Infelizmente, não basta estarmos enfrentando a maior crise mundial de saúde com a pandemia da COVID-19 e o estoque limitado de vacinas, temos visto também a falta de respeito (e decência) de pessoas que furaram a fila da imunização em algumas cidades brasileiras e receberam a vacina contra o coronavírus apesar de não fazerem parte dos chamados grupos prioritários. Vale ressaltar que este absurdo não aconteceu apenas em nosso país, vide caso ocorrido no Canadá de casal de milionários que tomou vacina destinada a indígenas.
No Brasil, foram registradas situações de familiares de políticos e funcionários de prefeituras tomando a vacina indevidamente, e em Manaus, onde há um colapso no sistema público de saúde, foi preciso interromper a vacinação temporariamente para que se fosse esclarecido quem eram os profissionais vacinados até aquele momento, devido a várias denúncias.
Mas ontem (11/02) a Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou um Projeto de Lei – o PL 25/21, do deputado Fernando Rodolfo, que torna crime furar a fila para ser vacinado, não apenas da COVID-19, mas contra qualquer outra doença.
O PL estipula que a pena para quem descumprir a determinação será de um a três anos de prisão, com risco desse tempo ser aumentado em um terço caso envolva falsificação de atestado e outros documentos.
O texto da proposta inclui ainda o crime de “corrupção em plano de imunização”, aquele cometido por quem se vale do cargo para benefício próprio ou alheio com o objetivo de “infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização”. A pena prevista é de 2 a 12 anos de prisão.
Também será considerado crime “expor a vida ou saúde de alguém a perigo no caso de simulação ou aplicação fraudulenta de vacina”, em referência a alguns casos de profissionais de saúde que foram flagrados simulando a aplicação da vacina, mas não utilizando a dose do frasco.
A pena de peculato (apropriação, desvio ou subtração) de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos é de reclusão de 3 a 13 anos, e multa.
O PL 25/21 precisa agora ser analisado pelo Senado e depois, sancionado pelo presidente da República.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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Foto: Prefeitura de Uberaba/Fotos Públicas