*Por Mariana Tokarnia
O Rio de Janeiro terá uma política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) para pessoas que não têm condições financeiras de arcar com os custos desse tratamento. O acesso a esses produtos no estado será pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e está previsto na lei 10.201/23, publicada na quarta-feira (06/12) no Diário Oficial.
No Brasil, o tratamento com canabidiol foi liberado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para doze tipos de doenças, entre elas, a epilepsia, a esclerosa múltipla e o mal de Parkinson. A produção local, no entanto, não foi liberada para a população, o que faz com que o canabidiol usado no país seja importado, encarecendo o custo e dificultando o acesso principalmente para pessoas de baixa renda.
Além disso, para obter o remédio gratuitamente, deverá comprovar que não tem condições financeiras para ter acesso a ele, seja importado ou vendido em farmácias brasileiras, e que a sua qualidade de vida depende desse tratamento. O paciente também deverá apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias: uma para o médico e a outra para o paciente.
O período de tratamento deverá ser indicado pela prescrição médica e pelo laudo e ser reavaliado a cada seis meses, com o objetivo de verificar seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico do paciente.
A coordenação das fases iniciais desse fornecimento será feita pela Farmácia Viva do SUS que, em convênio com as associações de pacientes, acompanhará as etapas de coleta, processamento, armazenamento, preparação e dispensação dos produtos, para o acesso seguro e uso racional.
A lei prevê ainda que o Estado desenvolva programas de investimento na formação técnico-científico e na capacitação de profissionais da área da saúde, farmacêutica e demais especialidades necessárias para a análise clínica, produção de pesquisas, criação de banco de dados, busca de novas tecnologias e inovação. O governo poderá, inclusive, criar um centro de estudo e tecnologia para promover políticas públicas de debate e fornecer informação a respeito do uso do CBD, de forma isolada ou associado ao THC.
A lei também autoriza a implementação de uma comissão de trabalho com a participação de técnicos do SUS, da Farmácia Viva e de representantes de associações de pacientes na produção de pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes.
*Texto publicado originalmente em 06/12/23 no site da Agência Brasil
Foto de abertura: CBD-Infos-com / pixabay