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Sobretaxa ao açaí e incentivo a agrotóxicos: os retrocessos da reforma tributária

Sobretaxa ao açaí e incentivo a agrotóxicos: os retrocessos da reforma tributária

A Reforma Tributária em tramitação no Senado (PLP 68/2024) pode aumentar em até sete vezes a alíquota do imposto para produtos da sociobiodiversidade, em alguns casos, e conceder isenção de 60% aos agrotóxicos. Essa proposta vai na contramão do que a sociedade brasileira quer: a grande maioria da população é a favor da tributação mais alta de agrotóxicos e produtos como tabaco, bebidas alcoólicas, embalagens plásticas e armas de fogo pelo imposto seletivo na reforma tributária.

As conclusões são de dois documentos divulgados na última semana: a nota técnica elaborada pelo Observatório das Economias da Sociobiodiversidade (ÓSocioBio), pelo Instituto Socioambiental (ISA) e pelo Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN); e o estudo encomendado ao DataFolha pela ACT Promoção da Saúde.

Tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, o relatório da CCJ, sob responsabilidade do senador Eduardo Braga (MDB-AM), deve ser apresentado nesta quarta-feira (04/12). As novas regras, se aprovadas, podem representar um retrocesso para a sociobioeconomia e a preservação ambiental, além de estarem desalinhadas com as políticas públicas nacionais e os tratados internacionais para combater as mudanças climáticas.

A nota técnica do ÓsocioBio, que conta com o apoio de 50 organizações, destaca que itens da sociobiodiversidade produzidos por povos indígenas, quilombolas, extrativistas e agricultores familiares podem ficar com alíquota cheia.

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Hoje, por exemplo, os principais estados produtores de açaí têm alíquotas que variam de 3,65% a 9,25%. Com a nova regra da Reforma Tributária, as alíquotas podem passar para até 27,97%, ou seja, pelo menos o triplo e podendo chegar a até 7 vezes.

A concessão de benefícios fiscais a produtos como açaí, castanha-do-Brasil, macaúba e pequi teria um impacto fiscal mínimo de apenas 0,046% sobre a arrecadação nacional, o que representaria apenas R$ 622 milhões, considerando comparativo com dados de 2023. Esse valor simbólico contrasta com os benefícios fiscais concedidos a setores poluentes, como o agronegócio, que passa a receber isenção de até 60% sobre o uso de agrotóxicos, comprometendo a saúde pública e a sustentabilidade ambiental.

Além disso, o subsídio de 100% da carne, que passou a fazer parte da cesta básica, irá gerar, segundo cálculos do Ministério da Fazenda, acréscimos de 0,56% ao valor total da alíquota padrão, o que corresponderia em 2023 a perdas de R$7,6 bilhões na arrecadação, beneficiando o setor que responde por quase 60% das emissões de gases de efeito estufa no país. As organizações sugerem a inclusão dos produtos da sociobiodiversidade na cesta básica, com isenção fiscal, o que ajudaria a garantir o acesso à alimentação saudável, além de promover a segurança alimentar.

Como mostrou a pesquisa encomendada ao Datafolha, os brasileiros apoiam o aumento da tributação de cigarro e produtos de tabaco (82%), produtos com alta emissão de carbono (81%); armas e munições, agrotóxicos e bebidas alcoólicas com citações de 77% e 78%; e na faixa de 64% a 66%, embalagens plásticas, ultraprocessados, bebidas adoçadas e combustíveis fósseis. A pesquisa quantitativa foi realizada entre os dias 7 e 11 de outubro com mais de 2.000 pessoas, em mais de 110 municípios de todas as regiões do Brasil.

A inclusão desses itens no imposto seletivo é uma demanda da coalizão “Reforma Tributária 3S: saudável, solidária e sustentável”, que reúne dezenas de organizações da sociedade civil, entre elas a ACT Promoção da Saúde, Inesc, Instituto Ethos, Gestos, Instituto Sou da Paz, OXFAM Brasil, Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), Abrasco, Oceana Brasil, Campanha Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, entre outras.

“Nos debates legislativos sobre o detalhamento da Reforma Tributária, é fundamental assegurar atenção para as distorções que estão sendo geradas em termos de fomento para combustíveis fósseis, agrotóxicos e outros produtos que têm impactos socioambientais claramente negativos. Essa situação colide frontalmente com o princípio do poluidor-pagador. É fundamental, também, que se assegure tratamento justo aos produtos da sociobiodiversidade, para que sejam desonerados tributariamente, o que está longe de ocorrer nos textos em pauta”, disse Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima.

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Fotos de abertura: Camila Neves Rodrigues da Silva, CC BY-SA 4.0 via Wikimedia Commons (açaí) e Peggy und Marco Lachmann-Anke por Pixabay (aplicação de agrotóxico)

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