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Sonia Guajajara anuncia a publicação de 10 portarias para demarcação de terras indígenas

Sonia Guajajara anuncia a publicação de 10 portarias para demarcação de terras indígenas

Após participar da Marcha Indígena pelo Clima, organizada pela APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e outras organizações – ontem (17), declarado Dia dos Povos Indígenas na COP30 -, a ministra Sonia Guajajara, anunciou que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski assinou 10 portarias declaratórias para demarcação de terras, publicadas pela Casa Civil. 

portaria declaratória é a segunda etapa para que uma terra indígena seja oficializada. Os próximos passos são a instalação dos marcos demarcatórios, a cargo da Funai, e a decisão final – a homologação – a cargo do presidente da República que, mediante decreto, decide sobre a concessão definitiva da titularidade das terras indígenas às comunidades.

De 2018 a 2022, nenhuma terra indígena foi demarcada. Desde 2023, início da atual gestão do Governo Federal, 21 terras indígenas tiveram seus limites declarados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)

Veja quais foram as terras indígenas contempladas ontem:

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1. TI Vista Alegre: povo Mura, no Amazonas;
2. TI Tupinambá de Olivença: povo Tupinambá, na Bahia;
3. TI Comexatibá: povo Pataxó, na Bahia;
4. TI Ypoí Triunfo: povo Guarani, no Mato Grosso do Sul;
5. TI Sawré Ba’pim: povo Munduruku, no Pará;
6. TI Pankará da Serra do Arapuá: podo Pankará, em Pernambuco;
7. TI Sambaqui: povo Guarani, no Paraná;
8. TI Ka’aguy Hovy: povo Guarani, em São Paulo;
9. TI Pakurity: povo Guarani, em São Paulo; e
10. TI Ka’aguy Mirim: povo Guarani, em São Paulo.

Entre elas, está uma das demarcações reivindicadas pelo povo Munduruku durante protesto realizado na última sexta-feira (14) em Belém, acolhida pelo presidente e pela diretora-executiva da COP30, André Corrêa do Lado e Ana Toni, como contamos aqui.

A decisão confirmou o que a ministra dos Povos Indígenas vinha dizendo sobre demarcações desde o início a COP30. “Este é um avanço na demarcação de terras indígenas no Brasil”.

Demarcação de terras ajuda a enfrentar a crise climática

“Essas ações demonstram um momento político e financeiro crescente, que apoia diretamente os verdadeiros guardiões e guardiãs da floresta. Como parte do nosso compromisso, o Brasil anuncia a regularização e proteção de 63 milhões de hectares de terras indígenas e quilombolas até 2030”, declarou a ministra durante lançamento da primeira iniciativa global dedicada a garantir os direitos territoriais de povos indígenas, afrodescendentes e comunidades tradicionais, que tem a meta coletiva de proteger 160 milhões de hectares (ao todo, 15 países apoiaram a iniciativa).

Segundo Sonia Guajajara, desse total, 4 milhões de hectares são em territórios quilombolas e os outros 59 milhões são territórios distribuídos em dez territórios indígenas com processos nas câmaras de destinação de áreas públicas, que serão incorporados pelo Plano Integrado de Implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI).

Os atos reconhecem o trabalho minucioso e técnico da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que instruiu os processos comprovando a ocupação tradicional das áreas pelos povos indígenas na fase de identificação e delimitação das terras. 

Em 2024, o MJSP assinou portarias que declaram a posse de 11 territórios ao usufruto exclusivo de indígenas a partir da instrução dos processos de demarcação pela Funai: Maró, Cobra Grande e Sawré Muybu, no Pará; Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso; e Jaraguá, Peguaoty, Djaiko-aty, Amba Porã, Pindoty – Araça-Mirim, Tapy’i/Rio Branquinho e Guaviraty, no estado de São Paulo (como contamos aqui).

