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Julgamento sobre o Conama é suspenso com o pedido de vista feito pelo Ministro Kássio Nunes Marques

Atualizado em 9/3/2021 (quatro votos a favor) e 12/3/2021 (pedido de vista de Nunes Marques)

Em, 5 de março, o Superior Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento virtual da ação de inconstitucionalidade protocolada em setembro de 2019 pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o Decreto 9806, que foi assinado por Bolsonaro em 28 de maio de 2019, que alterou o Decreto 99274 (6 de junho de 1990).

O decreto reduziu em 76% a participação da sociedade no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Nesta modalidade de deliberação, não há necessidade de sessão presencial ou por videoconferência; os ministros do STF apresentam seus votos na página do tribunal na internet. 

Julgamento suspenso

A previsão indicava que o julgamento seria encerrado em 12 de março, mas, com o pedido de vista feito pelo Ministro Kássio Nunes Marques, em 11 de março, a votação fica suspensa e o julgamento poderá ser retomado em uma sessão presencial.

Pedido de vista é uma praxe em qualquer julgamento, que pode ser feita por qualquer juiz que faça parte da votação para poder analisar com mais tempo e atenção sobre o processo. Normal, mas claro que atrasa o veredito e pode empacar resoluções.

Segundo o regimento interno do STF, os ministros têm 30 dias para devolver o processo para o plenário, mas esse prazo é prorrogável por igual período. Por isso, Nunes Marques tem até dois meses para se pronunciar e devolver o processo para julgamento.

Rafael Gandur, especialista em Políticas Públicas do WWF-Brasil, que está acompanhando o julgamento in loco porque a ONG é amicus curiae (que significa ‘amigo da corte’ e que a instituição pode fornecer subsídios para ajudar nas decisões do tribunal) disse, ao site O Eco, que “na praxe do Supremo, é comum que ministros peçam vista e alguns processos fiquem parados por anos até voltarem a ser julgados”, porque não há qualquer consequência se o prazo não for cumprido.

No dia em que começou o julgamento, 5/3, Nunes Marques protocolou pedido de destaque (que diz respeito ao formato do julgamento: ele reivindicava que a sessão fosse presencial), mas sua solicitação foi retirada dos autos no mesmo dia e a sessão prosseguiu.

Vale lembrar que Nunes Marques foi escolhido por Bolsonaro para assumir a vaga deixada pelo decano do STF, Celso de Melo, que se aposentou.

Weber, Facchin, Moraes e Marco Aurélio votam a favor

No primeiro dia do julgamento, a relatora da ação, ministra Rosa Weber, declarou seu voto pela inconstitucionalidade da redução do Conama. No mesmo dia, Edson Facchin votou, acompanhando Weber.

Em 8 de março, o STF retomou a pauta e os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio também votaram contra o decreto que alterou a estrutura do órgão. Agora, faltam apenas dois votos para que o decreto seja anulado. Entenda o caso, a seguir.

Decreto favoreceu iniciativa privada

Em 28 de maio de 2019, Bolsonaro assinou o Decreto 9806, que alterou o Decreto 99274, de 6 de junho de 1990, reduzindo, em 76%, a participação da sociedade no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

De 100 conselheiros, restaram apenas 23, incluindo Ricardo Salles, ministro do meio ambiente. Foram mantidos a secretária-executiva, Ana Maria Pellini, o presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim (o ICMBio ficou de fora), além de representantes de sete ministérios.

A iniciativa privada ganhou espaço, governos estaduais e municipais perderam e as ONGs passaram a revezar os quatro lugares restantes, por meio de sorteio. Antes, os integrantes eram eleitos a cada ano. E o mandato dos representantes civis, que era de dois anos, passou a ser de apenas um.

Na época, o governo justificou a mudança dizendo que traria ‘melhor foco’ e ‘posicionamentos mais objetivos’.

Mas, em setembro do mesmo ano, Raquel Dodge, então procuradora-geral da República, questionou as alterações. Em sua avaliação, o decreto violou normas constitucionais e trouxe muitos retrocessos já que reduziu drasticamente a participação da sociedade civil no Conama.

É essa a ação que está sendo julgada agora, quase dois anos depois.

Déficit democrático

A ministra Rosa Weber, relatora da ação, destacou o papel dos conselhos, como o Conama, dizendo que são eles que garantem o “controle social das políticas públicas que vinculam e afetam toda a comunidade”.

Ressaltou que as novas regras para o Conselho do Meio Ambiente “obstaculizam, quando não impedem, as reais oportunidades de participação social na arena decisória ambiental, ocasionando um déficit democrático, procedimental e qualitativo, irrecuperável”.

E completou: “O desenho institucional de uma administração pública sem órgãos colegiados, que potencializem a democracia no acesso, e sem a igualitária participação dos cidadãos nos processos decisórios públicos indica a prevalência de uma ordem jurídica de perfil concentrado e autoritário, incompatível com o modelo da democracia constitucional“.

A vice-presidente do STF ainda questionou o poder conferido ao presidente da República para a reestruturação na Administração Pública, dizendo que não é “prerrogativa isenta de limites“.

“A liberdade de conformação do Poder Executivo representa conquista estruturante de qualquer Estado Democrático de Direito, na medida em que lhe confia o poder de auto-organização quanto à estrutura e ao funcionamento dos seus órgãos.

No entanto, a liberdade encontra seus limites nos direitos fundamentais, especificamente nos direitos fundamentais, nos procedimentos ambientais e de participação política, e na forma da democracia constitucional”.

E a vice-presidente do STF assim finalizou:

“A legalidade democrática é recente na história da política e do constitucionalismo, por isso requer cuidados e constante vigilância. A supressão de marcos regulatórios democráticos e procedimentos mínimos, que não se confunde com a sua reformulação, configura quadro normativo de aparente retrocesso institucional no campo da proteção e defesa dos direitos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e de participação democrática“.

Diário do Conama na Justiça

Foto: Leonardo Merçon

Vale lembrar que, em 28 de setembro de 2020, Ricardo Salles promoveu uma reunião às pressas com o conselho do Conama para extinguir regras que protegiam área de restinga e manguezais, entre outras medidas.

Em 29 de setembro, um dia depois da fatídica reunião, a Justiça Federal do Rio de Janeiro acolheu ação popular contra tal decisão focada nessas normas, e suspendeu a decisão por meio de uma liminar. Mas, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com recurso contra a decisão da juíza Maria Amélia de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Em 1 de outubro, Rosa Weber deu 48 horas para que Salles explicasse a decisão do Conama. Ele ignorou.

Em 2 de outubro, o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), aceitou recurso da União, restabelecendo a validade das revogações do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que deixaram restingas e manguezais desprotegidos.

Ele declarou que a decisão da juíza não tinha fundamento em argumentos jurídicos e que não havia “qualquer ameaça de dano ao meio ambiente”.

Em 26 de outubro, Rosa Weber derrubou a decisão do Conama que permite exploração de áreas de restinga e manguezais.

Fotos: Rosinei Coutinho/STF (Rosa Weber), Carlos Moura/STF (Facchin), Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil (Alexandre Moraes) e Antonio Cruz/Agência Brasil (Marco Aurélio)

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