Câmara -, é presidida pela deputada federal bolsonarista Caroline de Toni (PL/SC).

Agora, o texto de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) vai direto para apreciação do Senado Federal, sem passar pelo plenário da Câmara, a menos que seja contestado por 51 deputados, no mínimo. O que, a princípio, parece difícil de acontecer.

Zequinha Marinho (Podemos), o senador preferido dos grileiros do Pará, está lá para garantir o sucesso do PL, só para citar um dos representantes que atuam contra o governo e o meio ambiente. 

PUBLICIDADE

Na semana em que celebramos o Dia dos Povos Indígenas, por exemplo, Marinho propôs emenda constitucional que transfere as demarcações de terras do Ministério da Justiça para o Congresso, imagina! 

Observatório do Clima ainda nos lembra do Pacote da Destruição, que tramita no Congresso: “Cresceu de 5 para 15 projetos de lei, incluindo cinco que buscam desmontar o Código Florestal pedaço por pedaço”. E completa: “Nessa toada, é mais fácil o tio Paulo ficar bem do que o Brasil ter condições morais de sediar a COP30 em 2025”.

Comissão da Câmara aprova projeto de lei que limita arrecadação da taxa de fiscalização pelo Ibama
Foto: Ibama/divulgação

Impacto

Quando apresentou o PL 10.273/2018, Goergen declarou que sua intenção era corrigir uma distorção já que, no seu entender, a cobrança da taxa deve ser feita pelos estados e municípios, “nos casos em que estes são os responsáveis pelo licenciamento ou autorização ambiental da atividade” e não pelo órgão ambiental. 

Segundo o Ibama, o impacto dessa proposta em seu orçamento será de cerca de R$ 1 bilhão por ano. Com mais um detalhe: o pagamento é trimestral, sendo o valor mais alto R$ 5.796,73 e o maior valor anual, de aproximadamente R$ 23 mil, portanto, nada que possa impactar os negócios das empresas. 

Criada no governo de FHC, a TCFA é uma das principais fontes de recursos do Ibama, cobrada pelo Ibama na fiscalização e controle de atividades poluidoras (definidas assim por lei), que exploram recursos naturais e causam muito impacto.

Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, destaca que, no ano passado, a taxa respondeu por R$ 430 milhões, um quarto do orçamento do Ibama (incluindo pessoal), do total de R$ 740 milhões.

A TCFA ainda permite o funcionamento dos órgãos ambientais dos estados. “A cobrança da taxa é relevante também para os governos estaduais, uma vez que o Ibama tem acordos de cooperação para repasse para vários entes federados de até 60% dos recursos arrecadados com essa taxa”. Em 2023, esse montante foi da ordem de R$ 315 milhões.

E Suely acrescenta que, além de enfraquecer o Ibama, o PL vai contra decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Se a proposta de Goergen for aprovada pelo Senado – que também está tomado por deputados antiambientalistas –, a cobrança da taxa pelo Ibama ficará restrita a atividades licenciadas pela União. Não só!

Ao contrário do que acontece hoje, apenas pessoas físicas ou jurídicas, que desenvolvem a atividade – sem importar a quantidade de filiais ou estabelecimentos que a compõem -, pagarão a TCFA. Ou seja, filiais não serão tributadas. 

Quem defende o PL

Para a maioria dos defensores do Projeto de Lei 10.273/2018, a atual lei não é “justa” e prejudica especialmente o agronegócio. 

Sim, a Frente Parlamentar da Agropecuária – mais conhecida como bancada ruralista – votou em peso contra a taxa. A seguir, veja alguns dos argumentos.

O deputado federal Sergio Souza (MDB/PR), ex-presidente dessa frente,  é um dos que esbraveja contra a taxação. “Tem uma cooperativa do estado do Paraná que sozinha paga R$ 2 milhões por ano para o Ibama e nunca viu o Ibama lá. Não é justo”, declarou à reportagem do G1.

Já o deputado Gilson Marques (Novo/SC), disse que “o dinheiro [da taxa] é repassado para os consumidores e a consequência é que os alimentos ficam mais caros”.

Quem critica o PL

Deputados da base do governo, que participam da comissão, tentaram obstruir a votação por considerar que o PL fere a Constituição já que não respeita os princípios “do não retrocesso ambiental e o da proporcionalidade e praticabilidade tributária”. 

“Estamos tirando metade dos recursos do Ibama e não estamos apontando nenhuma compensação”, disse o deputado Bacelar (PV/BA). 

Para Patrus Ananias (PT/MG), a intenção é desmontar a política ambiental no país. “A proposição é uma tentativa de desregulamentação da política ambiental, limitando a incidência da taxa de controle e implicando no retrocesso do marco legal da proteção ambiental vigente”.

