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STF suspende processos judiciais que tentam impedir a demarcação de terras indígenas, provocando mais conflitos e violência durante a pandemia

Considerando a vulnerabilidade dos povos indígenas ao risco de contágio da COVID-19 e a tramitação de processos que podem agravar a situação desses povos durante a pandemia, em 6/5, o Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os processos judiciais que tentam impedir a demarcação de terras indígenas e promovem ainda mais conflitos, violência e insegurança.

Ele lembrou, ainda, que esses povos já sofrem há séculos com doenças que dizimaram etnias inteiras –

Se forem expulsos de suas terras, “podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”, explica o texto da decisão.

Demarcação de terras

A liminar deferida por Fachin, suspende os efeitos do Parecer 001/2017, da AGU – Advocacia Geral da União, criado no governo Temer, para inviabilizar estudos, barrar e reverter demarcações, desconsiderando os direitos dos indígenas aos seus territórios e também determina que a Funai “se abstenha de rever todo e qualquer procedimento administrativo de demarcação de terra indígena”. Veja:

“(…) Diante de todas as considerações acima expostas, concedo a tutela provisória incidental requerida, nos termos do pedido, a fim de suspender todos os efeitos do Parecer n.º 001/2017/GAB/CGU/AGU até o final julgamento de mérito do RE 1.017.365 (Tema 1031) já submetido à sistemática da repercussão geral pelo STF . De consequência, determino à FUNAI que se abstenha de rever todo e qualquer procedimento administrativo de demarcação de terra indígena, com base no Parecer n.º 001/2017/GAB/CGU/AGU até que seja julgado o Tema 1031 . De imediato determino a inclusão em plenário virtual por votação assíncrona para exame do referendo da liminar . Remeta-se o feito à Procuradoria-Geral da República, para que apresente manifestação, no prazo de cinco dias . Após, retornem conclusos. Publique-se”.

Vale lembrar que, ainda Ministro da Justiça, Sérgio Moro também colaborou com os desejos do presidente: se utilizou do precedente 001/2017 para devolver, pelo menos, 17 processos de demarcação para a Funai. A medida, que ignorou totalmente a Constituição Federal, prejudicou a homologação de cinco terras e outras 12 que aguardavam portaria. 

Reintegração de posse

Fachin também condicionou a validade de sua decisão ao julgamento final do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, do qual é relator, que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional  das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e que foi transformado em caso de repercussão geral pelo Supremo.

O caso tem origem em recurso apresentado pela Funai (Fundação Nacional do Índio) que questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que determinava reintegração de posse de uma área ocupada pela comunidade indígena Xokleng da Terra Indigena Ibirama Laklãnõ, em Santa Catarina. Sua repercussão foi reconhecida em fevereiro do ano passado e o recurso poderia ter sido julgado em abril. Não foi marcada nova data.

Em março passado, a comunidade Xokleng e outras entidades solicitaram a suspensão de todos os processos que tratam do mesmo tema. Foi esse o pedido que Fachin acolheu agora.

Ilustração; Árvore, Ser Tecnológico

Mobilização indígena

Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), essa vitória só foi possível graças à mobilização indígena em todo o país. Eloy Terena, do setor jurídico da organização, declarou ao Brasil de Fato: “Ao nosso ver, não é razoável que os povos indígenas, além de lutar e defender a própria vida, sem apoio do Estado, ainda tenham que estar a mercê, eventualmente, de despejo judicial“.

Ele contou que, o fato de muitas comunidades não terem suas terras demarcadas, torna comum esse tipo de despejo: “Volta e meia a gente vê decisões judiciais determinando despejo de comunidades de indígenas de suas próprias terras”.

E acrescentou: “É uma decisão importante porque os povos indígenas estão sendo muito afetados nesse contexto da pandemia. Muitas comunidades estão enfrentando e adotando meios preventivos por conta própria”.

Política antiindigenista

Desde o início de seu governo que Bolsonaro tem deixado claro que seu intuito é abrir as terras indígenas para a exploração econômica: mineração, garimpo, extração de madeira, hidrelétricas e exploração de petróleo e gás. Aliás, durante a campanha presidencial ele já dizia para quem quisesse ouvir que não demarcaria um centímetro de terra indígena. Não esqueçamos do Projeto de Lei 191/20, assinado pelo presidente em fevereiro, e que está em tramitação e pode ser julgado a qualquer momento.

Seu comportamento irresponsável legitimou as invasões, que aumentaram barbaramente. Até novembro do ano passado, por exemplo, havia cerca de 20 mil garimpeiros nas terras dos Yanomami. No início de 2020, antes da pandemia começar, se falava em 30 mil.

A política de Bolsonaro é nitidamente antiindigenista, o que, com o tempo, transformou a Funai numa fundação que não protege mais os indígenas, mas promove ações que favorecem os amigos do governo: ruralistas, invasores, desmatadores, caçadores, grileiros. Na semana passada, o órgão editou medida que permite invasão de terras indigenas não demarcadas e em processo e demarcação para invasão, venda e loteamento.

Marcelo Xavier, presidente do órgão, foi à internet anunciar a “boa nova”, ressaltando as benesses para todos – indigenas e não-indígenas, ao lado de um dos ruralistas mais ferozes, desde os anos 80, Luiz Antonio Nabhan Garcia, secretário especial de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura e ex-presidente da UDR (União Democrática Ruralista), ligado a milícias rurais, o que revoltou e mobilizou as organizações indígenas.

Os povos indígenas e o coronavírus

Como foi possível ver pela TV, quando uma megaoperação do Ibama “estourou” um garimpo em terras indígenas (que culminou com a demissão de um diretor e dos dois chefes dessa operação) os invasores não se intimidam porque se sentem apoiados pelo governo e muito bem equipados, destroem a floresta. O mais grave, neste momento, é que, assim, levam o coronavírus para dentro das aldeias, o que tem feito a doença se alastrar com grande velocidade.

Para a Sesai – Secretaria da Saúde Indígena, ligada ao Ministério da Saúde, até agora, há 14 óbitos e 76 casos confirmados de COVID-19 entre os indígenas, mas as organizações indigenas têm registrado números muito maiores. Só na Amazônia, o coronavírus chegou a 20 povos indigenas, pelo menos. A Coiab – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira fala em 27 óbitos na região, mas cita apenas 11 etnias, sendo 29 etnias atingidas no país. A Apib confirma este número, mas diz que morreram 39 indígenas e outros 170 foram infectados pela doença, até agora.

A decisão do STF, portanto, é muito importante e pode ajudar a impedir uma tragédia maior, mas depende de órgãos de fiscalização para ser efetiva.

Ilustração: Árvore, ser Tecnológico

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