Uma vitória para a defesa do meio ambiente! Na tarde de 5/4, o Supremo Tribunal Federal (STF), por oito votos a zero, em votação unânime, considerou inconstitucional o uso de Medida Provisória (MP) alterar a categoria, reduzir ou extinguir Unidades de Conservação (UCs), como parques e estações ecológicas.
De agora em diante, o governo não pode mais tentar diminuir essas áreas por meio desse instrumento legal, que precisa ser aprovado, no máximo, em 120 dias pelo Congresso, o que limita seu debate público. O governo, porém, ainda tem a prerrogativa de enviar ao Congresso projetos de lei com o mesmo objetivo, conforme prevê a Constituição.
O julgamento concluído na semana passada começou em agosto, quando a relatora e presidente do tribunal, ministra Carmen Lúcia, votou contra o uso das MPs para esse fim. Depois da manifestação, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo, interrompendo-o (saiba mais). Em 5/4, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli acompanharam a presidente. Luiz Fux não votou. Gilmar Mendes e Celso de Mello estavam ausentes.
A decisão do STF foi tomada no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4717, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra a MP 558/2012, do governo de Dilma Rousseff, que reduziu UCs em Rondônia, Amazonas, Pará e Mato Grosso para permitir a implantação das hidrelétricas de Jirau, Santo Antônio e Tabajara (RO), São Luís do Tapajós e Jatobá (PA), além da regularização de produtores rurais. Segundo o voto de Carmen Lúcia, porém, a MP 558 não foi anulada.
Editada em janeiro de 2012 por Dilma, originalmente a MP ampliava o Parque Nacional (Parna) dos Campos Amazônicos (AM/RO/MT), mas reduzia a Área de Proteção Ambiental (APA) Tapajós (PA), os Parnas da Amazônia (AM/PA) e do Mapinguari (AM/RO), as Flonas (Florestas Nacionais) de Crepori, Itaituba I e II (PA). No total, o primeiro Parna ganhou 87,7 mil hectares e as outras seis áreas perderam juntas 86 mil hectares.
“A decisão do STF é relevantíssima para a proteção do meio ambiente, especialmente por impedir que o fisiologismo político, cada vez mais presente no Congresso, seja responsável pela extinção ou redução de áreas ambientalmente protegidas”, analisa o advogado do ISA – Instituto Socioambiental, Maurício Guetta.
“A decisão não é apenas importante, como necessária, tendo em vista a enorme pressão econômica que existe no país contra as UCs. Elas já sofrem com a falta de estrutura e de regularização fundiária. As MPs destinadas a reduzi-las são inúmeras. A decisão do Supremo fortalece o sistema de proteção dessas áreas em todo país”, reforça o procurador da República Daniel Azeredo, secretário-executivo da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), de defesa do meio ambiente e patrimônio cultural.
Recentemente, o governo de Michel Temer também tentou reduzir UCs no sudoeste do Pará, na região Rio Jamanxim, por meio MPs 756/2016 e 758/2018. Depois de muita pressão dos ambientalistas, a primeira foi vetada integralmente e a segunda, parcialmente, por Temer. O veto manteve a exclusão de um trecho do Parque Nacional do Jamanxim (foto que ilustra este post) para acomodar o projeto de construção da ferrovia conhecida como “Ferrogrão”.
Esta última decisão do STF não atinge essa MP, que foi publicada há pouco mais de um ano. O ISA foi uma das organizações que participaram da mobilização contra a três MPs e divulgou uma nota técnica sobre o assunto.
Depois disso, o governo acabou enviando ao Congresso um projeto de lei que retoma a proposta de reduzir UCs no Jamanxim. Recentemente, seu regime de urgência constitucional foi retirado.
Foto: Ibama/Flickr
Este texto foi publicado no site do ISA – Instituto Socioambiental em 5/4/2018