
Desde que o Plano Real entrou em vigor no Brasil em 1994, o número de multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na região sul do Brasil chegou a 59.239. Em quase 25 anos, foram efetuadas uma média de sete punições por dia na região que corresponde aos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Essas multas correspondem a prejuízos, danos e crimes cometidos contra a flora, a fauna e a biodiversidade regional. Se todas essas infrações fossem pagas, seriam repassados aos cofres públicos mais de R$ 3,2 bilhões. Esse valor seria suficiente para regularizar praticamente todos os processos de desapropriação das unidades de conservação ambientais, criadas nos três estados nesse período.
No entanto, somente uma pequena parcela do valor dessas multas retornou aos cofres públicos. Apenas 25.933 foram quitadas de alguma maneira por pessoas e empresas autuadas pelo órgão. Isso representa 43,7% do total das penalizações registradas no sul do Brasil, ou seja: menos da metade das multas foi paga pelos infratores.
As informações acima constam no Banco de Dados Abertos do Ibama. A última atualização é de fevereiro de 2020. No Rio Grande do Sul, foi computado um total de 24.771 multas. A quitação, no entanto, foi de apenas 9.027, 36,5% do total. Santa Catarina apresentou nesse um quarto de século um melhor desempenho: 52% do total das multas foram sanadas. Já no Paraná, só 43% das penalidades aplicadas foram pagas; 5.615 de um total de 12.996.

Inefetividade de cobrança é histórica
Em relação a valores, em quase 25 anos, o Rio Grande do Sul registrou a quitação de R$ 36.917.096 de um total de R$ 823.071.075 que deveriam ser pagos pelos infratores – próximo de 4,5%. Neste mesmo período, o Paraná deveria receber um total de quase R$ 2 bilhões (R$ 1.755.938.488), mas apenas R$ 50.964.353 foram devidamente quitados, segundo os dados oficiais do Ibama. É o estado com o pior índice nesse quesito. Menos de 3% dos valores das multas foram pagas pelas pessoas e empresas autuadas em território paranaense.
Já o Estado de Santa Catarina registrou um total de R$ 44.576.786 de multas quitadas de um total que deveria chegar a R$ 625.843.065, o que representa a quitação de aproximadamente 7% dos valores devidos.
Segundo Clóvis Borges, diretor-executivo da Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS), essa inefetividade de cobrança das multas é histórica e, muitas vezes, são questionadas pelos infratores no Poder Judiciário.
“Nunca houve um posicionamento dos governos para se ter uma busca para a cobrança das multas ambientais. Além disso, os órgãos ambientais recebem historicamente muita pressão política. Mesmo com a emissão de multas, sabe-se que elas não são pagas. As empresas entram com recurso judicial e, por pressão política, os órgãos não fazem o encaminhamento da sequência dos processos, que caducam”, explica.
Maiores multas
Na prática, parece que a impunidade se torna regra para aos grandes infratores. No Paraná, por exemplo, nenhuma das dez maiores multas aplicadas no estado nestes 25 anos foram quitadas. Somente em dois casos é que houve notificação, mas ainda se aguarda o pagamento. As demais, ou foram ajuizadas e questionadas junto ao Judiciário, ou acabaram canceladas.
A de maior valor – R$ 300 milhões – registrada em Pontal do Paraná ainda não foi quitada. O valor foi previsto por 16 ações civis públicas abertas contra Sanepar em razão de multas ambientais aplicadas pelo Ibama à companhia devido ao despejo de esgoto não corretamente tratado em rios paranaenses. As ações ainda estão sendo julgadas.
Situação semelhantes que aguardam julgamentos e pagamentos se repetem nos estados do Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. Segundo o próprio Ibama informou em situações anteriores, o baixo percentual de multas efetivamente pagas é reflexo da complexa tramitação dos processos de apuração de infrações ambientais, sendo que o processo administrativo de apuração de infração ambiental não tem o poder, sozinho, de garantir o pagamento da multa. O infrator só pode ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e acionado na Justiça após esgotarem-se todos os recursos existentes.
Tribunal de Contas já notificou IAP por baixa arrecadação de multas
O órgão estadual do Paraná para fiscalização ambiental é o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), atual Instituto Água e Terra. Contudo, o cenário de pagamentos das multas não difere muito do que ocorre no Ibama. Quem já apontou essa realidade foi o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em 2016, por exemplo, o TCE verificou a ausência da obrigatória escrituração em dívida ativa de autos de infração ambiental emitidos pelo IAP. Em trabalho rotineiro de fiscalização do IAP, auditores do TCE constataram que a autarquia não fez a devida escrituração, em dívida ativa, dos autos de infração ambiental emitidos entre 2010 e 2015. O valor total das multas aplicadas pelo órgão no período somava R$ 129.584.448,20.
O caso foi julgado procedente pelo TCE e, dessa forma, consideradas irregulares as contas de Luiz Tarcísio Mossato Pinto, que era o então presidente do IAP, e Eliane das Graças Nahhas, que era a contadora. A conclusão foi de que o IAP não tem controle eficiente da sua dívida ativa. A unidade de fiscalização do Tribunal de Contas destacou que essa situação ocorria desde 2004.
Entenda atuação do Ibama
A fiscalização ambiental realizada pelo Ibama é o exercício do poder de polícia previsto na legislação ambiental. Consiste no dever que o Poder Público tem de fiscalizar as condutas daqueles que se apresentem como potenciais ou efetivos poluidores e utilizadores dos recursos naturais, com o objetivo de garantir a preservação do meio ambiente. O Ibama é órgão competente para lavrar auto de infração ambiental e instaurar o processo administrativo de apuração da infração na esfera federal, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
A fiscalização ambiental busca induzir a mudança do comportamento das pessoas por meio da coerção e do uso de sanções para induzirem o comportamento social de conformidade com a legislação e de dissuasão na prática de danos ambientais. A fiscalização da fiscalização visa reprimir e prevenir a ocorrência de condutas lesivas ao meio ambiente. Desde a posse do presidente Bolsonaro (sem partido), em 1º de janeiro de 2019, o orçamento do Ibama encolheu 25%, parte do aperto de cinto do governo, de acordo com dados internos do governo coletados pelo PSOL e compartilhados com a agência Reuters.
Entre os cortes, o orçamento para a preservação e o controle de incêndios florestais também diminuiu 23%. Sob a gestão de Bolsonaro, de acordo com uma reportagem recente da Folha de São Paulo, as multas ambientais caíram 34%, atingindo o menor nível em 24 anos. No ano em que as autuações foram igualmente baixas, em 1995, foi registrado no Brasil o maior desmate da história.
Sua denúncia sempre será importante
Qualquer cidadão pode repassar ao órgão ambiental fiscalizador dados sobre a ocorrência de infrações. A Central de Atendimento do Ibama é 0800 61 8080 (ligação gratuita).
*Este artigo foi publicado originalmente no jornal online e gratuito do Observatório de Justiça e Conservação. Para acessar as demais reportagens clique aqui.
Foto: Marcos Vergueiro/SECOMMT/Fotos Públicas