A poucos dias de se aposentar, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez.
A manifestação da magistrada, que é relatora do processo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, foi inserida na madrugada de 22/9 no sistema eletrônico da Corte e diz respeito ao julgamento motivado por uma ação protocolada pelo PSOL em 2017.
O partido defende que interrupção da gravidez até a 12ª semana deixe de ser crime, alegando que a criminalização afeta a dignidade da pessoa humana e principalmente mulheres negras e pobres.
Atualmente, a legislação brasileira permite o aborto somente em casos de estupro, risco à vida da gestante ou fetos anencéfalos.
Julgamento suspenso
O voto de Weber foi o primeiro e, até agora, o único a ser contabilizado no julgamento, que estava até então no plenário virtual do STF.
Como esperando, após o voto de Weber, o julgamento foi suspenso com o pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso: ele vai levar o caso para análise do plenário presencial, mas a data para retomada ainda não está definida.
O voto da magistrada continuará valendo quando o julgamento for retomado.
O voto de Weber
Durante a justificativa de seu voto, Rosa Weber apresentou dados, declarações de especialistas, estatísticas internacionais e de instituições nacionais, além de retomar pontos importantes da história brasileira em que a mulher era desprovida de direitos básicos e submissa ao homem.
E logo reconheceu que o debate sobre o aborto “é uma das questões jurídicas mais sensíveis, porquanto envolve uma teia de razões de segunda ordem de natureza ética, moral, científica, médica e religiosa”. Mas salientou que é preciso assegurar os direitos fundamentais da mulher em detrimento da moral.
“Existe a dignidade humana do feto, no sentido da moral. Esse status moral da vida humana é compartilhado pela sociedade, mas a moralidade majoritária da sociedade encontra limites na ordem constitucional frente aos direitos e liberdades fundamentais”.
Também disse entender que os artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940, que criminalizaram o aborto, não foram recepcionados pela Constituição de 1988. Para ela, o problema central da arguição é a validade constitucional desses artigos. E, portanto, a interrupção da gravidez até a 12ª semana de gestação não deve ser criminalizada.
“A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal”.
No entendimento da magistrada, a criminalização exclui a “mulher como sujeito autônomo” pela falta aceitação do aborto por questões morais.
“O Estado não pode julgar que uma mulher falhou no agir da sua liberdade e da construção do seu ethos pessoal apenas porque sua decisão não converge com a orientação presumivelmente aceita como correta pelo Estado ou pela sociedade, da perspectiva de uma moralidade”.
De acordo com especialistas, com seu voto a magistrada pode ter inaugurado um novo termo ao introduzir o conceito de justiça social reprodutiva no campo do direito internacional e na teoria de gênero e feminista ao unir a defesa da justiça social à defesa da justiça reprodutiva.
“A justiça social reprodutiva, fundada nos pilares de políticas públicas de saúde preventivas na gravidez indesejada, revela-se como desenho institucional mais eficaz na proteção o feto e da vida da mulher, comparativamente à criminalização”.
Por fim, a ministra lembrou que a descriminalização do aborto vem sendo debatida ao redor do mundo e adotada por muitos países como Cuba, México, Uruguai, Guiana e Guiana Francesa.
“Em verdade, em diferentes países em que o aborto foi descriminalizado, observou-se, com o passar dos anos, uma redução do número de procedimentos realizados, associado a um contexto de ampliação do uso de métodos contraceptivos”.
Barroso, presidente do STF
A ministra Rosa Weber deixará o tribunal esta semana ao completar 75 anos de trabalho e se aposentar compulsoriamente. Com sua saída, em 28/9, Barroso será empossado no cargo de presidente do STF.
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Com informações da Agência Brasil, Brasil de Fato, G1, STF
Foto: Rosinei Coutinho/Divulgação STF