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Supremo suspende partes do decreto assinado por Bolsonaro que coloca em risco conservação das cavernas brasileiras

Supremo suspende partes do decreto assinado por Bolsonaro que coloca em risco conservação das cavernas brasileiras

Apesar de muitas vezes estarem longe de nossos olhos e serem pouco conhecidas pelos brasileiros, as cavernas são importantíssimas. Essas formações geológicas contam a história climática do mundo por meio dos milhares de anos. Elas são uma espécie de “arquivo natural”. Além disso, nelas habitam tanto animais silvestres que buscam ali refúgio e proteção, como espécies raras, exclusivas desses ambientes, chamadas de troglóbias, que evoluíram num local com restrição alimentar e de luz, onde o ciclo dia e noite não faz parte da dinâmica evolutiva. Qualquer alteração nesses lugares as colocaria em risco de extinção.

Essas cavidades subterrâneas possuem ainda um papel essencial no armazenamento de água, assim como guardam vestígios de fósseis e pinturas rupestres que contam a nossa história e da humanidade. Por último, as cavernas impulsionam o ecoturismo, trazendo renda e desenvolvimento para municípios onde estão localizadas.

Por todas estas razões acima é que há tantos protestos contra o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada que permite a construção de empreendimentos considerados de “utilidade pública” em áreas de cavernas.

Já havíamos falado sobre o assunto em 2020 nesta outra reportagem. Apesar da legislação brasileira de proteção às cavernas ser considerada até então referência internacional na área, os Ministérios da Infraestrutura e de Minas e Energia pressionaram por mudanças nela e por esse retrocesso ambiental, como por exemplo, a permissão da destruição de cavernas de “grau máximo de relevância”.

Mas ontem (24/01), atendendo a uma ação da Rede Sustentabilidade, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu alguns pontos até que seja feita uma deliberação posterior por seus colegas.

“Considerando, especialmente, o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência, penso que se mostra de rigor o deferimento, em parte, da medida acautelatória pleiteada nesta ação”, escreveu o ministro em seu despacho.

Lewandowski aceitou a ação em relação a duas questões: a construção de empreendimentos e atividades nas cavernas e aquela citada logo acima, a destruição daquelas consideradas como “grau máximo de relevâncias” pelos órgãos ambientais. “O decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental. Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada”, ressaltou o ministro do STF.

Várias entidades protestaram contra a assinatura do decreto, entre elas, a Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE), que emitiu a seguinte nota:

“A SBE reforça que não foi convidada para contribuir ou para integrar grupos de discussão acerca desta modificação substancial da legislação espeleológica brasileira. O Decreto Federal nº 10.935/2022 foi produzido a portas fechadas, sem diálogo com a comunidade espeleológica e, claramente, mostra a interferência direta dos Ministérios de Estado de Minas e Energia e de Infraestrutura em uma matéria que é de interesse ambiental. Esta interferência visa à facilitação de licenciamento de obras e atividades potencialmente lesivas ao patrimônio espeleológico nacional e que, geralmente, estão associadas a atividades de alto impacto social”.

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Foto: Daniel de Stefano Menin

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