
Na terça-feira (27), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 6969/13, que institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar), chamada popularmente de Lei do Mar.
O aval da maioria dos deputados – foram 376 votos a favor e 66 contrários – aconteceu num período bastante conturbado no Congresso devido à intensificação dos debates sobre exploração de petróleo na foz do Amazonas, após o Senado aprovar o PL da Devastação (um grande retrocesso que desmonta regras de licenciamento ambiental e visa, descaradamente, favorecer essa exploração) e no mesmo dia em que a ministra Marina Silva, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, foi ao Senado para participar das discussões da comissão de infraestrutura e foi barbaramente atacada por três senadores (leia aqui).
“Conseguimos ajustar o texto e apresentar a décima versão que contempla todos os partidos, exceto o partido Novo”, declarou o deputado federal Túlio Gadêlha (Rede-PE), relator do PL.
Para esse partido, a Lei do Mar atrapalha o desenvolvimento da iniciativa privada. “A gente acha que esse projeto vai provocar muito impacto e restrições em muitas atividades econômicas, de forma muito exagerada, e ampliar a intervenção estatal”, disse a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) ao G1.
Peculiaridades do PL
Em tramitação desde 2013, o texto de autoria dos ex-deputados Sarney Filho e Alessandro Molon foi aprovado em regime de urgência com substitutivo do relator, que fez algumas modificações, como no nome da política, que inicialmente era Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro.
A Lei do Mar altera a Lei dos Crimes Ambientais (nº 9.605) e a Política Nacional do Meio Ambiente (nº 7.661), que inclui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro. Ambas são de 1988.
Essas alterações consideram, entre outros pontos, o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009) e o Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima (Lei nº 14.904/2024).
Agora, o texto segue para apreciação e aprovação do Senado. Se for modificado, volta para a Câmara. E, em seguida, vai à sanção presidencial.
A partir do momento em que a lei entrar em vigor, os municípios da costa brasileira terão quatro anos para adaptar seus planos diretores a fim de incluir as diretrizes de conservação e o uso sustentável dos ecossistemas marinhos.
A lei
O objetivo da Lei do Mar é estabelecer diretrizes e princípios para a exploração de atividades econômicas que envolvam os oceanos, bem como práticas de turismo sustentável no ambiente marinho.
E define, como “abordagem ecossistêmica”, a forma de gestão dos recursos e dos ambientes naturais, levando em conta o envolvimento das partes interessadas.
Entre as diretrizes da PNGCMar se destacam:
– respeito e valorização dos direitos assegurados aos povos e comunidades tradicionais, aos territórios tradicionais, em especial pesqueiros;
– cooperação, coordenação e coerência política entre organizações em todos os níveis de governo, sociedade civil, comunidades tradicionais, setor privado e entre organizações internacionais e regionais;
– prevenção, mitigação e reparação da poluição de todos os tipos e outras formas de degradação ambiental, tendo como base os efeitos cumulativos e a abordagem ecossistêmica;
– prevenção, mitigação e reparação dos impactos adversos das atividades de pesquisa científica, de exploração e de explotação dos recursos e do meio ambiente marinho, segundo definido pelo licenciamento ambiental;
– por meio de observância de normas da autoridade marítima (Comando da Marinha), a redução dos impactos adversos de tráfego nessas águas, incluída a invasão de espécies exóticas e o controle de água de lastro de navios;
– apoio a programas de consumo de pescado advindos da pesca sustentável por meio de rastreabilidade da origem do pescado;
– desenvolvimento de ações de combate à pesca ilegal, não declarada ou não regulamentada, eliminando subsídios que contribuam para a ocorrência dessa prática; e
– adaptação da regulação de setores como mineração, pesca, energia e turismoàs peculiaridades do meio ambiente marinho, em especial em ambientes sensíveis como corais, manguezais e ilhas.
Um dos princípios da “nova política” aplica o conceito de poluidor-pagador, em que o poluidor é obrigado a recuperar ou indenizar pelos danos causados em um ecossistema. Por outro lado, os protetores-recebedores serão beneficiados e recompensados por serviços ambientais oferecidos.
Para a implementação da política estão previstos a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho, que devem ter, como base, pesquisas científicas e os saberes das populações tradicionais. O controle do despejo de materiais potencialmente poluidores deve utilizar dados e informações desse monitoramento.
Crise climática
Para Tulio Gadelha, a Lei do Mar é imprescindi1vel para o enfrentamento às mudanças climáticas. “Precisamos desenvolver de modo sustentável as comunidades ribeirinhas, de pequenos catadores, marisqueiros”.
Assim, além de determinar a sustentabilidade econômica para comunidades que vivem no litoral, o texto abrange ações para o combate aos efeitos da crise climática.
“O oceano é um termômetro que absorve a maior parte do excesso de calor produzido pela intervenção humana. Por isso buscamos e tivemos consenso para um texto que combate o negacionismo e reforça o papel fundamental do Brasil num futuro com menos destruição e mais harmonia com o meio ambiente”, explicou.
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Foto: Kees Streefkerk / Unsplash
Com informações da Câmara dos Deputados, G1, Folha de SP