Zoofilia é a prática de sexo ou ato libidinoso com animais de qualquer espécie não humana. Para Fred Costa, o deputado federal Fred Costa (Patriota/MG), autor do Projeto de Lei 1494/21, trata-se de uma sentença de morte para muitos animais.
“É um ato de covardia que demonstra uma falha de caráter e é, sim, maus-tratos, e, por isso, precisa ser punido devidamente”, declarou ele assim que o PL foi aprovado na Câmara dos Deputados, em 9 de agosto. E acrescentou que o projeto “tem uma finalidade educadora também”.
O PL propõe a alteração da lei que trata sobre crimes contra a fauna – caracterizada na Lei de Crimes Ambientais -, incluindo a zoofilia na lista de punições.
Atualmente, esse crime se enquadra na lei como crime de maus-tratos a animais e prevê – como em outros crimes contra animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos – detenção de três meses a um ano e multa.
Esse ato deplorável pode causar ferimentos, fraturas, hemorragias e ainda levar a vítima à morte ou à incapacidade permanente. Por isso, o novo texto propõe detenção de 2 a 6 anos, multa e proibição de guarda do animal a quem praticar essa violência. E a pena pode ser aumentada até o dobro caso o animal morra.
E o projeto também inclui a prática hedionda na lista de crimes passíveis de prisão temporária —, ou seja, sem condenação.
Em seu parecer, o relator do PL, deputado Marcelo Queiroz (PP/RJ), definiu que a zoofilia é um ato bárbaro e covarde:
“Da mesma forma que uma agressão, um ferimento ou uma mutilação, a prática da zoofilia não permite escolha do animal e explicita a sua submissão e fragilidade perante o ser humano. Cabe, portanto, uma ação mais dura do Poder Público para reprimir tais atos e criar instrumentos que possibilitem o cumprimento integral dos comandos constitucionais”.
Para ele, “o PL vai ser um divisor de águas para a proteção dos animais, que são seres sencientes, porém incapazes de se defenderem de atos e condutas praticadas pelo ser humano”.
De acordo com o deputado Delegado Matheus Laiola (União/PR) – que teve seu projeto (PL 3385/23) apensado ao de Costa – a aprovação do texto é um grande avanço. “Não imaginava que, em sete meses de mandato já aprovaríamos este projeto”.
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Fontes: Câmara dos Deputados, G1
Foto: Moshehar/Pixabay