Câmara tenta matar Ibama de inanição” 

A seguir, reproduzimos o artigo de Suely Araújo, publicado pelo Observatório do Clima, do qual extraímos algumas das declarações acima, que contribui para o entendimento do impacto desse PL na política ambiental do país. Boa leitura! 

‘A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (17) o Projeto de Lei nº 10.273/2018, do ex-deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que reduzirá em muito o orçamento do Ibama ao mudar a forma de arrecadação da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental). 

A proposta também prejudica os órgãos estaduais de meio ambiente, que hoje recebem boa parte dos recursos da taxa, repassados pelo órgão federal.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é um tributo existente desde o ano de 2000, que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia do Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Há um anexo na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (1981) que lista as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais que geram a obrigatoriedade de pagar a TCFA, entre elas a extração de minerais, a indústria metalúrgica, a indústria de papel e celulose, a indústria química, serviços como produção de energia termelétrica, tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos, exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais.

A lógica é manter uma lista ampla de contribuintes, com um pagamento de valor baixo. Uma indústria química de uma empresa de grande porte, por exemplo, paga uma taxa de pouco mais de R$ 5.700 reais trimestralmente.

No total, os pagamentos pequenos somam um dinheirão: segundo o Ibama, no ano passado foram R$ 746,8 milhões arrecadados. 

O recurso tem utilização restrita a atividades de controle e fiscalização ambiental. Serve, por exemplo, para manter fluxo de caixa (“financeiro”, no jargão da administração pública) para custear valores autorizados para o Ibama fazer girar a máquina de fiscalização

Também beneficia governos subnacionais, porque o Ibama faz acordos de cooperação com estados que têm taxas similares para repasses que podem chegar a 60% dos valores. No ano passado, 20 estados receberam no total R$ 315 milhões (municípios também podem receber, desde que façam acordo com os estados). 

A parcela que ficou com o órgão federal, R$ 431 milhões, equivale a quase 25% do orçamento do Ibama, incluindo despesas com pessoal.

A proposta aprovada pela CCJ restringe muito a aplicação da TCFA. Determina que o Ibama poderá realizar a cobrança da TCFA apenas das atividades licenciadas pela União. Ocorre que a fiscalização do Ibama vai muito além dos empreendimentos licenciados pela autarquia. 

Por exemplo, o Ibama em geral não licencia empreendimentos em imóveis rurais, mas os fiscaliza o tempo todo. As competências de fiscalização são comuns aos três níveis da federação por força do artigo 23 da Constituição Federal, o que é reconhecido pelo art. 17, § 3º, da Lei Complementar nº 140/2011.

No passado, ocorreu debate jurídico sobre a possibilidade de cobrança da TCFA pelo Ibama em razão do poder de fiscalizar supletivamente empreendimentos licenciados pelos governos subnacionais, quando essa taxa foi criada há mais de duas décadas e em outras ocasiões, e a decisão do Supremo Tribunal Federal foi de confirmar a constitucionalidade do tributo.

Como o Ibama licencia empreendimentos complexos e de grande porte, mas a grande maioria dos licenciamentos ambientais é estadual, a aprovação da legislação que fundamenta a TCFA como previsto no PL nº 10.273/2018 implicará o esvaziamento completo dos recursos arrecadados com essa taxa, com reflexos diretos também nos repasses para os governos estaduais

Note-se que há subentendida na proposta uma redução – inconstitucional – do alcance da fiscalização do Ibama.

Há outros dispositivos do projeto de lei que contribuem para agravar essa situação. 

O projeto dispõe que “A TCFA é devida por pessoa física ou pessoa jurídica, independentemente da quantidade de filiais ou estabelecimentos que a compuser”, e que “Caso a pessoa física ou pessoa jurídica exerça mais de uma atividade sujeita à TCFA, pagará a taxa relativamente a apenas uma delas, pelo valor mais elevado”. 

Desconsidera, portanto, a proporcionalidade com o esforço de fiscalização ambiental, ou seja, a relação entre o valor da taxa e a atuação estatal.

Trata-se de proposta perversa, que busca reduzir o poder e os recursos do Ibama. Esperamos que o Executivo se movimente para derrubar esse projeto de lei”.
____________

Agora, o Conexão Planeta também tem um canal no WhatsApp. Acesse este link, inscreva-se, ative o sininho e receba as novidades direto no celular.

Foto: Ibama/divulgação

Fontes: Observatório do Clima, G1, Câmara dos Deputados

Comentários
guest

0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Notícias Relacionadas
Sobre o autor