*Por Pedro Peduzzi
O Programa Pé-de-Meia, lançado pelo governo federal na sexta-feira (26/01) é uma espécie de poupança para os alunos de baixa renda que cursarem o Ensino Médio da rede pública e pertencerem a famílias inscritas no Bolsa Família.
No ato da matrícula, no início do ano letivo, o estudante receberá em sua conta R$ 200. Além disso, a comprovação de frequência dará direito ao recebimento de R$ 1,8 mil por ano, em nove parcelas de R$ 200. Assim, o total será de R$ 2 mil.
Além dos depósitos de R$ 2 mil em cada um dos três anos do Ensino Médio, ao concluir a última série, o aluno receberá R$ 3 mil na conta poupança, que equivale a R$ 1 mil por série.
Também haverá pagamento de R$ 200 ao aluno de baixa renda da 3° série que se inscrever no Enem.
Assim, caso o estudante cumpra todos os requisitos estabelecidos ao longo dos três anos do Ensino Médio e se inscreva no Enem, ele terá recebido um total de R$ 9,2 mil.
“Por meio do incentivo à permanência escolar, o Pé-de-Meia quer democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do Ensino Médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. É nessa etapa de ensino que se concentram os maiores índices de evasão e abandono, principalmente no 1º ano. Dados do Censo Escolar revelam que cerca 480 mil alunos estão abandonando o ensino médio todos os anos”, diz o Ministério da Educação.

Desafio da educação
Durante a assinatura do decreto de regulamentação do programa em Brasília, o presidente Lula disse que as políticas, na área de educação, tem “a responsabilidade de tirar o país da situação em que se encontra após 350 anos de escravidão”, quando uma boa formação era privilégio de poucas pessoas: “ricos iam estudar fora, enquanto pobres aprendem a cortar cana.”
Segundo Lula, dois fatores são decisivos para que esse desafio resulte em sucesso.
“O primeiro é a qualidade de tratamento que daremos aos educadores, que estarão em sala de aula. A remuneração tem de ser suficiente para eles cuidarem de suas famílias. O segundo envolve a comunidade local. Precisamos convencer pais e mães a acompanhar a situação das escolas e de seus alunos”, disse.
Além disso, o presidente defendeu que políticas como a de escola em tempo integral têm de ser implementadas como políticas de Estado, e não de governo. Para seu sucesso, é fundamental que haja participação de educadores e também da comunidade.
“Caso contrário, correrão o risco de serem alteradas durante mudanças de governos. O ideal é que façamos políticas que sejam compreensíveis para prefeitos e governadores”, acrescentou.
O Programa Pé-de-Meia
A Lei 14.818/2024, que criou o programa de incentivo financeiro-educacional ao estudante do Ensino Médio, estabelece que os recursos serão depositados em conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, e que poderá ser do tipo poupança social digital. E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como o Bolsa Família, por exemplo.
Em 2024, serão elegíveis aos incentivos do Programa Pé-de-Meia os estudantes de 14 a 24 anos, de baixa renda, matriculados no Ensino Médio regular das redes públicas, no 1º, 2º e 3º ano, pertencentes a famílias inscritas no Programa Bolsa Família no início do ano letivo.
Além da situação de vulnerabilidade social, é condição de acesso a inscrição do aluno no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os parâmetros para elegibilidade, verificação de condicionalidades, concessão e pagamento dos incentivos aos estudantes matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) serão disciplinados em ato do Ministro da Educação.
- Incentivo-Matrícula: por matrícula registrada em série do Ensino Médio;
- Incentivo-Frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas, aferida pela média do período letivo transcorrido ou pela frequência mensal do estudante;
- Incentivo-Enem: por participação comprovada no Enem, apenas para os concluintes do 3º ano;
- Incentivo-Conclusão: por conclusão dos anos letivos do ensino médio com aprovação, cujos depósito e saque dependem da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio.
*Texto publicado originalmente em 26/01/24 no site da Agência Brasil e com inclusão de mais informações obtidas no site do Ministério da Educação
Foto de abertura: reprodução campanha Programa Pé-de-Meia/Ministério da Educação