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Vitória do meio ambiente! STF garante à sociedade civil sua participação em conselhos e proíbe o licenciamento automático

Dando continuidade ao julgamento das 7 ações ambientais apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por organizações da sociedade civil e partidos de oposição ao governo, iniciado em 30/3, esta semana foram retomadas as análises da ADPF 651, movida pela Rede Sustentabilidade, sobre três decretos que excluíam a sociedade civil de dois conselhos e de um comitê, e da ADPF 6808, movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) sobre o licenciamento automático para projetos de médio risco. 

No caso da ADPF 651, em 7 de abril, Carmem Lúcia analisou os decretos:
10.224/2020: excluiu representantes da sociedade civil no conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) – como contamos aqui -, que é o mais antigo da história ambiental brasileira;  
10.239/2020: afastou os governadores dos estados que compõem a Amazônia Legal do Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL) – surreal! – e
10.223/2020: extinguiu o Comitê Organizador do Fundo Amazônia (COFA), aquele que Ricardo Salles tentou ‘surrupiar’ – para desviá-lo de sua função original -, mas foi impedido pela Alemanha e Noruega, países que mantinham o fundo. 

“Tenho, pra mim, que a eliminação da sociedade civil nas entidades que compõem o Fundo Nacional do Meio Ambiente evidencia uma centralização que seria antidemocrática, afastando a participação da sociedade civil das políticas públicas ambientais, o que deslegitima as ações estatais em ofensa ao princípio da participação popular”, destacou a ministra. 

No mesmo dia, Alexandre de Moraes e Ricardo Levandowski acompanharam integralmente o voto da relatora; André Mendonça concordou parcialmente.

Na última quarta, 27, foi a vez de Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber fazerem suas explanações e votarem.

“O direito ao meio ambiente equilibrado impõe a participação popular como princípio, até porque no âmbito dos compromissos internacionais, essa participação consta de um compromisso assumido pelo Brasil”, declarou Fachin, que continuou: 

“Tenho, para mim, que é inconstitucional qualquer retrocesso a esse desenho normativo constitucional vinculante. Portanto, não há nem tempo, em face das gerações futuras, nem espaço normativo, em face da Constituição, para retrocessos”. 

O último a votar foi Luiz Fux, que também refutou todos os decretos e acolheu a ação.

“A participação popular é impositiva. E sendo impositiva, houve efetivamente uma violação à Constituição Federal, que, como dito, prevê a Constituição a participação popular direta na definição das políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente”.

E continuou: “O ato impugnado suprimiu a participação da sociedade civil desse conselho, razão pela qual eu, na espécie, entendo que impõe-se a atuação do Supremo Tribunal Federal para a garantia da participação popular na promoção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como medida de preservação do bom funcionamento do regime democrático em sua acepção direta”.

Todos os decretos foram considerados inconstitucionais e inválidos pela maioria dos ministros (10 x 1) – Kássio Nunes Marques defendeu a medida do presidente -, pois favorecem o desmatamento e dificultam a preservação da floresta amazônica

Licenciamento automático, não! 

Carmem Lúcia também foi a relatora da ADPF 6808 – que refuta a medida provisória editada por Bolsonaro em 2021 e aprovada pelo Congresso Nacional, que permite a concessão automático de licença para empresas que oferecem risco médio para o meio ambiente, ou seja, que não precisam de análise técnica -, julgada em 28/4 no plenário da Corte.

(foi nesse dia que a ministra pediu a palavra para o ministro Fux para falar do crime hediondo cometido por garimpeiros contra uma menina Yanomami, como contamos aqui)

Para a ministra, empreendimentos de risco ambiental médio devem seguir a legislação ambiental e ponto! 

“Com a implantação dessa licença automática, sem que houvesse a análise humana de cada condição, nós teríamos a possibilidade de uma fragilização e de, cada vez mais, obter esse tipo de licença afastando tanto o preceito da prevenção quanto o preceito da precaução e, portanto, ecologicamente em contrariedade ao direito ao meio ambiente”.

Todos os ministros concordaram com suas argumentações, inclusive Kássio Nunes Marques, e exceto Dias Toffoli, que não participou da sessão e, assim, por 10 x 0, o governo está proibido de conceder licenças automáticas. 

Foto: Nelson Jr, SCO/STF

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