Não demorou muito para que o vídeo feito pelo passageiro de um carro particular que passava por uma estrada em João Pessoa, na Paraíba – os municípios de Cuitegi e Pilões -, se espalhasse pelas redes sociais com comentários de indignação. A cena que ele gravou é terrível.
Uma jiboia cruza a estrada vagarosamente e é observada por pessoas que estão a pé e passando de carro pela outra pista. Todos filmam e fotografam, claro. O movimento é grande e, por isso, facilmente perceptível. Mas o policial que dirige o GOL branco, placas QFM 6913, ano 2017/2018 e chassis 69953 não se importa. Desacelera um pouco antes de chegar até ela e passa por cima do animal.
Rapidamente, todos protestam à volta e chamam sua atenção para o que acaba de fazer. E ele diz apenas “Eu não vi a cobra, não!” e segue em frente. Não faz nenhuma menção de socorrer o animal ou tomar providências para garantir que ele seja examinado e amparado.
Assista ao vídeo no final deste post.
O ocorrido dá mais uma prova do descaso e da ignorância em relação ao cuidado e à preservação da natureza, por este Brasil. Demonstra total falta de empatia, mas também levanta questões sobre o papel desse policial que devia estar no exercício de suas funções e não se incomodou com o movimento evidente de pessoas naquele local. Não se interessou em saber o que estava acontecendo e ainda cometeu um crime ambiental. Sim, atropelar qualquer animal – seja silvestre ou domesticado – e não prestar socorro é crime ambiental! Está na lei, veja:
Decreto 4.645 de 10 de Junho de 1934
Art 3º – Consideram-se maus tratos:
(…)
V – abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
Isso permite que a conduta daquele que abandona um animal ferido em razão de atropelamento seja enquadrada em crime ambiental, nos termos da lei 9605/98:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
A lei prevê reclusão, mas não é isso o que acontece geralmente. O Ibama costuma multar e o culpado ainda pode recorrer…. Procurei o órgão governamental para saber se estavam a par do atropelamento e o que estava sendo feito. Eis a resposta da assessoria de imprensa:
“O Ibama solicitou esclarecimentos sobre o fato e a identificação do condutor da viatura à Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado da Paraíba e à 8a. Delegacia Seccional de Polícia Civil, localizada em Guarabira (PB), possível local do atropelamento. O Instituto irá se pronunciar após conclusão da investigação”.
Que assim seja. Vamos aguardar. Só espero que o caso não seja esquecido ou considerado pequeno demais para se dedicar tempo e fazer cumprir a lei. Não sei, ainda, se o animal morreu, mas mesmo que isso não tenha ocorrido e ele tenha seguido sua jornada, o crime aconteceu e o autor deve ser punido.
Está claro que, se ele tivesse parado o carro para averiguar a situação, o atropelamento não teria acontecido, mesmo que o policial não seja treinado para zelar pela fauna local. É claro também que, numa estrada como essa, que corta região que abriga animais silvestres, estes a atravessam no seu ritmo, como a jiboia, e os atropelamentos podem acontecer. A menos que os condutores de veículos tomem cuidado. Uma estrada minimamente sinalizada pode ajudar muito nessa questão também.
A espécie de jiboia atropelada é a boa constrictor (boidae), considerada LC (least concern) pela lista da UICN, ou seja, “pouco preocupante, com alta resiliência, que tem distribuição ampla no país e não corre risco de extinção”. Ótimo saber disso, mas a informação não minimiza o crime, claro.
Projeto de lei contra atropelamento de fauna parado no Congresso! Vamos ajudar a acelerar o processo?
Assim que tomou conhecimento do atropelamento da jiboia, a direção da Rede ProUC – entidade que atua em defesa das unidades de conservação no país – e seus parceiros se mobilizaram para descobrir a identidade do autor do crime e espalhar a notícia pelas redes sociais.
Conversei rapidamente com Ângela Kuczach, diretora executiva da instituição, que desabafou, indignada: “Um policial que faz isso é ignorante, despreparado e, certamente, não passa pela sua cabeça ser denunciado e punido. Mais: ele é psicologicamente despreparado para atuar na polícia. Triste saber que ainda temos um caminho tão longo a seguir nesse aspecto e ver que, quem deveria dar o exemplo, é quem trata a vida silvestre dessa forma”.
Ela contou também que, em 2015, a Rede e seus parceiros criaram um projeto de lei para redução do atropelamento de fauna no Brasil, que ainda está tramitando no Congresso. “Ele foi encaminhado nesse mesmo ano, com tramitação relativamente rápida até chegar no Plenário da Câmara dos Deputados. Empacou na reta final”, conta Ângela. Dá pra acompanhar o processo pelo site da Câmara.
Só a quantidade de animais silvestres atropelados no país já deveria servir para acelerar esse processo: por ano, são 475 milhões mortos nas estradas, ferrovias e rodovias!! São 15 animais atropelados por segundo! Consegue imaginar isso? E o pior: geralmente isso ocorre dentro de unidades de conservação!
Por isso, o Projeto de Lei PL466/2015 foi criado: ele estabelece condições mínimas para a redução dessas mortes.
Ângela explica: “O número de atropelamentos dentro de UCs é muito alto, por isso a gente encabeçou esse projeto de lei, junto com o Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas (CBEE). Em 2009, uma onça pintada foi atropelada dentro do Parque Nacional do Iguaçu, na Rodovia das Cataratas. Quando as unidades de conservação (UCs) são cortadas por uma rodovia federal, elas não têm autonomia para atuar nela. Tem que ser via DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Então, você tem duas esferas completamente diferentes, dois órgãos distintos subordinados a ministérios idem, e que não necessariamente conversam. E isso acaba trazendo um prejuízo gigante dentro das UC”.
Então, para “botar pressão” e aprovar esse PL na Câmara em regime de urgência, a Rede e o CBEE estão em campanha, com a hashtag #475milhoesNao. E todos podem ajudar.
Basta preencher o formulário que está no site da Rede e envia-lo para os 513 deputados federais! Em seguida, compartilhe o link e convoque seus amigos para participar desta campanha também.
Ah…. só pra ilustrar, o CBEE mantém um atropelômetro ativo na home do seu site, que divulga a quantidade de animais mortos nas estradas, ferrovias e rodovias do país. Até as 13h08 de hoje, eram 303.973.136.
O que fazer quando encontrar um animal atropelado, com vida
Como não existe um SAMU animal, o policial que atropelou a cobra deveria ter entrado em contato a Polícia Militar Ambiental (190) para pedir orientação e socorro. Geralmente, nestes casos, os bichos são encaminhados a centros de reabilitação de animais selvagens ou para uma clínica veterinária que possa dar a assistência necessária.
Importante lembrar que, ao serem atropelados, os animais sofrem tanto quanto nós: sentem dor, medo, agonia, e, por isso, precisam ser respeitados. Empatia ajuda um bocado nessas horas.
Agora, assista ao atropelamento da jiboia pelo policial distraído, em Joao Pessoa:
Foto: Reprodução do vídeo