E Sheila de Carvalho, secretária nacional de Acesso à Justiça do MJSP, destaca uma questão muito importante em especial devido à COP30, conferência que trata de clima: a demarcação de terras indígenas ajuda a enfrentar a crise climática, já que garante segurança a quem protege o meio ambiente. “A demarcação reduz conflitos, fortalece a governança socioambiental e bloqueia as engrenagens da destruição, como grilagem, mineração ilegal e exploração predatória”.

Promessas e direitos

A demarcação de terras indígenas foi uma promessa de campanha de Lula, também uma promessa sua como presidente e é a principal pauta dos povos indígenas durante a COP30

Tanto que protestos por mais demarcações e contra medidas desenvolvimentistas – como a exploração de petróleo na bacia da Foz do Amazonas, o Ferrogrão e a hidrovia no rio Tapajós (decreto federal 12.600) – têm sido constantes. 

O último foi realizado pelo povo Munduruku, na sexta-feira (14), e certamente é um dos responsáveis pelas boas notícias que Sonia deu hoje e o ministro Guilherme Boulos deu ontem, no encerramento da Cúpula dos Povos (contamos aqui).

Pressão popular surte efeito, como sabemos, mas é uma pena que, no caso dos indígenas, seja necessário cobrar o governo para que promessas e direitos não sejam esquecidos, nem preteridos.

Primeira iniciativa global dos direitos territoriais

Durante o lançamento da primeira iniciativa global dos direitos territoriais de povos indígenas, afrodescendentes e comunidades tradicionais, na COP30, Alemanha, Noruega, Holanda, Reino Unido e mais 27 filantropias renovaram o compromisso para Florestas e Posse da Terra (Pledge 2.0), de apoio aos direitos fundiários com um novo aporte de US$ 1,8 bilhão em financiamento entre 2026 e 2030.

Segundo Sonia Guajajara, o Pledge 2.0 complementa e reforça os objetivos do Compromisso Intergovernamental sobre Posse da Terra da Parceria de Líderes para Florestas e Clima, que visa deter e reverter a perda florestal e a degradação da terra até 2030, de acordo com a Declaração dos Líderes de Glasgow e o primeiro resultado do Balanço Global.

Os países também anunciaram esforços para aumentar o percentual de financiamento direto de longo prazo e flexível, garantindo que as comunidades tenham poder decisório sobre a utilização dos recursos, além da garantia do direito a consulta livre, prévia e informada, sobre as decisões que impactem seus territórios, conforme estabelecido na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

A ministra ainda destacou que os novos compromissos avançam no sentido de criar as condições necessárias para que o Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF) cumpra sua destinação de, no mínimo, 20% dos pagamentos por serviços florestais aos povos indígenas e comunidades locais.

Etapas para a demarcação de territórios

As fases do procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas são definidas pelo Decreto 1.775 / 1996. O processo só é finalizado com a homologação e registro da área em nome da União com usufruto exclusivo dos povos indígenas. Eis as etapas:

  • em estudo: fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena;
  • delimitadas: fase na qual há a conclusão dos estudos e que estes foram aprovados pela presidência da Funai através de publicação no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação;
  • declaradas: fase em que o processo é submetido à apreciação do ministro da Justiça, que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante portaria publicada no DOU;
  • homologadas: fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da área por meio de Decreto Presidencial, passando a ser constituída como terra indígena; e
  • regularizadas: fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada;

Por fim, a demarcação física do território é realizada pela Funai, após o MJSP declarar os limites da terra, e inclui o levantamento de ocupantes não indígenas. 

De acordo com a Funai, além das fases mencionadas, pode haver, em alguns casos, o estabelecimento de restrições de uso e ingresso de terceiros para a proteção de indígenas isolados, mediante publicação de portaria pela presidência da Funai, ocasião em que há a interdição de áreas nos termos do artigo 7º do Decreto 1.775 / 96.

Demarcação do território indígena Itapeba, em Caucaia
Foto: Secretaria dos Povos Indigenas do Ceará

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Com informações da Agência Brasil e Funai

Foto: Alaor Filho / Fotos Públicas

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