
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) acaba de divulgar um comunicado informando que a mulher que matou uma onça-parda já foi identificada. O caso provocou revolta e indignação em milhões de brasileiros. Toda a crueldade e barbárie foi gravada e o vídeo chegou às redes sociais. Além de atirar por duas vezes no felino, acuado em cima de uma árvore, ela ainda deixa que quatro cães ataquem o animal já ferido.
“A identificação ocorreu em razão da análise do setor de inteligência do Ibama, corroborada com as informações repassadas pelas pessoas que entraram em contato com a instituição via FalaBR e outros canais. Neste sentido, o Ibama agradece a todos que se envolveram e contribuíram com informações que possibilitaram a identificação dos envolvidos”, destaca em nota o órgão.
O Ibama não divulgou o nome da mulher e nem o lugar onde a matança ocorreu, mas informou que ela e os demais envolvidos na morte da onça-parda e divulgação das imagens irão responder criminalmente por:
- Porte de arma de fogo;
- Maus-tratos a cães – art. 32 da Lei n° 9.605/98 – com previsão de pena de reclusão de 2 a 5 anos;
- Maus-tratos a onça – art. 32 da Lei n° 9.605/98 – com pena de detenção de três meses a um ano;
- Matar onça – art. 29 da Lei n° 9.605/98 – com pena de apenas seis meses a um ano;
- Multa por maus-tratos de R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por cada animal envolvido – art. 29 do Decreto n° 6.514/08; e
- Multa de R$ 5.000,00 por matar a onça – art. 24 do Decreto n° 6.514/08.
Vale ressaltar que a mulher só poderá ser condenada a uma pena maior porque cães estavam envolvidos na morte e desde 2020, graças a um projeto de lei aprovado pelo Senado e sancionado pela presidência, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos é punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.
Caso a mulher só tivesse matado a onça, sem a ajuda dos cães, a pena que a legislação ambiental brasileira prevê, para animais silvestres, é de somente três meses a um ano de prisão.
Existe um projeto de lei, já tramitando no Congresso, que prevê penas mais rígidas para crimes contra animais silvestres. O PL 4278/2023 altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aprimorar a proteção dessas espécies (leia sobre campanha lançada para apoiá-lo aqui).
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Foto de abertura: reprodução vídeo / divulgação Ibama
O Ibama poderia fazer um alerta sobre a situação. O puma , ao contrário da onça, não se intimida com a presença humana ,sendo encontrado em áreas de reflorestamento e arredores de centros urbanos. O alerta seria para o correto procedimento quando se deparar com o felino. Rarissimamente houve confronto do felino com humanos, mas as criações e pets tornam- se alvos fáceis para eles.
Essa escrota tem que pegar 10 anos de cadeia sem direito a nada. Ser alimentada somente com arroz e feijão e no café da manhã café com pão puro.
Precisamos nos unir para mudar a lei em
Relação aos animais silvestres, tornar as penas mais severas , com privação de liberdade.